Profissionais atribuem baixa ao Código de Processo Civil, que agiliza trâmite e permite penhora em 3 dias
O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial caiu. Neste ano, foram protocoladas 6.837 ações, 8,5% a menos do que no mesmo período de 2017 (7.470 casos). Os dados são do Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação (Secovi).
Segundo profissionais do setor, a queda se deve à mudança no código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016. “O débito no condomínio passou a ser levado mais a sério”, diz o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.
A advogada Lidiane Genske, do escritório Rachkorsky, explica a nova regra: “Agora, podemos cobrar as dívidas do condomínio por meio de uma ação de execução. Anteriormente, era necessário uma ação de cobrança, que tem um trâmite muito mais lento”. Segundo ela, hoje, o advogado pode pedir pagamento em três dias, sob pena de penhora. “Em um ano, se consegue marcar o leilão para penhorar o apartamento.”
Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, o indicado é tentar solucionar a questão da inadimplência com um acordo extrajudicial antes de entrar com o processo. “A esfera amigável, além de ser muito mais rápida e simpática, é menos custosa. Somente quando esgotamos todos os meios amigáveis para tentar o recebimento, passamos para a esfera judicial.”
Antes de fazer o acordo, no entanto, o síndico deve convocar uma assembleia para decidir os termos com os moradores. “O síndico não pode abrir mão de multas, juros e correção monetária. Ele pode parcelar o débito principal, mas não deve abonar nada que prejudique o caixa do condomínio, a não ser que tenha sido autorizado previamente”, diz Gebara.
Os descontos em acordos não são indicados, justamente, porque os moradores adimplentes podem se sentir injustiçados, afirma Graiche Júnior.
A falta de pagamento da taxa condominial pode, ainda, gerar reação. “Há certa intolerância nos condomínios. Já vi grupos de condôminos que chegaram a riscar e furar os pneus do carro novo do inadimplente”, conta Carlos Theodoro Martins, vice-presidente da Assosíndicos.
A inadimplência de um único morador interfere diretamente no orçamento do condomínio, que paga mensalmente água, luz, gás, salários de funcionários, contratos, seguros e despesas administrativas.
Manual Anti-Inadimplência:
Cobrança isonômica. Estipular, em assembleia, critérios de cobrança que sejam iguais para todos os condôminos, sem favorecimentos
Cobrança persistente. Criar plantões de cobrança, usando meios como ligações telefônicas, cartas e telegramas para contatar o devedor
Cobrança ágil. Quanto mais rápida a cobrança for feita, maior a chance de pagamento ou acordo
Empresa especializada. Por serem contratadas do condomínio, administradoras podem não ser tão incisivas ao fazer a cobrança. Opte por uma empresa terceirizada
Restrição de espaços. A restrição de espaços fornecidos mediante aluguel, como salão de festas e churrasqueira, pode ser eficaz, mas deve ser aprovada em assembleia
Texto de Jéssica Díez Corrêa no Estado de São Paulo
https://economia.estadao.com.br/blogs/radar-imobiliario/acoes-por-inadimplencia-em-edificios-registram-queda/
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