O processo judicial ainda precisa de mudanças, mas a lei sobre prisão preventiva é mais um passo em direção a sistema penal mais razoável
Recentemente, foi sancionada -após dez anos de tramitação- a lei nº 12.403/11, que trata da prisão preventiva e de outras cautelares penais, merecedora de atenção.
A legislação processual penal brasileira é antiquada. Além de contribuir para a morosidade das discussões, guarda resquícios de modelo autoritário, ultrapassado e pouco afeito a garantias individuais. A racionalidade e a eficiência na aplicação do direito penal exigem um novo marco legal, que evite a eternização dos debates e a impunidade pela prescrição, mas que, ao mesmo tempo, assegure direitos fundamentais e a dignidade daqueles que são acusados mas ainda não foram condenados.
A nova lei segue essa lógica ao regulamentar as medidas cautelares pessoais no processo penal.
Cautelares pessoais são aquelas decisões do juiz, tomadas durante o processo, para impedir que o réu destrua provas, intimide testemunhas ou impeça a execução da pena, sempre que existam veementes indícios desses elementos.
Até agora, para assegurar a ordem no processo, o juiz dispunha de uma única cautelar: a prisão preventiva. O sistema processual vivia uma medíocre dualidade: ou o juiz decretava a prisão do acusado ou não determinava medida alguma.
Muitas vezes, a simples apreensão de um passaporte seria suficiente para impedir a fuga do réu, mas o juiz não dispunha dessa alternativa -ou prendia o acusado ou não agia. Agora, o Código de Processo Penal possibilita o uso de várias outras medidas menos agressivas que a prisão para controlar a ordem processual.
Permite-se, dentre outras, a suspensão do exercício de função pública, a decretação de prisão domiciliar, a proibição de acesso a determinados lugares ou de manter contato com pessoas específicas e o monitoramento eletrônico, usado para controlar o cumprimento das medidas fixadas pelo juiz.
A prisão preventiva continua prevista, mas deixa de ser a cautelar única. Seu uso será limitado aos casos mais sérios, sempre que o juiz constate grave tumulto à ordem processual causado pelo réu ou quando as outras medidas tenham sido descumpridas.
Além de assegurar a proporcionalidade, a nova regra contribui para diminuir o impressionante número de presos provisórios no Brasil -32% dos 470 mil presos são provisórios, sendo que tal número cresceu 247% nos últimos dez anos.
Outra novidade que merece destaque e atenção é a salutar proibição da decretação de prisão preventiva nos crimes punidos com pena igual ou inferior a quatro anos.
A inovação faz todo o sentido. Os condenados por esse tempo de prisão não vão presos ao final do processo. Sua pena, pela lei, é substituída por restrição de direitos. Ora, se mesmo com a condenação o réu não será preso, não é lógico restringir sua liberdade durante o processo, antes da decisão final do juiz.
Em síntese, as novas regras não apenas concretizam direitos fundamentais como conferem racionalidade ao sistema processual. Evitam-se longas discussões sobre a qualidade das medidas cautelares, e, ao mesmo tempo, não se banaliza a prisão, reservada a casos mais graves, aos réus mais perigosos.
O processo judicial brasileiro ainda precisa de transformações, mas a nova lei é bem-vinda: ela é mais um passo em direção a um sistema penal mais célere, razoável e civilizado.
Da Folha de São Paulo de 10/06/2011 - Texto de:
MÁRCIO THOMAZ BASTOS, advogado criminalista, foi ministro da Justiça (2003-2007).
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, advogado, é professor doutor de direito penal da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005-2007).
Infelizmente, o problema penal do Brasil não se resume a reformas legais, a celeridade processual.
ResponderExcluirTodo o sistema é falido!
Já começamos na delegacia, com o tratamento que é dado às vitimas de crime, um desdém total Depois tem o problema do indiciado, que é jogado no depósito de gente que chamam de carceragem.
Depois temos pessoas que ficam presas além do prazo legal.
Tem prisão preventiva que dura 6 anos. Vc sabe a qual caso me refiro José.
Tem gente que fica presa esperando julgamento por furto e quando vai a julgamento o crime já prescreveu, mas o juiz abarrotado de trabalho, mal lê o processo que tem tantas mil paginas e sentencia a pessoa a mais tempo na prisão.
Pessoas presas que tem direito a alvará de soltura não conseguem liberade porque nem todo Estado brasileiro tem defensoria pública. Ficam lá, esperando a caridade de multirões da OAB ou de faculdades de direito.
Já participei de multirão e me revolta só de pensar como a pessoa fica lá esquecida, no depósito de gente, somente porque não pode pagar um advogado, que lhe garanta seus direitos.
Nem com animais se pode fazer isso: joga na jaula, dá comida e tchau!
Pena de privação de liberdade é coisa seríssima!
O correto, claro que é fazer com que o criminoso pague pelo que fez. Afinal ele tem um débito com a vitima, sua familia e a sociedade como um todo.
Mas nosso sistema penal em si é falido desde que se criou.
Nossa justiça foi criada lenta propositalmente.
Os advogados quando querem, atrasam ao máximo a justiça, conforme o seu interesse financeiro e do seu cliente.
Há escândalos do judiciário com venda de sentenças, como aconteceu no STJ cerca de 3 anos atrás, que se tornam somente processos administrativos.
O Conselho Nacional de Justiça, é órgão do judiciário que fiscaliza ele mesmo. Em pais sério, órgão que fiscaliza o outro é totalmente desligado do investigado.
Como uma comissão independente da policia do Reino Unido, que são pessoas não policiais, que fiscalizam a policia britânica. Mas são pessoas ligadas a areas juridica e ONG's de direito humanos.
E graças a eles, o caso Jean Charles de Menezes foi aos tribunais britânicos, porque se dependesse do governo e da policia, o assunto morreria com o Jean Charles. A familia ganhou ao menos direito a indenização por erro da policia, que foi apontado pelo juiz do caso. E eles não estavam admitindo o erro. Nem o governo.
Não precisamos somente de reforma legal. Concordo com o ex-ministro da Justiça, a inovação legal é bem vinda, mas isso não resolve nem 20% do problema penal brasileiro.
O problema penal brasileiro é muito mais do que essa tábua rasa de propostas de reformas legais.
Precisamos parar com essa mentalidade de Brasil colônia, que preso deve ser enfiado na cadeia pra nunca mais sair.
ResponderExcluirA pena em si não é somente para punir o criminoso. O papel da pena a ser cumprida tem papel regenerativo também, reintegração do preso a sociedade.
Não, não defendo regeneração de estupradores, assassinos em serie e pedofilos, porque esses jamais se regeneram! São loucos, doentes, que precisam ficar bem longe do convivio social, porque são perigosos. Porque eles saem da cadeia e praticam os mesmos crimes. Eles tem um enorme prazer em machucar, fazer as pessoas sofrerem.
Mas há crimes que não tem violência contra a pessoa, que tem grandes chances do preso se regenerar. Porque erros todos comentem.
Mas sempre me perguntam: se vc defende tantoq ue preso pode se regenerar, como vc explica os 67% de reincidência em crimes no Estado de SP?
Eu respondo: Vc conhece programa de governo que auxiliar o ex-detento a refazer a sua vida, a arrumar um emprego, recuperar a dignidade? Eu não conheço. Quando vc descobrir, por favor me informe. Porque nunca vi alguém em sã consciência, um empregador particular, empregar uma pessoa
que cumpriu pena por furto ou estelionato.
O Ministério da Justiça lançou campanha para que empresas empreguem ex-detentos, que eles ganharão beneficios com impostos e bla-bla-bla.
Por que eles não empregam essa gente toda no Ministério da Justiça então?
Porque é muito fácil fazer campanha, gastar dinheiro público, com discurso politicamente correto de "faça isso", se o governo não cumpre nem metade de sua funçao de justiça social. Porque 70% dos crimes praticados no Brasil tem injustiça social por trás.
Tem muita coisa!