Major Olimpio escreve:
Instituído em 2017 por meio da lei nº 13.487, o fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) teria como objetivo principal, nos termos da justificação do projeto que deu origem a ele, “encontrar uma fonte de financiamento que viabilize as campanhas, de preferência sem impor custos adicionais ao erário, na situação de crise econômica que o país atravessa”.
Ou seja, o objetivo principal seria o financiamento de campanhas políticas no país. Porém, o que se percebe é que, com a proibição da doação privada de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, se procurou suprir tal vácuo com a utilização de dinheiro público, o que vai de encontro ao anseio da população brasileira.
Isso porque, em que pese em um primeiro momento ter sido previsto que o FEFC não imporia nenhum custo adicional ao erário, o que ocorre na prática é a transferência das verbas que seriam destinadas às emendas parlamentares para o financiamento de campanhas.
Ora, não me parece razoável nem moral que as verbas que seriam objetos de emendas, que iriam ter como destinação à educação, à segurança pública e à saúde, sejam utilizadas para o financiamento de campanhas.
Apenas para exemplificar, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o valor do FEFC para a eleição geral do ano passado foi de R$ 1.716.209.431.
Precisamos nos questionar qual é a prioridade do Congresso Nacional: o custeio de campanhas eleitorais com dinheiro público ou o bem-estar de nossa sociedade, a exemplo da construção de escolas e hospitais?
Segundo o inciso II, do art. 16-C, da lei nº 9.504/97, os recursos para abastecimento do fundo são providos com 30% das programações decorrentes de emendas de bancada estadual de execução obrigatória. Ou seja, os recursos destinados pelos parlamentares federais para seus respectivos estados que são destinados à saúde, à educação, à segurança e à infraestrutura são desvirtuados para viabilizar campanhas.
Em um momento de crise como o que passamos, em que se discutem diversas reformas, nós legisladores não podemos passar o péssimo exemplo de permitir a utilização de tal fundo para o financiamento de campanhas, enquanto nossa população carece de atendimento básico em hospitais, de segurança, de escolas e de creches, que não dispõem de estrutura básica para a educação de nossas crianças, entre outras necessidades basilares em todos os estados.
Ainda é importante relembrar que a administração pública tem como um de seus princípios a moralidade de seus atos e, com toda vênia possível, não nos parece que o fundo especial atenda à moralidade pública consagrada no art. 37 de nossa Constituição Federal, sendo a vigência do FEFC uma violação a um princípio constitucional e a sua existência uma flagrante inconstitucionalidade.
Estamos vivendo um grande momento de renovação no cenário político, e isso foi demonstrado diante das urnas na última eleição, com uma renovação significativa tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A mensagem foi de mudança. E ela deve caminhar com a transparência e o bom uso do dinheiro público.
Isto posto, desde a época que foi aprovado este “fundo da vergonha”, posicionei-me contra ele. Quando deputado, dei meu voto contrário a essa matéria e não utilizei esse recurso em campanha. Hoje, na posição de senador da República, materializei, há poucos dias, um projeto de lei (555/2019) pedindo o fim dessa vergonha que afronta a moralidade e os anseios da população brasileira, que tanto carece de dias melhores.
Texto de Major Olimpio
Senador (PSL-SP), ex-deputado federal (2015-2019) e estadual (2007-2015), bacharel em direito e policial militar reformado
Na Folha de São Paulo de 02/03/2019
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/03/o-fundo-especial-para-financiamento-de-campanhas-deve-ser-extinto-sim.shtml
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