domingo, 25 de abril de 2021

Possibilidade de contrair Covid ao tocar superfície ou objeto é muito rara

Em vez de perder horas do seu dia lavando tudo, lave mãos com frequência, use máscara e ventile os ambientes em que estiver


Caríssimo leitor, se você tiver paciência para ler até o final a coluna de hoje, vai se lembrar dela muitas vezes.

No início da pandemia, eu passava horas na pia para lavar tudo o que chegava do supermercado. Ficava até tonto de tanto jogar álcool nos sacos plásticos, ensaboava, um por um, os tomates, as maçãs, o mamão, as peras, as jabuticabas. Depois, enxaguava e enxugava antes de guardar na geladeira.

A depender do volume de compras, a operação durava meia hora ou mais, período em que eu lastimava o desperdício de um tempo que me faltava para responder os malditos emails e mensagens no WhatsApp que se acumulam em moto-contínuo, ler um trabalho científico, escrever ou exercer qualquer atividade capaz de tirar meus neurônios do modo letárgico.

Esses cuidados tinham origem num estudo laboratorial publicado em março de 2020, que revelara a presença do coronavírus por vários dias em plásticos e superfícies metálicas. Os achados reforçavam a afirmação da Organização Mundial da Saúde, divulgada no mês anterior, de que o coronavírus também se disseminava pelo contato com superfícies contaminadas.

Uma tarde, com vontade de chorar diante de uma montanha de batatas, cenouras, abobrinhas e berinjelas, recebi uma visita rara: a do bom senso. Pensei: se o mecanismo de transmissão desse vírus é semelhante ao da gripe, quantas vezes fiquei gripado porque comi um tomate ou uma mexerica?

No mesmo momento, fui assaltado por outra dúvida: por que preciso deixar meus sapatos na área de serviço? Alguma vez peguei gripe depois de deitar no tapete da sala?

Em julho de 2020, um grupo da Universidade Rutgers, nos Estados Unidos, publicou um estudo com a seguinte conclusão: “As superfícies não estão entre os meios importantes de transmissão”.

Com a progressão da epidemia, surgiram evidências de que a maioria das transmissões ocorriam por meio das gotículas maiores e menores (aerossóis) expelidas ao falar, tossir ou respirar. Na conclusão, os autores escreveram: “Embora possível, a transmissão por contato com superfícies não representa um risco significativo”.

Em dezembro, a engenheira ambiental Ligia Marr escreveu no Washington Post: “Está cada vez mais claro que a transmissão por inalação de aerossóis formados por microgotas dispersas no ar é o
modo dominante de transmissão”. Segundo ela, os cuidados excessivos com a desinfecção de superfícies demandam tempo e recursos que deveriam ser aplicados na melhoria da ventilação dos ambientes.

A ideia de que o coronavírus seria transmitido com facilidade por superfícies e objetos contaminados veio por analogia com outros agentes infecciosos. Nos hospitais, algumas bactérias (como o estafilococo resistente) e certos vírus (como o sincicial respiratório) podem se espalhar pelas mesas de cabeceira, grades de cama e até pelos estetoscópios dos médicos.

Os primeiros testes com o coronavírus apontaram na mesma direção: no ambiente hospitalar, garrafas de água, óculos e outros objetos testaram positivo para o RNA do vírus. Em pias e chuveiros de residências com doentes e em mesas de restaurantes, também. E pior, as pesquisas mostravam que a contaminação persistia por dias.

Em abril de 2020, um estudo mostrou que em superfícies de plástico ou de aço o RNA do vírus chegava a persistir por seis dias; nas cédulas de dinheiro, três dias; em máscaras cirúrgicas, sete dias; nas roupas, oito horas.

O fato de detectar a presença do RNA viral, no entanto, não quer dizer que ali existam vírus viáveis. As partículas virais encontradas nesses experimentos são incapazes de infectar células, em laboratório. Além disso, as condições laboratoriais são diferentes daquelas do cotidiano.

Um grupo americano da Universidade Tufts, calculou a probabilidade de contrair Covid ao tocar maçanetas de portas e botões nos sinais de tráfico nos cruzamentos para pedestres, de uma cidade de Massachussetts. Com base nos níveis de RNA viral encontrado e na frequência da manipulação desses locais, o risco calculado foi abaixo de cinco em cada 10 mil.

Embora seja impossível descartar a possibilidade de adquirir a infecção ao tocar uma superfície ou um objeto, os dados mostram que essa forma de transmissão é muito rara.

Em vez de perder horas do seu dia lavando tudo o que entra em casa, lave as mãos com frequência, use máscara ao sair e ventile ao máximo os ambientes em que estiver.

Texto de Drauzio Varella, médico cancerologista, autor de “Estação Carandiru” na Folha de São Paulo de 25/04/2021
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/2021/04/possibilidade-de-contrair-covid-ao-tocar-superficie-ou-objeto-e-muito-rara.shtml


quarta-feira, 21 de abril de 2021

REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

MANIFESTO DE AFIRMAÇÃO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS, COLETIVOS(AS), ADVOGADOS(AS), SIMPATIZANTES E DEMAIS APOIADORES(AS) PELA REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO

OS MOVIMENTOS SOCIAIS, COLETIVOS(AS), ADVOGADOS(AS), SIMPATIZANTES E DEMAIS APOIADORES(AS) PELA REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO vem através deste MANIFESTO exercitar o direito constitucional da liberdade de expressão e à manifestação coletiva.

De acordo com a Constituição Federal :

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Neste sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que a "liberdade de expressão constitui um elemento primário e básico da ordem pública de uma sociedade democrática, o que não é concebível sem o livre debate e a possibilidade de vozes dissidentes serem plenamente ouvidas".

Ressaltamos a importância dos movimentos sociais na busca de um Estado democrático de direito, enquanto organização que emana do povo e que pode pressionar os três poderes reivindicando um sistema mais justo e igualitário, sendo o caminho pelo qual a sociedade expressa suas demandas, denuncia e questiona a manutenção do Estado como perpetrador de violações.

Repudiamos toda forma de criminalização e perseguição aos movimentos sociais e as constantes tentativas de silenciamento, seja pela elaboração de leis que ferem os princípios constitucionais, seja por ameaça direta, principalmente as Coletivos(as) e Advogados(as) que atuam de forma combativa para a redução das discriminações de gênero contra mulheres e crianças, com o uso da ideologia da alienação parental, em nosso país, expressa na forma da Lei n° 12.318/2010 - Lei de Alienação Parental. Neste contexto de opressão e tentativas de constrangimentos aos movimentos sociais em especial os(as) Coletivos(as) de mulheres representam e expressam as necessidades sociais que são negadas e invisibilizadas, em especial a violência do cotidiano da vida de tantas mulheres sobreviventes. A organização de mulheres é histórica, por diversas razões, dentre elas a mais elementar é a que se dá com sobrenome feminista/mulherista. Essa categoria permite vislumbrar ao longo do tempo e nos dias atuais o esforço por revelar sob o manto da democracia, os muitos nomes que recebem a reconstituição do patriarcado, do sexismo e da misoginia, seja na sociedade, seja perpetuada pelo próprio Estado.

Rechaçamos qualquer defesa desta ideologia misógina e sexista que tem sido usada como principal estratégia de defesa de supostos agressores e/ou abusadores, que se colocam acima da ciência e das evidências técnicas e testemunhais apresentadas pelas vítimas de tais violências, assim como dos estudos realizados pelos Coletivos(as), Associações, Núcleos e Operadores da lei, que têm se dedicado a desmascarar essa falácia.

Considerando que a ideologia da alienação parental não se sustenta em qualquer pilar científico ou jurídico, que tem sido rechaçada e proibida em vários países em que se tentou fixar esta ideologia como norma jurídica, ou tema da psicologia;

Considerando que em mais de 30 anos, a APA - Associação Americana de Psicologia não encontrou qualquer prova de sua veracidade e, pelo contrário, todos estudos apontam essa ideologia como instrumento de silenciamento, coação e perpetuação legitimada da violência;

Considerando que mesmo na tentativa de intitular-se síndrome (PAS - Síndrome da Alienação Parental) teve tal registro negado pela OMS e DMS-V, assim como a não inclusão na CID-11;

Considerando que a Associação de Neuropsiquiatria da Espanha, emitiu nota contrária ao uso da ideologia, seja como síndrome, seja como lei, que a Ministra da Igualdade da Espanha declarou que critérios sem respaldo científico como a "síndrome de alienação parental (SAP”) não podem ser levados em consideração na justiça espanhola, assim como Consejo General Del Trabajo Social da Espanha, La Asociación de Mujeres Juristas Themis da Espanha e que a Federação de Psicólogos da República Argentina, Colegio Profesional de Psicólogos de Mendoza - AR, Secretaría Nacional de Niñez, Adolescencia y Familia, del Ministerio de Desarrollo Social - AR. seguem o mesmo entendimento;

Considerando as Notas Técnicas em apoio a revogação da Lei de Alienação Parental emitidas pelo NUDEM/SP (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher Defensoria Pública do Estado de São Paulo), CONANDA, MFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), MPPDC (Ministério Público Federal Procuradoria Federal Dos Direitos Do Cidadão);

Conclamamos a sociedade brasileira, advogadas(os), movimentos sociais e Coletivas(os) a apoiarem a luta de todas(os) que atuam e militam pela revogação da Lei de Alienação Parental, pelo direito das mulheres e crianças de viverem sem violência, bem como os seus direitos básicos preservados e ainda, que possamos ter nosso direito ao ativismo social e integridade física e emocional respeitados.

O blog Amor, Ordem e Progresso tem a honra de assinar este manifesto 
José Geraldo da Silva 

Adesões devem ser enviadas pelo formulário:
https://forms.gle/KN9LTDy2TuckkLmP9


domingo, 4 de abril de 2021

Os horrores da necroespiritualidade

Liturgia da morte inclui políticos e falsos pastores

A pandemia de Covid-19 está escancarando o que há de pior numa sociedade, que é o lado vil e animalesco do ser humano. Ouvimos relatos de pessoas que roubam vacinas, fraudam filas e que insistem na produção de mensagens capazes de convencer os mais simples de que usar máscaras e álcool em gel e praticar o distanciamento social são mecanismos de “ideologia política”. E, ainda, vemos pastores fabricando uma diabólica necroespiritualidade como claro sinal de automanutenção de suas benesses auferidas junto aos dízimos e ofertas dos fiéis, incentivando-os a se fazerem presentes nos templos, sob a desculpa de que precisam do alimento espiritual.

A necroespiritualidade é um tipo de louvor à morte, como se ela fosse promoção para uma vida superior, celestial. A palavra “necro” vem do grego (“nekros”), que significa cadáver. Já “espiritualidade”, também do grego (“pneuma”), significa espírito, sopro divino que gera e mantém a vida com a qual nos relacionamos espiritualmente com Deus. Assim, necroespiritualidade dá o sentido de espiritualidade que tem como finalidade a própria morte.


Os protagonistas são os falsos pastores de nosso tempo, que têm incentivado os fiéis a não seguirem os protocolos sanitários, com a finalidade de auferirem apoio irrestrito aos adeptos da necropolítica que projetam a instalação do caos social para, posteriormente, agirem por meio de métodos fascistas e intervencionistas sobre a nação.

No Brasil, em nome da necropolítica, temos assistido aos horrores de uma liturgia da morte conduzida por personagens públicos, incluindo políticos e religiosos, em nome do “salvamento” da economia. Como disse o apóstolo São Paulo sobre tais líderes: “É preciso fazê-los calar, porque andam pervertendo casas inteiras, ensinando o que não devem, por torpe ganância” (Tito 1.11).

Todo pastor que reproduz essa nefasta necroespiritualidade está a serviço de satanás, que veio somente para matar, roubar e destruir. No extremo oposto, Jesus Cristo promoveu um Evangelho pautado na abundância da vida, na espiritualidade ecológica, com raízes profundas nas relações de alteridade e solidariedade. Se teu pastor o desafia a negligenciar os protocolos sanitários, se ele te desafia a provar sua fé fazendo aglomeração nas ruas, no comércio, nas festas familiares e até mesmo na igreja, tenha toda certeza de que ele está a serviço de satanás, que é o anjo da morte.

Teologicamente, o início do pecado na Bíblia começou com o desejo de matar, conforme Gênesis 4.7; nesta passagem, registra-se o primeiro assassinato de uma vida humana. O sinal bíblico de que Deus é o Deus da vida, e não da morte, está estampado em toda a criação. Aliás, o sinal escatológico da redenção completa contra o pecado aponta para a promessa da restauração de novos céus e nova terra, como podemos verificar nas profecias de Isaías 65.17 e em Apocalipse 21.

Outra riqueza profética que encontramos na Bíblia está registrada em Ezequiel 18.23. Nesta passagem Deus diz enfaticamente: “Acaso, tenho eu prazer na morte do perverso? —diz o Senhor Deus; não desejo eu, antes, que ele se converta dos seus caminhos e viva?”.

Portanto, pior do que não seguir os protocolos sanitários é incentivar o teu próximo —que desde o Antigo Testamento Deus nos ordenou amar— a desrespeitar e desdenhar da dádiva da vida. Se teu pastor desrespeita as ordens civis e sanitárias, dizendo que isso é sinal de fé, por não temer a doença nem a morte, na verdade ele é psicopata, característica de alguém que é incapaz de sentir empatia, incapaz de sentir a dor do outro.

Não temer a morte não é sinal de fé, mas sim uma patologia depressiva que tem como característica o desejo de morrer. Aos pastores que desafiam as ovelhas de Jesus a irem aos seus templos, resta-lhes cumprir a profecia proferida por Jesus: “Então, lhes direi explicitamente: nunca vos conheci. Apartai-vos de mim, os que praticais o mal [a necroespiritualidade]”, Mateus 7.23.

Texto de Adilson de Souza Filho, pastor da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, é doutor em ciências da religião e professor na Fatipi (Faculdade de Teologia de São Paulo) na Folha de São Paulo de 04/04/2021

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/04/os-horrores-da-necroespiritualidade.shtml