sábado, 23 de julho de 2022

Imposto de renda - Aposentado com doença grave tem isenção

 Imposto de Renda 2022: Aposentado com doença grave tem isenção

V
ocê ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave?

Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda.
O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988.
Mas muita gente ainda não sabe. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. 

São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. 

Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Esta matéria traz um passo-a-passo para fazer o requerimento no INSS.


Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. 
Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.

Quais doenças dão direito à isenção?

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:

AIDS Alienação mental
Cardiopatia grave (doença grave no coração)
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave (doença grave nos rins)
Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose ativa
Portadores de moléstia profissional 


Outras doenças dão direito à isenção, mas podem ter pedido negado

Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção. Entretanto, Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária, afirma que é frequente o INSS negar os pedidos de isenção para esses casos, ainda que o aposentado ou pensionista atenda aos pré-requisitos para ter o direito e apresente laudo médico completo. "O problema é que alguns peritos interpretam a lei ao pé da letra." Segundo ela, o laudo médico precisa trazer o nome da doença exatamente como está na Lei 7713/88.

"Imagine o caso de uma pessoa 
que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo 'esquizofrenia', sem apontar que se trata de 'alienação mental', o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS."

O mesmo pode ocorrer com uma pessoa com uma arritmia cardíaca grave e que, por essa razão, passou a usar marca-passo. "Precisa estar escrito no laudo médico 'cardiopatia grave' com todas as letras. Caso contrário, será indeferido." Outro exemplo comum de negativa é o Mal de Alzheimer. "A lei não traz esse nome, mas se trata de um caso específico de alienação mental", explica a advogada

O caminho, nesses casos, é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção, afirma Tirza.

Mesmo que o INSS rejeite o requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial se o laudo médico estiver bem fundamentado.

Por outro lado, doenças como Parkinson e esclerose múltipla costumam ser aceitas por requerimento no INSS com mais facilidade, sem a necessidade de processo judicial, já que os nomes das doenças não deixam dúvidas em relação ao que está na lei.

Reportagem do UOL

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/19/ir-2022-aposentado-com-doenca-grave-tem-isencao-de-imposto-saiba-pedir.htm 

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