domingo, 31 de janeiro de 2010

Sexting, Filmes pornôs com alunos se proliferam no Pará

Filmes pornôs com alunos se proliferam no Pará
Os próprios jovens filmam cenas, que trazem problemas
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

O aparecimento de um vídeo de sexo protagonizado e gravado por adolescentes em um colégio público de Belém foi o estopim para o aparecimento de ao menos outros seis "pornôs escolares" no Pará.
Desde que essa gravação foi divulgada na internet e foi alvo de reportagens em outubro de 2009, a CPI na Assembleia Legislativa para investigar casos de pedofilia passou a receber de pais, professores e diretores outras do mesmo tipo.
O deputado estadual Arnaldo Jordy (PPS), relator da CPI, não vê uma relação direta entre as filmagens, mas disse que a divulgação da que foi feita há três meses pode ter incentivado outras denúncias. Todas gravações recebidas foram encaminhadas à Polícia Civil.
Os filmes, feitos com câmeras de celulares e na maioria por iniciativa ou anuência dos próprios jovens, são exemplos de um fenômeno que cresce no mundo, o "sexting", anglicismo que mistura "sex" (sexo) e "texting" (mensagens por celular).
O termo descreve o ato de se filmar ou fotografar e enviar, por celular ou pela internet, imagens do próprio corpo em poses sensuais -e que pode acabar gerando problemas na vida off-line de quem o pratica.
O vídeo de outubro é o exemplo típico dessa tendência. Os adolescentes (uma jovem de 15 anos e dois de 17 anos) não tinham envolvimento afetivo. Combinaram a gravação em conversas na internet.
O resultado foi captado pelo celular da própria menina, que também transmitiu, ela mesma, o material para colegas, segundo a vice-diretora da escola afirmou à
Folha. À época, a adolescente afirmou à diretora ter sido coagida pelos dois rapazes a participar.
No dia seguinte, quase todos os alunos do colégio já tinham visto a cena. A menina foi hostilizada. Nenhum dos três assiste mais a aulas no prédio da escola. Outros alunos que nada tinham a ver com o vídeo passaram a ser xingados na rua. A diretoria suspendeu, por um mês, a obrigatoriedade do uso do uniforme -para que os alunos não fossem identificados.
Para o psicólogo Rodrigo Nejm, da ONG Safernet, a principal motivação para os jovens fazerem os vídeos são necessidades inerentes à adolescência: ferir a norma estabelecida e conseguir status para se diferenciar. Para ele, "gravar e transmitir as próprias imagens supera o prazer do ato sexual".

Da Folha de São Paulo de 31/01/2010

PNDH-3, reforma agrária e a democacia

Quem tem medo da democracia?
ZANDER NAVARRO


Direitos humanos não se tornam práticas sociais em função de planos e leis. É o ideal democrático, quando existente, que cria direitos



O EPISÓDIO do terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos encerra outras lições, além da ruidosa polêmica recente. Sugere também existir um imenso fosso político, talvez ainda ignorado. Refiro-me à insuficiente qualidade da democracia brasileira e ao desinteresse, generalizado entre os atores políticos, em aperfeiçoá-la.
Uma ordem democrática não se define somente por diversos procedimentos instituídos, como o são, por exemplo, as eleições regulares.
Primeiro, uma "democracia realmente democrática" floresce quando anima um jogo político que gradualmente entranha mais tolerância em relação aos conflitos sociais, cuja resolução assim delimitará o espaço fundador mais decisivo da política.
Define-se também pela produção irrestrita de conhecimento e informação pelos e para os cidadãos.
Sobretudo, esse ideal democrático precisa produzir sempre diversos direitos sob processos políticos que tendem a ser evolutivos. Não por outra razão, fala-se em "gerações de direitos", uma evidência do adensamento democrático contemporâneo na maior parte das nações.
A concretização desses três eixos centrais, contudo, requer outra afirmação histórica que é rara: a crescente inclusão social, ou plebeísmo, não pode abafar, de um lado, a necessidade de assegurar o pluralismo das opiniões, decorrente da diversidade organizativa e dos interesses distintos, muitas vezes opostos; de outro, não pode constranger uma cidadania virtuosa e republicana que só o enraizamento do civismo poderá ver nascer.
Essa segunda tríade -plebeísmo, pluralismo e comportamentos cívicos, quando juntos- configura a primavera democrática e a virtualidade da sociedade ideal, sob a qual se debatem racionalmente as escolhas sociais, se impede a ditadura da maioria e se limita a manipulação opressora dos fatos.
Infelizmente, o PNDH-3, não podendo se opor à infantil estridência ideológica e ao arcaísmo político de alguns, ignorou tais premissas e permitiu o contrabando, para o texto, de várias promessas absurdas, assim iludindo até mesmo quem, em posição de autoridade, deveria denunciá-las.
Um exemplo típico é a inclusão, no plano, da exigência de audiências públicas para os processos de desapropriação de terras. Ainda que existam casos experimentais promissores, a novidade, se tornada rotineira, necessariamente ameaçará a democracia, ao contrário do que tem sido dito.
A razão é simples: a democratização brasileira, especialmente nas duas últimas décadas, observou a aceleração do plebeísmo, mas em claro detrimento do pluralismo e, especialmente, da qualidade democrática expressa no civismo. Nessa equação desequilibrada, todos perdem, pois as chances de produção da "boa sociedade" se esvaem nessa incerta trajetória na qual prevalece, sobretudo, o peso de quem grita mais -nunca a racionalidade argumentativa.
Se o sumo do plano e a ampliação plebeia devem ser saudados, com entusiasmo, pelos verdadeiros democratas, o rebaixamento das outras faces compromete o futuro político.
Nesse sentido, não é ridículo, como foi pressurosamente indicado neste mesmo espaço, acentuar que aquela proposta produz mais insegurança no campo, quando os atos de desapropriação de terras já seguem minucioso ritual legal e mais não se faz porque a demanda social por terras desabou, e não por alguma inaudita violência que caracterizaria as áreas rurais.
É falso insistir que em tais situações prevalecerá a mediação serena da Justiça, e não a força díspare derivada da mobilização de organizações políticas que hoje atuam em áreas rurais. O proprietário ameaçado, incapaz de mobilizar força social equivalente para contrapor-se, simplesmente submergirá ante o poder da maioria e a nova versão plebeia de realizar a Justiça pela vontade de assembleias, como na Grécia antiga.
Essa é a intenção contida no plano, e não apontar esse desenlace decorre de inconfessáveis objetivos. Sejamos claros: se uma autoridade ministerial foi incapaz de perceber que a correlação de forças no campo inverteu-se e a ideia das audiências espelha a vontade do MST e seus acólitos, trata-se de profundo desconhecimento sobre os processos sociais rurais ou de pueril tergiversação.
Direitos humanos não se transformam em práticas sociais em função de planos e leis. Somente são concretizados se a densidade democrática se enraizar em sua plenitude, em todos os poros da sociedade, e o delicado balanço político sugerido acima se tornar realidade. O ideal democrático, quando existente, é que cria direitos, e não o inverso. Não perceber tal fato apenas ilumina intenções subterrâneas ou algum viés autoritário daqueles que desejam mudanças sem o crivo livre dos cidadãos.


ZANDER NAVARRO, 58, sociólogo, é professor associado da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e pesquisador visitante do Instituto de Estudos sobre o Desenvolvimento da Universidade de Sussex (Inglaterra). Atualmente integra a Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Defensoria Pública em SP: avanços e desafios

Defensoria Pública em SP: avanços e desafios
JULIANA GARCIA BELLOQUE e ANDRÉ CASTRO



Apesar das vitórias em prol da população carente, a defensoria paulista não tem muito a celebrar quanto ao fortalecimento institucional


NOS ÚLTIMOS anos, o sistema de justiça brasileiro tem se empenhado na busca por maior efetividade e democratização. As reformas legislativas que simplificam os procedimentos judiciais e o processo de modernização da gestão e informatização de dados, acompanhados da conscientização das instituições públicas no sentido de garantir acessibilidade por parte dos que são excluídos do sistema, geraram o consenso de que, além de ser célere e eficaz, a Justiça deve chegar para todos, só assim cumprindo seu indispensável papel de pacificação social.
Nesse cenário, o fortalecimento da Defensoria Pública, responsável pelo acesso à Justiça dos que não têm condições de pagar um advogado, coloca-se como instrumento sem o qual tais objetivos não podem ser alcançados.
Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, representantes governamentais e da sociedade civil elegeram o fortalecimento da defensoria como uma das diretrizes para o estabelecimento de uma eficiente política de segurança pública no Brasil.
O segundo pacto republicano, compromisso dos três Poderes de Estado, também priorizou a meta de consolidação da instituição, o que resultou, entre outras medidas, na lei federal 132/09, que melhorou a organização, ampliou as atribuições, previu direitos dos usuários e controle externo das Defensorias Públicas.
A Defensoria Pública de São Paulo, que completou quatro anos de história no dia 9 de janeiro, tem cumprido papel de destaque na construção de meios inovadores que garantam exercício de direitos e de cidadania pela população pobre.
Em 2009, recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o Prêmio Innovare -mais importante da área e que elege práticas voltadas à melhoria e à modernização do sistema de justiça-, pelo desenvolvimento de uma parceria com a Secretaria da Saúde do Estado que resultou no rápido acesso pelo cidadão a medicamentos e tratamentos hospitalares, sem necessidade de ajuizamento das demandas. Esses acordos extrajudiciais intermediados pelos defensores diminuíram em 90% o número de ações desse tipo propostas na capital do Estado.
Apesar das vitórias conquistadas em prol da população carente -fruto de árduo trabalho de profissionais que têm, em média, cerca de 2.000 processos judiciais em andamento-, a defensoria paulista, no seu aniversário, não tem muito a celebrar em termos de fortalecimento institucional.
Com o orçamento diminuto e estacionado desde a sua criação, são grandes as dificuldades para a expansão do serviço e para a remuneração adequada dos servidores. Para 2010, o orçamento do Tribunal de Justiça aumentou em R$ 174 milhões e o do Ministério Público em quase R$ 80 milhões, enquanto a Defensoria Pública recebeu pouco mais de R$ 2 milhões de aumento em relação ao ano anterior.
Segundo dados coletados pelo Ministério da Justiça no 3º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, lançado em novembro de 2009, São Paulo possui a terceira pior relação nacional de defensor público por potencial usuário (maior de dez anos com renda mensal de até três salários mínimos).
São mais de 72 mil pessoas para cada profissional. Apenas os Estados do Maranhão e de Alagoas possuem relação pior. A média nacional é de 1 defensor para cada 32 mil usuários, o que demonstra uma defasagem da maior economia do país de mais de 125% em relação à média nacional.
No ano passado, foram criados cem novos cargos de defensor público no Estado. O avanço, contudo, consiste apenas em um primeiro passo, importante, mas demasiado tímido.
Com 500 defensores -num Estado que possui cerca de 2.200 juízes e 1.800 promotores públicos-, cada grupo de 57.458 cidadãos paulistas contará com um servidor público para garantir-lhe a solução de conflitos jurídicos nas áreas de família, cível, moradia, infância e juventude, consumidor, violência doméstica, criminal e execução penal, dentre outras.
Com essa proporção, São Paulo continuará amargando a terceira pior colocação no ranking dos Estados.
Também na questão remuneratória não é o caso de comemorar. Ganhando cerca de quatro vezes menos que juízes e promotores, com quem dividem as salas de audiência nos fóruns, os defensores públicos paulistas ostentam o sexto pior salário inicial dentre as carreiras irmãs nos demais Estados. O quadro tem gerado constante evasão de profissionais e instabilidade na prestação do serviço. Na celebração de mais um ano de Defensoria Pública em São Paulo, tem-se a certeza de que é necessário maior investimento e atenção para que o Estado se equipare aos avanços alcançados na democratização do acesso à Justiça em todo o país.


JULIANA GARCIA BELLOQUE, 32, defensora pública no Estado de São Paulo, é presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos. ANDRÉ CASTRO, 36, defensor público no Estado do Rio de Janeiro, é presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos.



Fonte: Folha de São Paulo de 19/01/10 

domingo, 17 de janeiro de 2010

Zilda e o Santo Graal



UMA TRISTEZA DOÍDA, um sentimento de ausência, uma perplexidade nos incomodam. Quão difícil é contemplar a morte de milhares de irmãos nossos do povo bom do Haiti. Somou-se a este calvário coletivo a dor pessoal diante da experiência de orfandade que vivemos com a morte da doutora Zilda Arns Neumann, a "Oma" de milhares de netas e netos que participam da Pastoral da Criança.
Ficou este nó na garganta: por que tal catástrofe? E por que com um povo que já viveu tantas? Por que quem fez tanto bem como Zilda morre antes do tempo no exato momento em que profetiza tempos de paz, de amor e de vida?
Onde estará a resposta? Uma antiga lenda do cristianismo dizia que todas as perguntas aos sofrimentos humanos seriam respondidas quando fosse redescoberto o paradeiro do Santo Graal, o cálice de Cristo. Milhares de cristãos passaram suas vidas na busca do cálice sagrado. O Santo Graal teria as respostas que buscamos para esta hora crucial do povo irmão do Haiti? O Santo Graal nos ajudaria a interpretar a perda da dra. Zilda?
Creio que sim! Zilda fez seu caminho de vida e mostrou, por sua morte, o segredo do viver.
Ela decifrou o enigma e bebeu do cálice sagrado. Zilda morreu por obedecer ao convite da Unicef e oferecer-se integralmente pelas crianças de todo o planeta. Por este sim integral, ela viverá. Zilda falou de Deus com suas mãos, com a ciência médica, com o coração de mãe, com o sorriso terno, com a fé teimosa e convicta. Por este Deus de amor por quem viveu, ela ressuscitará.
Zilda creu no voluntariado que envolve a todos na graça do serviço e da alegria. Creu nas mulheres pobres e no mutirão do saber partilhado. Creu no soro caseiro, na pesagem semanal, no aleitamento materno e na multimistura. Creu nas ações educativas de base.
Creu no sorriso das crianças. Creu na vida. Creu na esperança. Zilda encontrou o Santo Graal que nós tanto buscávamos de forma equivocada e mítica.
Este o segredo: o Santo Graal esteve sempre nas mãos das crianças. Está no ventre das grávidas. Está na ternura dos pobres. Está no amor feito ação e na verdade feita perdão.
O segredo emergiu luminoso da boca da doutora Zilda na última fala de sua vida: "Como os pássaros, que cuidam de seus filhos ao fazer um ninho no alto das árvores e nas montanhas, longe de predadores, ameaças e perigos, e mais perto de Deus, deveríamos cuidar de nossos filhos como um bem sagrado, promover o respeito a seus direitos e protegê-los".
Obrigado, querida e amada doutora Zilda. Por tua morte e por tua vida. Por tua missão e por tua entrega. Por teu amor e por teu sorriso. Grato por nos ensinar a ver milagres de Deus dentro das entranhas da dor.
Grato por ver com teus olhos ressurreição onde todos só conseguem vem fatalidade. Grato por experimentar e gestar vida onde tudo revela dor. Você encontrou o verdadeiro Graal: bebeu do cálice do amor doando sua própria vida. Esta é a resposta, este é o lugar sagrado: uma vida triturada, misturada e semeada com o povo haitiano. Este é o verdadeiro sentido de viver: fidelidade ao Evangelho no seguimento de Jesus, com fé, esperança e amor.

Texto de FERNANDO ALTEMEYER JUNIOR, mestre em teologia e doutor em ciências sociais, é professor do Depto. de Ciências da Religião da PUC-SP.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Pai deve indenizar filho por abandono afetivo

Preço do amor
Pai deve indenizar filho por abandono afetivo

Por Fernando Porfírio

Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.
 O caso envolveu o drama de um rapaz do interior paulista que ingressou com ação de indenização contra o pai por abandono afetivo. Ele fundamentou seu pedido com o argumento de que o descaso e o repúdio paterno foram resultado de um problema congênito (deformidade na orelha). Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente com a tese de que o pai foi condenado a reconhecer a paternidade e a pagar alimentos, mas não poderia ser coagido a dar um amor que não sentia e para o qual não há nenhuma obrigação legal.
 A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como voto condutor o do desembargador Ênio Zuliani, que também era relator do recurso, e a divergência do desembargador Maia da Cunha. O relator foi seguido pelo desembargador Fábio Quadros. Zuliani destacou que o pai não foi solidário com o drama do filho, se limitou a cumprir a sentença de alimentos e nada fez para superar a má-formação na orelha do rapaz.

Maia da Cunha entendeu que não havia prova de que o defeito físico tenha sido a causa do abandono afetivo de quem nunca aceitou a paternidade. O voto divergente apontou como indevida a presunção de que o caso envolvia discriminação. Na opinião do desembargador, a atitude do pai não passou de simples falta de afetividade, decorrente de se cuidar de filho desconhecido e somente reconhecido judicialmente.

Teses jurídicas

O Superior Tribunal de Justiça abraçou essa tese quando se debruçou sobre o assunto ao julgar um recurso de Minas Gerais, proposto pelo filho que alegava abandono moral pelo pai. O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que não existe dano moral pela simples e boa razão de que não há meio de obrigar alguém a amar outro, mesmo que seja seu filho. O ministro César Asfor Rocha, atual presidente do STj, repudiou o que chamou de tentativa de quantificar o amor com o intuito de conceder indenização. O ministro Aldir Passarinho Júnior salientou que a questão deve ser resolvida no âmbito do Direito de família.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ênio Zuliani sustentou que o caso apreciado pela corte paulista era diverso daquele apreciado pelo STJ, por envolver hipótese de filho com deficiência estética e que foi excluído da convivência com o pai. A posição defendida por Zuliani prestigiou laudo psicológico que confirmou o dano psíquico, o que, no seu entendimento, justifica o arbitramento de um valor para servir de lenitivo à vítima do desamor paterno.

Para Zuliani, embora caiba respeitar a liberdade das pessoas, inclusive a de não querer amar o filho, é preciso que se encontre uma solução equilibrada que possa servir de instrumento para que pais negligentes se comprometam com a responsabilidade familiar. O relator reconheceu que, se a ação de indenização por abandono afetivo está amparada exclusivamente nos efeitos do desamor, não há mesmo o que compensar.

“A turma julgadora considera que o fato de o rapaz ter deficiência física ostensiva e que embaraça sua adaptabilidade muda o enfoque e agrava a conduta do pai omisso, valendo anotar que de importância alguma terá a sociedade em proteger as pessoas portadoras de cuidados especiais se o descaso de familiares age em sentido inverso, porque o desinteresse atinge proporções discriminatórias”, afirmou Zuliani.

Voto divergente

O desembargador Maia da Cunha, autor do voto divergente, argumentou que a deformação física na orelha do rapaz não foi a causa da falta de relacionamento entre pai e filho. Para o desembargador, o dano psíquico, mesmo quando existe, não pode acarretar indenização de quem poderia e não deu afeto e amor.

“A lei pode obrigar o pai a reconhecer legalmente o filho, bem como a registrá-lo e sustentá-lo financeiramente, mas não pode ser obrigado a amá-lo”, afirmou o desembargador. Ele destacou o fato de que o filho foi concebido fora do casamento e a paternidade só foi reconhecida por força judicial e de que não havia prova de que a distância e o afastamento do pai tenha se dado por causo do defeito físico.

“A questão primordial a ser definida pelo magistrado não é propriamente se a falta de afeto do pai pode ou não gerar problemas psíquicos, o que sempre será respondido de modo afirmativo em relação à possibilidade de sua ocorrência, mas se o dano psíquico eventualmente ocorrido pode ou não gerar responsabilidade civil para o pai”, anotou Maia da Cunha. Ele se amparou na tese de que, para se chegar à responsabilidade civil seria necessário que dar amor ao filho se constituísse em obrigação legal, prevista na ordem jurídica. No entendimento de Maia da Cunha, sem essa imposição clara não se poderia cogitar de ato ilícito e, por consequência, de dano moral capaz de gerar indenização.


A matéria que envolve responsabilidade civil por abandono afetivo divide e preocupa magistrados, principalmente, por conta do risco da banalização, da criação de uma indústria do dano moral ou de servir de meio de revanche. Quem defende a tese intransigentemente contrária ao dano moral argumenta que, não existindo a obrigação legal, não há ato ilícito, ainda que da falta de amor resulte algum dano afetivo ao filho.


Fonte: Consultor Jurídico

SAP Síndrome da Alienação Parental, mães irresponsáveis


Maternidade irresponsável
Pais responsáveis com seus filhos não podem ser punidos


Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral


A expressão “paternidade responsável” surgiu há pouco, porém com força intensa no âmbito do Direito de Família. Os pais são convocados para participar cada vez mais das relações familiares. O contorno cada vez mais humanista que esse ramo do Direito vem tomando exige que a paternidade seja cada vez mais exercida em relação aos filhos. É determinação legal que pai e mãe sejam responsáveis por seus filhos, porém, a realidade nos mostra, com frequência, um deles ignorando seus deveres.

Felizmente, foi-se o tempo em que filhos de pais separados somente pleiteavam a pensão alimentícia. Até antigas propagandas já pregavam que “não basta ser pai”. Pai é aquele que deve acompanhar o crescimento físico e emocional de seus filhos. E também deve ser aquele que ama e nutre intenso afeto por eles. Mas, isso muitas vezes não acontece.

Da mesma forma como existem deveres, existem direitos dos pais em relação a seus filhos. Apesar de ser fundamental para as crianças a presença dos pais, o cotidiano nos mostra que isso nem sempre é possível. As pesquisas mais recentes indicam que em 92% dos casos de separação ou divórcio, são as mães que ficam com a guarda dos filhos. De fato, até uma determinada idade da criança, é isso que nos parece mais sensato por uma série de motivos, desde que haja a presença constante do pai.


Desde sempre ouvimos falar de pais que não cumprem com suas obrigações em relação aos filhos. Porém, mais recentemente, passamos a nos deparar com situações nas quais o pai, apesar do cumprimento integral de suas obrigações financeiras, é processado por seu filho por abandono afetivo. O pai que paga pontualmente uma pensão digna e assume todas as suas obrigações financeiras, pode causar danos se abandonar emocional e psicologicamente o filho. Não cabe neste texto discutir se um pai é obrigado a amar seu filho, se o amor não é natural, espontâneo. O terreno é pantanoso e gera polêmica inesgotável. Fica uma pergunta instigante: o pai é obrigado a amar seu filho?


Porém, é preciso que entre em cena a maternidade responsável, da qual pouco ou nada se fala. Mães também podem agir de forma irresponsável em relação a eles, entretanto, pelo fato de a maternidade ser tida como algo até mesmo sagrado, fica distante de nós a exigência da prática da maternidade responsável. E da irresponsabilidade materna pode decorrer a desistência de alguns pais em relação a seus filhos.


A maternidade irresponsável é fato e pode causar tantos prejuízos aos filhos quanto a paternidade irresponsável, mas essa concepção é afastada diante da imagem da mãe protetora, quase santificada. Mães podem causar prejuízos emocionais e psicológicos intensos a seus filhos. Pais que exercem a paternidade responsável, que arcam com todos os seus deveres e querem exercer plenamente o direito de amar seu filho, podem ser alvo do rancor e da inconsequência da mãe, da tal irresponsabilidade materna.


Muitos pais não visitam seus filhos porque não querem, porque não têm interesse em manter os laços de amor, mantendo apenas os biológicos, impossíveis de serem desfeitos. Mas existem pais que veem rompidos os laços de afeto por manobras da mãe, que usa como arma para agredi-los os seus próprios filhos. Se existem leis para compelir os pais ao pagamento da pensão alimentícia, ainda não existem leis que façam com que algumas mães não violentem psicológica e emocionalmente, às vezes de forma irreversível, seus filhos. Mães que impedem que seus filhos vejam os pais, que dizem às crianças que seu pai não foi buscá-las para o final de semana juntos, quando na realidade o pai passou o final de semana preocupado com seu filho que estava doente, segundo lhes disse a mãe. Mulheres que dizem a seus filhos que o pai não lhes paga pensão alimentícia, que o pai não os ama. Mães que chegam a fazer falsas denúncias contra o pai por abuso sexual de seu próprio filho.


Muitos pais, aos quais nos referimos como irresponsáveis, na realidade o são em decorrência dessas e muitas outras piores manobras das mães.Criou-se, para dar um pouco de alento aos pais, a guarda compartilhada — instituto que deveria conceder-lhes o direito de ter seus filhos em sua companhia e participar ativamente da educação, crescimento e desenvolvimento, ou seja, de estar mais próximos de seus filhos. Nossos tribunais não aceitaram a lei com o objetivo para o qual ela foi criada. Para a maior parte de nossos julgadores, a guarda compartilhada somente pode ser exercida por casais que mantêm um bom relacionamento. Mas, os casais que se relacionam bem após a separação, os casais sensatos, exercem a guarda compartilhada espontaneamente. Se depender da forma como vem sendo vista a guarda compartilhada pelos julgadores, os pais e seus filhos permanecerão vítimas das mães irresponsáveis.

Surge, agora, mais uma tentativa de proteger os pais para que eles possam proteger seus filhos: a possibilidade de lei que criminaliza os pais que promoverem a alienação parental. As alienadoras são as mães, já que na maior parte das vezes é delas a guarda, e parecem não ter consciência de que as vítimas são os filhos. São mães irresponsáveis. Algumas vezes atingem seu intento de forma tão eficaz que os pais simplesmente desistem de lutar por seus filhos.


Os pais agora depositam esperanças na lei da alienação parental, que também não trará tudo o que se espera dela. É possível obrigar um pai a pagar pensão alimentícia, através do aceno com um mandado de prisão. Mas, contra uma mãe alienadora também deverá haver um instrumento de igual força e poder — sob pena de ver aqueles que desejam exercer a paternidade responsável serem vítimas de mães irresponsáveis.


Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.


Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

TJ-SP condena pais acusados de abusar das filhas

TJ-SP condena pais acusados de abusar das filhas
11/01/2010

 Segredos de família

Por Fernando Porfírio

Dois casos de pedofilia surpreenderam experientes desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os homens abusaram sexualmente de suas filhas e as engravidaram. Em um dos recursos, o réu tornou-se pai-avô. No outro, a menina abortou aos sete meses de gestação. A corte paulista revisou as apelações e condenou os acusados por estupro e violência presumida.

Na época do julgamento em primeira instância ainda não havia sido regulamentado a Lei 12.015/2009 (que alterou parte do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei dos Crimes Hediondos). A nova norma acabou com a figura da vítima de estupro mediante violência presumida, que passou a se chamar “estupro de vulnerável”. De acordo com a redação da nova lei, ocorre o chamado estupro de vulnerável na hipótese da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso contra menores de 14 anos. Nos dois casos em julgamentos no TJ paulista, as meninas contavam com 13 anos.

O primeiro julgamento tratou de um processo de Pindamonhangaba. A sentença de primeira instância afastou a presunção legal de violência, com o juiz entendendo ser esta relativa e com isso concluindo pela não existência de crime. No julgamento, W. foi absolvido com base nos incisos III e VI (o fato não constituiu infração penal e existiriam circunstâncias que excluíam o crime ou isentavam o réu) do artigo 386 do Código de Processo Penal. Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público se debateu pela condenação junto ao Tribunal de Justiça.

O caso ficou sob a relatoria do desembargador Ericson Maranho, da 6ª Câmara Criminal. A turma julgadora entendeu que a confissão policial encontrou apoio na prova produzida sob o crivo do contraditório e que por conta disso merecia crédito. Para os julgadores, a prova tem valor não pelo lugar em que foi prestada, mas pela força de convicção e da harmonia que guardou com restante dos fatos e circunstâncias apresentadas.

“A vítima ofereceu detalhes sobre as relações sexuais mantidas com seu genitor, estando, na ocasião, grávida de três meses”, afirmou o relator. “Em juízo, procurando ajuda-lo, negou as relações sexuais, confirmando, no entanto, ter dormido sob o mesmo teto que ele nos meses de dezembro e janeiro”, completou do desembargador.

D., a mãe da vítima, contou que tanto sua filha como o ex-marido confirmaram terem mantido relações sexuais e ambos salientaram que foi por vontade da garota. Tempos depois ficou sabendo que a filha estava grávida e que após alguma relutância esta confirmou que o pai da criança era o seu genitor. De acordo com a mãe o aborto foi natural, aos sete meses de gestação, e a vítima foi atendida num hospital da cidade.

O Tribunal de Justiça entendeu de forma oposta ao do juiz de primeiro grau. Para os desembargadores da 6ª Câmara Criminal, não havia razão para a sentença do juiz. Segundo a turma julgadora, a vítima não possuia condições psicológicas para dar seu consentimento para o ato.

“Embora seja certo que alguns adolescentes, com essa idade [13 anos], já tenham maturidade sexual, na verdade não ocorre o mesmo com o desenvolvimento psicológico”, ponderou Ericson Maranho. “Assim, o fundamento do dispositivo é a circunstância de que o menor de 14 anos não pode validamente consentir pelo desconhecimento desses atos sexuais e de suas consequências”, argumentou.

Ao analisar a presunção de violência quando a vítima do abuso sexual é menor de 14 anos comparou com a regra que faz do menor de 18 anos como inimputável. “Assim como não vale alegar que o menor de 18 já alcançou a plenitude de suas faculdades mentais, para fazer dele um imputável, também não colhe alegar-se que a vítima menor de 14 anos já não era ingênua, para excluí-la da proteção legal.”

A turma julgadora acolheu o pedido do Ministério Público e aplicou a pena nos termos da redação anterior do Código Penal. Ainda aplicou a regra do crime continuado por conta dos delitos terem sido cometidos em circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução que podem ser considerados como unidade jurídica. E, por fim, condenou o réu a pena de 14 anos, seis meses e 29 dias de reclusão e mandou expedir mandado de prisão.

A defesa recorreu da decisão. A presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça admitiu a subida de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O caso foi distribuído à ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma.

Pai avô
O outro caso que abalou desembargadores do Tribunal de Justiça aconteceu entre janeiro e fevereiro de 1996, no município de Francisco Morato, na Grande São Paulo. O julgamento do recurso chegou à corte paulista com um atraso de mais de uma década. A vítima A. tinha 11 anos e era virgem quando manteve a primeira relação sexual com seu pai, E.. Depois vieram outras. Por conta dessas relações, A. engravidou e, no dia 18 de outubro de 1996, deu à luz a P., uma menina, hoje com 13 anos. O réu nega que seja o pai e avô da menina.

E. foi condenado em primeiro grau a uma pena de 10 anos de reclusão em regime integral fechado. O acusado teve a prisão preventiva decretada em setembro de 2002. A sentença condenatória, expedida pela 1ª Vara de Francisco Morado, foi de março de 2004. Em outubro de 2008 o réu foi solto. Antes da soltura, inconformado com a condenação apelou ao Tribunal de Justiça paulista buscando absolvição com o fundamento de insuficiência de provas e atipicidade de conduta. O recurso caiu na 9ª Câmara Criminal, mas só foi julgado um ano depois que E. já estava solto.

A garota contou em depoimento à Justiça que aos 11 anos foi violentada pelo pai. Disse que E. a ameaçava com um revólver e que mataria a família inteira se ela não cedesse a sua vontade. O réu era casado com M. e esta contou que jamais desconfiou da relação entre pai e filha. Afirmou que não percebeu que a filha estava grávida e imaginou que as transformações no corpo da menina eram decorrentes da idade. Disse que depois que a filha deu à luz expulsou o marido de casa.

O exame de DNA realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) prejudicou a negativa sustentada pelo acusado. A perícia concluiu que o réu não poderia ser excluído como o pai biológico da criança P., uma vez que a probabilidade de paternidade foi de 99,99%.

Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 9 de janeiro de 2010

Concursados de 2005 da saúde federal pressionam por convocação de mais 10 mil aprovados

Concursados de 2005 da saúde federal pressionam por convocação de mais 10 mil aprovados
05/01/2010

Por André Pelliccione, da Redação do Sindsprev/RJ

Na foto, concursados cobram, no HGB, convocação imediata dos aprovados no concurso de 2005


Os concursados de 2005 da saúde federal fizeram nessa terça-feira, 5/01, ato público em frente ao Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), seguido de assembléia no auditório nobre do Sindsprev/RJ. O objetivo da manifestação foi pressionar o Ministério da Saúde a convocar os 10 mil aprovados que ainda faltam ser chamados para ocupar suas respectivas vagas nos hospitais federais do Rio (HSE, INTO, INCA, Hospital de Ipanema, Instituto de Cardiologia de Laranjeiras, Hospital da Lagoa, Hospital do Andaraí e o próprio HGB). Com validade de dois anos, o concurso foi prorrogado por mais dois, em 2008. O prazo final expira no dia 22 de fevereiro deste ano.
Desde 2006 já foram ao todo convocados 9 mil aprovados no concurso, dos quais 4.166 no segundo semestre do ano passado, após seguidas manifestações dos concursados organizadas pelo Sindsprev/RJ. “O Ministério da Saúde diz que editará portarias convocando, até a data-limite de 22/02, todos os aprovados em espera. Mas estamos preocupados porque o tempo está passando e não podemos ficar parados. Afinal, essas vagas pertencem aos concursados de 2005 e unidade de saúde tem que funcionar com concursados, não pode ser diferente e por isso lutaremos até o último dia de prorrogação do concurso”, afirmou a diretora do Sindsprev/RJ e servidora do INTO, Edna Theodoro.

Calendário de lutas

A assembléia dessa terça definiu um calendário de mobilizações que prevê novos atos em outras unidades federais de saúde e na Cinelândia, no dia 15/01, quando os concursados entregarão ao Ministério Público um dossiê com documentos que provam a continuidade das contratações precárias — via empresas terceiras e cooperativas — nos hospitais do Ministério da Saúde. “Unidades como o Instituto de Cardiologia de Laranjeiras e o INTO, por exemplo, receberam um número considerável de concursados, mas continuam apesar disso renovando e prorrogando os contratos temporários. Exigimos que seja cumprido o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2004 entre o Ministério Público e o Ministério da Saúde, pelo qual este último comprometeu-se a substituir os trabalhadores temporários por concursados”, completou Edna.
Como parte das mobilizações pela convocação, os concursados irão ainda a Brasília, no dia 27/01, onde entregarão, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao próprio Ministério da Saúde, um kit de documentos que também comprovam o desrespeito ao princípio do concurso como pré-requisito para o ingresso e contratação no serviço público.

Veja o calendário de atos públicos

12 de janeiro – manhã, Hospitais de Ipanema e da Lagoa; tarde, Instituto de Cardiologia de Laranjeiras.

15 de janeiro – 9h – ato com concentração na Cinelândia, de onde os concursados seguirão ao Ministério Público.

18 de janeiro – 9h – INTO; às 13h, HSE.

26 de janeiro – 9h – Hospital do Andaraí.

27, 28 e 29 de janeiro – ida a Brasília para entrega dos documentos ao STF e Ministério da Saúde.

12 de fevereiro – ato e panfletagem na rodoviária Novo Rio.

18 de fevereiro – 17h, nova assembléia dos concursados, no Sindsprev/RJ.

Dinheiro na cueca


domingo, 3 de janeiro de 2010

Não foi o PT nem o PSDB, foram os dois

Não foi o PT nem o PSDB, foram os dois



Desde 1996 a linha da melhoria da vida do andar de baixo é contínua, sem inflexões



O PROFESSOR Claudio Salm investigou os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 1996 e 2002 (anos tucanos) e daí a de 2008 (anos petistas). Ele verificou que a ideia segundo a qual Nosso Guia mudou radicalmente a vida do andar de baixo nacional é propaganda desonesta. Estimando-se que no andar de baixo estejam cerca de 50 milhões de pessoas (25% da população), o que se vê nas três Pnads estudadas por Salm é uma linha de progresso contínuo, sem inflexão petista.
Em 1996, quando Fernando Henrique Cardoso tinha um ano de governo, 48,5% dos domicílios pobres tinham água encanada. Em 2002, ao fim do mandato tucano, a percentagem subiu para 59,6%. Uma diferença de 11,1 pontos percentuais. Em 2008, no mandato petista, chegou-se a 68,3% dos domicílios, com uma alta de 8,7 pontos.
Coisa parecida sucedeu com o avanço no saneamento. Durante o tucanato, os domicílios pobres com acesso à rede de esgoto chegaram a 41,4%, com uma expansão de 9,1 pontos percentuais. Nosso Guia melhorou a marca, levando-a para 52,4%, avançando 11,3 pontos.
O acesso à luz elétrica passou de 79,9% em 1996 para 90,8% em 2002. Em 2008, havia luz em 96,2% dos domicílios pobres.
Esses três indicadores refletem políticas públicas. Indo-se para itens que resultam do aumento da renda e do acesso ao crédito, o resultado é o mesmo.
Durante o tucanato, os telefones em domicílios do andar de baixo pularam de 5,1% para 28,6%. Na gestão petista, chegaram a 64,8% das casas. Geladeira? 46,9% em 1996, 66,1% em 2002 e 80,1% em 2008.
O indicador da coleta de lixo desestimula exaltações partidárias. A percentagem de domicílios pobres servidos pela coleta pulou de 36,9% em 1996 para 64,4% em 2008. Glória tucana ou petista? Nem uma nem outra. O lixo é um serviço municipal.
Nunca antes na história deste país um governante se apropriou das boas realizações alheias e nunca antes na história deste país um partido político envergonhou-se de seus êxitos junto ao andar de baixo com a soberba do tucanato.

Elio Gaspari na Folha de São Paulo de 03/01/10

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

O vírus da obesidade

O vírus da obesidade

Para cientistas, ela se espalha de maneira contagiosa; o mesmo vale para felicidade, solidão e até hábitos sexuais  


É cruel: se você quer emagrecer, talvez o melhor a fazer seja dizer aos seus amigos gordos que fiquem longe. Porque um único grande amigo gordo aumenta em 57% as suas chances de engordar, segundo os cálculos de cientistas sociais americanos. A obesidade, dizem, espalha-se de maneira tão contagiosa quanto um vírus.
Não só ela, na verdade. O mesmo acontece com a felicidade, a agressividade, o hábito de fumar, a solidão.
Alguns exemplos podem ser até chocantes. Quando surge entre uns poucos adolescentes populares a noção de que o sexo oral é socialmente aceitável, é provável que o hábito se espalhe rápido entre os outros, dizem Nicholas Christakis e James Fowler, cientistas sociais de Harvard e da Universidade da Califórnia, respectivamente.
Justamente pelo fato de as pessoas serem influenciáveis, suas decisões não são sempre racionais. Comportamentos são adotados só porque todo mundo os adota também. Os economistas erraram, diz a dupla, que está lançando um livro sobre o assunto no Brasil -"O Poder das Conexões", pela editora Campus-Elsevier.

Você engorda, eu engordo
"Os economistas acham que as pessoas têm desejos e então tentam maximizá-los. Mas de onde surgem os desejos? Por que você quer uma BMW e não uma Mercedes? Eles vêm, com frequência, de outras pessoas. Somos influenciáveis. Tentar entender grupos entendendo apenas os indivíduos é estúpido", diz Christakis.
Os cientistas já suspeitavam há muito tempo que as conexões sociais fossem poderosas. É óbvio que humanos são, de alguma maneira, influenciados por quem está ao redor. Mas não se sabia que era tanto -e nunca foi possível calcular algo assim. Como quantificar?
O ideal seria acompanhar um grupo grande de pessoas que se relacionassem ao longo de décadas. Aí, observar como tendências surgiam e se espalhavam dentro dele.
Christakis achou algo assim em 2002, em um cidade americana cheia de brasileiros -gente de Governador Valadares (MG), em especial.
Trata-se de Framingham, em Massachusetts, hoje com pouco mais de 60 mil habitantes. Desde 1948 pesquisadores preenchem, ano após ano, um monte de formulários sobre como anda a vida de boa parte deles. Queriam saber desde peso até hábitos alimentares. Mais de 15 mil pessoas de três gerações já participaram.
A ideia, inicialmente, era estudar quais hábitos propiciavam doenças cardíacas. Mas os pesquisadores tinham medo de que as pessoas mudassem de endereço, fazendo com que não pudessem mais ser encontradas. Por isso, pediam a todos que fornecessem os nomes dos seus amigos mais próximos, que poderiam dizer onde é que eles tinham se metido.
O que Christakis percebeu, portanto, é que, mesmo que não tenha sido projetado para isso, o estudo era um banco de dados perfeito para saber como certas características se espalhavam entre as pessoas ao longo do tempo.
Na análise, descobriram que um amigo obeso aumenta em 57% as suas chances de também ficar gordo. Mesmo amigos magros com conhecidos gordos influenciam seu peso.
Como em 1948, quando os dados começam, existiam bem menos gordos nos EUA, é possível perceber a epidemia da obesidade surgindo. Fica nítido, dizem os cientistas, que as pessoas engordam em grupos. Um piscar de olhos e todo um círculo social fica pesado.
Isso acontece porque são as pessoas mais próximas a você que criam a sua noção de normal e de bizarro.
Ou seja, amigos de gordos não ficam gordos porque comem junto com eles. Ganham peso porque, influenciados, aos poucos passam a parar de ver problemas em se alimentar mal nas suas próprias casas.
O contrário também é válido: vire uma modelo, mude de amizades e entre em um mundo repleto de magreza. Qualquer dobra mínima na barriga vai parecer uma questão de vida ou morte -você fará um enorme esforço para acabar com ela.

Tristeza não tem fim?
Aos poucos, Christakis e Fowler foram percebendo que as suas conclusões não valiam apenas para a obesidade. A felicidade, por exemplo, também foi estudado pela dupla. Cada amigo feliz aumentava em 15% a chance de que alguém também se declarasse feliz.
A infelicidade, claro, também é contagiosa. Tenha, então, uma meia dúzia de amigos tristes e será improvável que você consiga sorrir muito.
O ambiente ao redor, então, é fundamental para moldar o que alguém é. Ao ser questionado se isso faz com que os genes não sejam tão importantes, Christakis diz que não.
"Pode haver uma base genética mesmo para a quantidade de amigos que você tem ou para o quanto você está no centro da sua rede social. Algumas pessoas nascem tímidas e outras muito sociáveis, por exemplo."



De Ricardo Mioto na Folha de São Paulo de 06/12/09