quarta-feira, 21 de abril de 2021

REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

MANIFESTO DE AFIRMAÇÃO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS, COLETIVOS(AS), ADVOGADOS(AS), SIMPATIZANTES E DEMAIS APOIADORES(AS) PELA REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO

OS MOVIMENTOS SOCIAIS, COLETIVOS(AS), ADVOGADOS(AS), SIMPATIZANTES E DEMAIS APOIADORES(AS) PELA REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO vem através deste MANIFESTO exercitar o direito constitucional da liberdade de expressão e à manifestação coletiva.

De acordo com a Constituição Federal :

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Neste sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que a "liberdade de expressão constitui um elemento primário e básico da ordem pública de uma sociedade democrática, o que não é concebível sem o livre debate e a possibilidade de vozes dissidentes serem plenamente ouvidas".

Ressaltamos a importância dos movimentos sociais na busca de um Estado democrático de direito, enquanto organização que emana do povo e que pode pressionar os três poderes reivindicando um sistema mais justo e igualitário, sendo o caminho pelo qual a sociedade expressa suas demandas, denuncia e questiona a manutenção do Estado como perpetrador de violações.

Repudiamos toda forma de criminalização e perseguição aos movimentos sociais e as constantes tentativas de silenciamento, seja pela elaboração de leis que ferem os princípios constitucionais, seja por ameaça direta, principalmente as Coletivos(as) e Advogados(as) que atuam de forma combativa para a redução das discriminações de gênero contra mulheres e crianças, com o uso da ideologia da alienação parental, em nosso país, expressa na forma da Lei n° 12.318/2010 - Lei de Alienação Parental. Neste contexto de opressão e tentativas de constrangimentos aos movimentos sociais em especial os(as) Coletivos(as) de mulheres representam e expressam as necessidades sociais que são negadas e invisibilizadas, em especial a violência do cotidiano da vida de tantas mulheres sobreviventes. A organização de mulheres é histórica, por diversas razões, dentre elas a mais elementar é a que se dá com sobrenome feminista/mulherista. Essa categoria permite vislumbrar ao longo do tempo e nos dias atuais o esforço por revelar sob o manto da democracia, os muitos nomes que recebem a reconstituição do patriarcado, do sexismo e da misoginia, seja na sociedade, seja perpetuada pelo próprio Estado.

Rechaçamos qualquer defesa desta ideologia misógina e sexista que tem sido usada como principal estratégia de defesa de supostos agressores e/ou abusadores, que se colocam acima da ciência e das evidências técnicas e testemunhais apresentadas pelas vítimas de tais violências, assim como dos estudos realizados pelos Coletivos(as), Associações, Núcleos e Operadores da lei, que têm se dedicado a desmascarar essa falácia.

Considerando que a ideologia da alienação parental não se sustenta em qualquer pilar científico ou jurídico, que tem sido rechaçada e proibida em vários países em que se tentou fixar esta ideologia como norma jurídica, ou tema da psicologia;

Considerando que em mais de 30 anos, a APA - Associação Americana de Psicologia não encontrou qualquer prova de sua veracidade e, pelo contrário, todos estudos apontam essa ideologia como instrumento de silenciamento, coação e perpetuação legitimada da violência;

Considerando que mesmo na tentativa de intitular-se síndrome (PAS - Síndrome da Alienação Parental) teve tal registro negado pela OMS e DMS-V, assim como a não inclusão na CID-11;

Considerando que a Associação de Neuropsiquiatria da Espanha, emitiu nota contrária ao uso da ideologia, seja como síndrome, seja como lei, que a Ministra da Igualdade da Espanha declarou que critérios sem respaldo científico como a "síndrome de alienação parental (SAP”) não podem ser levados em consideração na justiça espanhola, assim como Consejo General Del Trabajo Social da Espanha, La Asociación de Mujeres Juristas Themis da Espanha e que a Federação de Psicólogos da República Argentina, Colegio Profesional de Psicólogos de Mendoza - AR, Secretaría Nacional de Niñez, Adolescencia y Familia, del Ministerio de Desarrollo Social - AR. seguem o mesmo entendimento;

Considerando as Notas Técnicas em apoio a revogação da Lei de Alienação Parental emitidas pelo NUDEM/SP (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher Defensoria Pública do Estado de São Paulo), CONANDA, MFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), MPPDC (Ministério Público Federal Procuradoria Federal Dos Direitos Do Cidadão);

Conclamamos a sociedade brasileira, advogadas(os), movimentos sociais e Coletivas(os) a apoiarem a luta de todas(os) que atuam e militam pela revogação da Lei de Alienação Parental, pelo direito das mulheres e crianças de viverem sem violência, bem como os seus direitos básicos preservados e ainda, que possamos ter nosso direito ao ativismo social e integridade física e emocional respeitados.

O blog Amor, Ordem e Progresso tem a honra de assinar este manifesto 
José Geraldo da Silva 

Adesões devem ser enviadas pelo formulário:
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