quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSS cobrará pensão de motorista infrator



Quem causar acidente pode ter de ressarcir valor gasto com o benefício previdenciário da vítima, diz procurador

AGU irá cobrar valores na Justiça; medida é mais pedagógica que financeira, afirma procurador federal

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes.
A AGU (Advocacia-Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A medida, que promete ser polêmica, está em fase de aprimoramento.
A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso -quando assume o risco de matar-, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.
Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador-geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável."
Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.
Medidas assim já são tomadas no caso de acidentes de trabalho, quando houve negligência da empresa. A AGU já tem mais de 1.200 processos desses -chamados de ação regressiva previdenciária- e ganhou 90% dos que tiveram sentença definitiva.
"Agora o objetivo é mais pedagógico do que de ressarcimento dos cofres públicos. Visamos redução dos acidentes de trânsito", diz Maciel.

EFICÁCIA
Especialistas, porém, duvidam da eficácia da medida.
"É muito difícil isso ter resultado. O que diminui acidente de trânsito é campanha ampla e educação nas escolas", diz Creso de Franco Peixoto, mestre em trânsito e professor da FEI (Fundação Educacional Inaciana).
Para o advogado Daisson Portanova, especialista em Previdência, o INSS não tem chances de ganhar essa disputa da mesma forma como vem ganhando as ações regressivas contra as empresas.
"Não se confunde a responsabilidade civil do motorista infrator com a proteção social dada pela Previdência. O cálculo atuarial usado para definir contribuições previdenciárias e valores de benefícios já considera riscos como os acidentes", afirma.
O advogado também questiona quem a AGU deverá acionar judicialmente. "E se o atropelamento for causado por falta de faixa de pedestre, ou porque o semáforo falhou? Irão abrir um processo contra a prefeitura? Também haverá problemas se o motorista não tiver condições de arcar com os valores do benefício", afirma Portanova.
As ações da AGU serão abertas principalmente nas regiões metropolitanas. Apesar de ainda não haver uma data para isso, Maciel espera ter, em cerca de 30 dias, material suficiente para entrar com os primeiros processos.

Reportagem de Paulo Muzzolon na Folha de São Paulo de 28/09/2011

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