sábado, 24 de setembro de 2022

Alunas de escola pública são premiadas por absorvente sustentável de R$ 0,02

O SustainPads surgiu quando uma das jovens descobriu que a mãe viveu a pobreza menstrual

Foi numa conversa dentro de casa que a estudante Camily Pereira dos Santos, 18, deparou-se com a pobreza menstrual pela primeira vez. Ainda durante a pandemia, ela descobriu que a mãe não teve acesso a absorventes na juventude e precisava improvisar o bloqueio do fluxo com panos velhos e tecidos.

"Nunca imaginei que essa questão estivesse tão próxima de mim", diz Camily.

Foi então que a aluna do curso técnico em informática do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, integrado ao ensino médio, em Osório (RS), teve certeza de qual seria seu objeto de estudos: um absorvente sustentável feito a partir de subprodutos industriais que fosse ecologicamente correto, barato e acessível.

Funcionária pública desde 2010, a professora Flávia Twardowski logo abraçou a iniciativa e passou a orientá-la. Laura Nedel Drebes, 19, estudante do curso técnico em administração da mesma instituição –e que já tinha conhecimento prévio sobre plástico biodegradável, fundamental para uma das camadas do absorvente–, logo se uniu a elas.

Foram quase nove meses trabalhando por cinco horas diárias durante a pandemia para chegar ao protótipo laureado em agosto na Suécia com o Prêmio Jovem da Água de Estocolmo, onde as cientistas foram contempladas com US$ 3.000 (cerca de R$ 15.500).

"Quando foram anunciar o prêmio e falaram sobre a questão da dignidade humana, foi o momento em que a Laura e eu nos olhamos e demos as mãos. Eu sussurrei: 'não acredito, é a gente'. Nos levantamos e nos abraçamos", afirma Camily.


Laura explica que cada quilograma de algodão usado para produzir o produto convencional precisa de 10 mil litros de água. O processo do absorvente sustentável, que ganhou o nome de SustainPads, usa 99% menos água, segundo a aluna.

O algodão, explica Camily, é substituído por fibras do pseudocaule da bananeira e do açaí de Juçara, planta típica da Mata Atlântica. "Usamos essa matéria-prima no lugar do plástico feito de recursos não renováveis."

O produto criado por elas tem um custo médio de R$ 0,02 a unidade (refil mais invólucro de tecido que o envolve) e segue padrões nacionais e internacionais de segurança para absorventes, segundo o grupo.

A equipe, ainda durante a estadia na Suécia, foi sondada por uma empresa europeia que tem trabalhos sociais na África. Organizações brasileiras e o sistema carcerário também demonstraram interesse no produto e, com isso, o grupo decidiu abrir processo de patente do protótipo.

"O próprio Unicef [Fundo das Nações Unidas para a Infância] nos mandou mensagem para uma parceria", afirma a professora Flávia.

Até a conquista no exterior, as alunas passaram por uma série de desafios: muitas tentativas e erros em seu experimento, além da falta de um laboratório e de equipamentos básicos para trabalhar, como prensa e o aparelho para fazer os testes mecânicos dos filmes.

Para substituir o algodão que reveste a parte interna do absorvente, elas tentaram usar sabugo de milho e casca de arroz.

"Mas esses não foram materiais tão bons e tão absorvente quanto o algodão. Ficamos, então, com as fibras do pseudocaule da bananeira, que se mostraram ser capaz de absorver 17% mais que o absorvente convencional", afirma a professora.

Para extrair essa fibra que substitui o algodão, elas precisaram improvisar, na falta do equipamento adequado. "Então veio a ideia de literalmente atropelar o insumo com a roda do meu carro como se fosse uma prensa", afirma a orientadora.


Apesar da importância social do absorvente sustentável, as três brasileiras não tinham expectativa de ganhar o prêmio na Suécia. Elas já haviam passado pela etapa nacional, no Rio de Janeiro, e foram as escolhidas para representar o Brasil em Estocolmo, onde concorreram com outros 35 países.

"Foi muito inusitado [vencer]. Quando fizemos a inscrição, não imaginávamos que nosso projeto estava tão relacionado com a água. Havia trabalhos como tratamento de fluentes, por exemplo, que pareciam mais prováveis de vencer", afirma Laura.

A aluna lembra, ainda, um encontro especial que teve em Estocolmo. "Conhecemos a princesa Vitória da Suécia [primeira na linha de sucessão ao trono sueco], patrona do prêmio."

Para a professora Flávia, o prêmio expõe a relevância do ensino público. "Mostramos que o Brasil também produz bom conhecimento e que as meninas podem fazer ciência, inclusive na educação básica e em uma escola pública."

As estudantes esperam ter seu produto no mercado em, no máximo, cinco anos. "Que o SustainPads chegue a um custo bom e acessível às consumidoras no mundo inteiro para reduzir a pobreza menstrual", afirma Camily.

No Brasil, mais de 4 milhões de mulheres não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas, de acordo com dados da Unicef. Isso inclui falta de acesso a absorventes e instalações básicas nas instituições de ensino, como banheiros e sabonetes.

Em março, o governo estadual de São Paulo afirma ter repassado R$ 35 milhões para o Programa Dignidade Íntima, que distribui absorventes nas escolas da rede como forma de combate à pobreza menstrual, com destaque para alunas em situação de vulnerabilidade.

Na mesma época, após polêmica do veto do presidente Jair Bolsonaro, foi promulgada a Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam absorventes para sua higiene pessoal gratuitamente.

Reportagem de Tatiana Cavalcanti na Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/09/alunas-de-escola-publica-sao-premiadas-por-absorvente-sustentavel-de-r-002.shtml

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Procon notifica Nestlé e outras empresas por leite, leite condensado e requeijão 'fakes'

Lista tem bebidas lácteas e outros produtos similares aos tradicionais da Nestlé, Vigor e Itambé

O Procon-SP notificou empresas a prestarem esclarecimentos sobre bebidas e misturas lácteas que se assemelham a leite, leite condensado e creme de leite. Segundo a entidade, os produtos são parecidos com outros já tradicionais e podem confundir o consumidor.

A lista com 11 empresas tem produtos que usam soro de leite no lugar do leite: bebida láctea que se parece com leite de caixinha, alimento à base de manteiga e margarina, produto sabor requeijão, além de blend de azeite de oliva.

De acordo com o Procon-SP, as respostas das empresas já começaram a ser encaminhadas para o órgão de defesa e estão sob análise.

Produtos parecidos com os originais ficaram conhecidos na internet como fakes, após fotos de prateleiras viralizarem na internet. As bebidas lácteas passaram a ganhar mais espaço nos supermercados com a disparada da inflação, em especial com o aumento do preço do leite. O Procon informou que não tem como afirmar que os produtos da lista são fakes.



Um dos exemplos de produtos da lista do Procon são os da Nestlé Brasil, que passou a oferecer mistura láctea da Nestlé, da linha Moça Pra Toda Família, similar ao tradicional leite condensado Moça, e a mistura de creme de leite Moça, parecido com o creme de leite original.

O órgão reforça que os produtos são comercializados em apresentação bastante semelhante aos originais e que podem confundir o consumidor.

AS EMPRESAS NOTIFICADAS FORAM:
1 - Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá);
2 - Nestlé Brasil
3- Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila);
4 - Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom);
5 - Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil (bebida láctea UHT Performance);
6 - Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro);
7 - Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa);
8 - Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão);
9 - Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco);
10 - Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé);
11 -Gran Foods Indústria e Comércio Eireli (que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva)

Segundo o Procon, a utilização de embalagens parecidas com as originais pode provocar confusão. Em alguns casos, os itens, que chegavam a custar cerca de 30% a menos, são ofertados nas gôndolas ao lado dos originais, com embalagens similares, fazendo com que o consumidor acredite estar adquirindo um produto com a mesma qualidade e composição.

"O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto", informa o Procon, por meio de nota.

O órgão ainda afirma que a informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon, a Nestlé tem até segunda-feira (26) para se manifestar. A empresa deverá demonstrar as características de cada produto e apontar quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um. Além disso, a fabricante precisará apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos.

Em julho, após ser procurada pela Folha, a Nestlé informou que os produtos similares eram uma alternativa à crise. "A Nestlé busca seguir sua jornada de renovação e inovação de portfólio, com soluções que entregam aos consumidores produtos de alta qualidade e com preços mais acessíveis, em especial em cenário de alta inflação."

"A empresa deverá apresentar as tabelas nutricionais de cada item, com os percentuais de cada um dos ingredientes e uma embalagem vazia (gabarito) de cada forma de apresentação (caixas e rótulos) tal como são disponibilizadas ao consumidor", diz o Procon.

A empresa também deverá apresentar os documentos referentes à autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes e que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e prazos indicados de consumo.

A reportagem entrou em contato com as empresas Nestlé, Ibituruna, Argenzio (que comercializa a bebida láctea Aquila), Cemil, Doce Mineiro, Tella Barros, Oceânica Alimentos, Itambé, Gran Food Alimentos e Vigor, mas não teve resposta até a publicação deste texto.

A reportagem não conseguiu contato com a Laticínios Bela Vista.

Reportagem de Felipe Nunes na Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/09/procon-notifica-nestle-e-outras-empresas-por-leite-leite-condensado-e-manteiga-fakes.shtml

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Pai é condenado a indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo

Justiça de SP condena homem a indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo

Ele acusa a mãe da criança de alienação parental, mas desembargador não aceitou seus argumentos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo) condenou um homem a indenizar sua filha em R$ 10 mil por abandono afetivo –quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos. Ele também deverá arcar com o tratamento psicológico da jovem.


Quem entrou com a ação foi a mãe da criança. Ela alegava que a filha se sentia rejeitada porque o pai não a visitava.

Na decisão, proferida na última quarta-feira (1°) e disponibilizada para consulta pública no domingo (4), o desembargador João Baptista Roma Galhardo, relator do caso, declara que o réu não conseguiu esclarecer os motivos que o levaram a se afastar da filha, que apresentara danos psicológicos pelo abandono.

Galhardo ainda diz, nos autos, que visitar a criança é direito, mas não obrigação do genitor. No entanto, "o afastamento reiterado e imotivado pode ensejar nova indenização por abandono afetivo".
Durante o processo, o homem afirmou que a ex-parceira pratica alienação parental –tentativa de colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor– com a criança e negou o abandono afetivo.

Para o juiz, porém, ele não conseguiu comprovar as declarações. "Pelo contrário, restou comprovado [...] que inexiste vínculo afetivo o suficiente. Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral", diz o desembargador Galhardo.

Não há nenhuma lei que proíba o abandono afetivo. Contudo, em maio de 2012, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ser ausente na criação da filha. Desde então, os tribunais brasileiros tendem a adotar a jurisprudência.

De janeiro a setembro deste ano, o TJ-SP já julgou mais de 20 ações sobre o tema. Os casos de abandono afetivo são indenizáveis por, juridicamente, serem enquadrados como danos morais.
Os critérios para definir valores para indenizações por danos morais são subjetivos, dependendo do caso concreto e do juiz. Para o STJ, o valor do dano moral deve atender a uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e pressionar o infrator para que o fato não se repita.

Apesar de não haver valor fixado, a maioria das condenações, salvo casos de extrema gravidade, se dá entre 1 e 50 salários mínimos.

Reportagem de Bruno Lucca na Folha de São Paulo


https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/09/justica-de-sp-condena-homem-a-indenizar-filha-em-r-10-mil-por-abandono-afetivo.shtml

Golpe do falso download rouba senhas na internet

Criminosos invadem páginas no Facebook e oferecem arquivos gratuitos; usuário que baixa tem dados roubados

Cibercriminosos estão aplicando um novo golpe na internet, dessa vez envolvendo páginas de empresas no Facebook.

O golpe do falso download é uma forma de ter acesso a senhas de usuários que baixam e executam programas e jogos oferecidos de forma gratuita.

A fraude foi identificada por pesquisadores do laboratório de ameaças da empresa Avast, especializada em segurança e privacidade digital.De acordo com os pesquisadores, páginas de empresas em todo o mundo estão sendo invadidas para que seja instalado um malware (programa malicioso) capaz de roubar senhas.

O golpe funciona da seguinte forma: criminosos compram um malware na parte obscura da internet (dark web) por valores que variam entre US$ 100 e US$ 150 (de R$ 524 a R$ 786). Conseguem, de alguma forma, invadir a página de empresas e passam a oferecer o download de programas e jogos que estejam em alta.

Chamado de readline stealer, ele funciona como um ladrão de senhas e também é capaz de colocar outros malwares no computador ou no celular do usuário que instala e executa o falso programa

Ao descobrir as senhas dos usuários, os criminosos podem invadir contas em redes sociais, fazer compras em sites ou, até mesmo, sacar e transferir dinheiro por meio do uso do internet banking, entre outros golpes.

Segundo Vojtěch Boček, pesquisador que descobriu a fraude, os links na postagem direcionam o usuário para um arquivo em um site de armazenamento e compartilhamento. Para se infectar, é preciso baixar o arquivo, extrair o conteúdo e executar o arquivo.

O golpe veio à tona após Boček desconfiar de um post patrocinado que apareceu em seu feed do Facebook oferecendo download do Adobe Acrobat Reader de forma gratuita. "Fiquei imediatamente desconfiado, pois o link mostrado na prévia do post era mediafire.com, não adobe.com", diz. 


O post patrocinado se apresentava como uma página da empresa brasileira Viu Internet, que oferece serviços de internet banda larga no litoral do Rio Grande do Sul há 15 anos, e estava sendo distribuído porque sua página na internet havia sido invadida.

O caso fez com que a empresa se posicionasse em seu site, informando aos clientes sobre a invasão e orientando os consumidores a buscarem informações e fecharem negócios por meio de outros canais.


Além da Viu Internet, também foram localizadas invasões das páginas de empresas no México, Eslováquia e Filipinas. No México, trata-se de uma loja de artigos esportivos cuja página tem 114 mil seguidores. Na Eslováquia, um site de turismo com 2.000 seguidores foi invadido e, nas Filipinas, a ação foi feita em uma loja de reparos de computadores com 700 seguidores.

Procurada, a Viu Internet não se posicionou sobre o ataque de cibercriminosos a seu site. O Facebook afirmou, em nota, que investe em recursos para barrar fraudes.

"Investimos em recursos para barrar o acesso de hackers a contas de terceiros e em ferramentas e processos para a recuperação de contas, assim como em campanhas educativas. Manter as pessoas que usam nossas plataformas seguras é uma das nossas prioridades", diz o texto.


COMO OS CRIMINOSOS INVADEM AS CONTAS DAS EMPRESAS?

Segundo Boček, as contas de empresas no Facebook são invadidas após os criminosos conseguirem, de alguma forma, login e senha, usando técnicas para induzir os administradores a passarem as informações.

"Outra maneira por meio da qual os cibercriminosos também podem obter acesso a uma conta é usando credenciais de login que encontram na darknet", afirma.

O pesquisador afirma que é difícil localizar os criminosos, porque o malware ladrão de senhas está disponível para compra na dark web por valores considerados baixos, o que dificulta a identificação de quem está por trás dos ataques.

Reportagem de Cristiane Gercina na Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/09/golpe-do-falso-download-rouba-senhas-na-internet.shtml 

domingo, 4 de setembro de 2022

Não existe motivo para uma criança ter um aparelho conectado à internet

Somos nós, os adultos, os maiores responsáveis por essa adesão, principalmente de crianças, a telas e mundo virtua

Os pais andam bem preocupados com o uso exagerado de aparelhos eletrônicos com acesso à internet pelos filhos. E com razão: a criançada tem gastado muito tempo em frente às telas, e conectada. Não é à toa que a maioria dos responsáveis procura saber quanto tempo devem permitir que os filhos usem tais aparelhos.

Bem que os pais tentam restringir o uso das tecnologias pelos mais novos, mas nem sempre conseguem. Por que será? Pesquisas apontam um fato que salta aos nossos olhos: somos nós, os adultos, os maiores responsáveis por essa adesão, principalmente de crianças, a telas e mundo virtual.




Levantamento de 2021 do Mobile Time com pais com pelo menos um filho de zero a 12 anos, mostrou que:
1) 12% das crianças entre zero e 3 anos têm o próprio celular e 44% usam o dos pais;
2) 33% das que têm entre 4 e 6 anos possuem o aparelho e 52% usam o dos pais;
3) 59% das crianças entre 7 e 9 anos têm o próprio aparelho e 33% delas usam o dos pais.

Temos muitos outros números, mas bastam esses para perceber que nós, os pais, oferecemos precocemente a utilização da tecnologia aos nossos filhos e estimulamos o seu uso desde muito cedo.

Depois de fazer a oferta e de incentivar o seu uso – em geral, para entreter a criança enquanto os pais fazem outras coisas –, é que surge o problema: eles percebem que não conseguem ter controle sobre os filhos e os aparelhos.

Temos mais um dado bem sério, fruto de um levantamento feito com pais e filhos em 2015 por uma empresa especializada em segurança online: 87% dos filhos acham que os pais exageram na quantidade de vezes que checam seus celulares. De lá para cá, a situação melhorou ou piorou? Na minha opinião, se agravou.

Não temos oferecido bons exemplos aos mais novos no uso das tecnologias e do espaço virtual. E, pior: é pequeno o número de pais – e de escolas também – que se dispõe a pensar em algum tipo de educação digital. Seu filho adora usar redes sociais? E você acha que isso não tem problema algum e é gratuito? Atenção: nada, absolutamente nada no espaço virtual é de graça. Quando você usa um aplicativo de rede social, por exemplo, você se torna o produto dela.

Não existe um único motivo plausível para uma criança ter um aparelho conectado à internet, tampouco usar redes sociais. Aliás, quase todas elas colocam a idade mínima de 13 anos para o seu uso, certo? Ah! E é bom lembrar que o uso excessivo das telas pode prejudicar o desenvolvimento global da criança. Você quer que seu filho corra esses riscos?

Texto de Rosely Sayão, O Estado de S.Paulo n'O Estado de São Paulo

https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,voce-quer-que-seu-filho-corra-riscos,70004141981