Deve ser permitida a internação compulsória de viciados em crack?
NÃO
Dependência não se resolve por decreto
DARTIU XAVIER DA SILVEIRA
Na sua maior parte, os usuários de drogas ilícitas estabelecem padrões de consumo que os caracterizam como usuários ocasionais ou recreacionais, a exemplo do que se observa com o álcool e com outras drogas legalizadas. Apenas uma minoria se torna dependente.
Para quem se torna dependente, seja a droga lícita ou ilícita, as consequências são desastrosas e o sofrimento é intenso. Mas a empatia que temos com o sofrimento do dependente e de seus familiares e a nossa preocupação com o fato de existirem pessoas envolvidas com drogas não nos autoriza a considerar todo usuário um dependente.
Isso não se deve exclusivamente ao uso de uma substância; depende de quem é esse usuário, da sua vida emocional e do contexto no qual ele utiliza a substância. O amplo consumo de álcool no Ocidente ilustra bem essa constatação: nem todo consumo é problemático.
Por razões eminentemente ideológicas, vemos modelos repressivos do tipo "diga não às drogas" e "guerra às drogas" ainda serem implantados, apesar de suas evidências de eficácia sinalizarem o contrário . Claramente, a guerra às drogas foi perdida há muito tempo. Apesar dos fracassos sucessivos, os guerreiros envolvidos nessa guerra tentaram inicialmente minar as estratégias de redução de danos, mesmo nas situações em que somente estas funcionavam.
Cegos em sua postura totalitária e onisciente, os defensores das guerras às drogas passam a atacar de forma insana o inimigo errado: punir os dependentes, responsabilizar os usuários pelo tráfico, demonizar as drogas e ridicularizar o consumo de substâncias, exceto aquelas que eles mesmos usam, em geral álcool, cafeína e medicamentos, tratadas com injustificada benevolência (cafezinho, cervejinha, uisquinho, remedinho...).
A situação atual no panorama das drogas está entre o circo dos horrores e o teatro do absurdo...
A luta antimanicomial trouxe à luz as condições desumanas aplicadas aos doentes mentais. Em vez da hospitalização em unidades de internação em hospital geral, prevalecia um sistema carcerário em que os maus tratos a pacientes eram a regra.
Curiosamente, esse modelo obsoleto tende agora a ser preconizado para dependentes químicos.
Não existe respaldo científico sinalizando que o tratamento para dependentes deva ser feito preferencialmente em regime de internação. Paradoxalmente, internações mal conduzidas ou erroneamente indicadas tendem a gerar consequências negativas.
Quando se trata de internação compulsória, as taxas de recaída chegam a 95%! De um modo geral, os melhores resultados são aqueles obtidos por meio de tratamentos ambulatoriais. Se a internação compulsória não é a melhor maneira de tratar um dependente, o que dizer de sua utilização no caso de usuários, não de dependentes?
No caso das pessoas que usam crack na rua, é muito simplista considerar que aquela situação de miséria e degradação seja mera decorrência do uso de droga. Não seria mais realista consideramos que o uso de drogas é consequência direta da situação adversa a que tais pessoas estão submetidas?
A dependência de drogas não se resolve por decreto. As medidas totalitárias promovem um alívio passageiro, como um "barato" que entorpece a realidade. Porém, passado o seu efeito imediato, etéreo e fugidio, surge a realidade, com sua intensidade avassaladora....
Assim, qual seria a lógica para fundamentar a retirada dos usuários das ruas, impondo-lhes internação compulsória?
Não seria, por acaso, o incômodo que essas pessoas causam? Seria porque insistem em não se comportar bem, segundo nossas expectativas? Ou porque nos denunciam, revelando nossas insuficiências, incompetências e incoerências?
Medidas "higienistas" dessa natureza não tiveram boa repercussão em passado não tão distante...
DARTIU XAVIER DA SILVEIRA, médico psiquiatra, é professor livre-docente da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e diretor do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da mesma universidade.
SIM
Prescrever internação voluntária é ingênuo
LUIS FLAVIO SAPORI
A disseminação do comércio e do consumo do crack na sociedade brasileira é um fenômeno não mais passível de contestação, atingindo tanto a população urbana quanto a rural. A despeito de relativa prevalência entre os consumidores de baixa renda, o crack já é demandado por segmentos da classe média, envolvendo homens e mulheres, jovens e adultos.
Estamos diante de uma importante mudança no mercado das drogas ilícitas no Brasil, que se encontra revigorado pela introdução de nova mercadoria, que atrai consumidores ávidos e compulsivos.
É uma droga muito atrativa não apenas pelo baixo preço, comparativamente à cocaína em pó, como também pelo prazer que proporciona a seus usuários.
A despeito do fato de o crack ainda não ser a droga mais consumida no Brasil, é imperativo reconhecer que os malefícios sociais gerados por ela são muito superiores aos das demais drogas ilícitas comercializadas no território nacional.
Seus impactos estão presentes tanto na segurança pública quanto na saúde pública. Há, por exemplo, uma relação muito estreita entre comércio do crack e crescimento da incidência de homicídios.
Isso porque o comércio do crack tende a intensificar os conflitos entre os atores econômicos envolvidos, em especial entre vendedores e consumidores. O grau de endividamento no comércio do crack é superior ao verificado no comércio da cocaína em pó e da maconha.
Num contexto social em que a violência é pouco controlada pelos traficantes, a proliferação de homicídios torna-se inevitável.
No que diz respeito à saúde pública, as consequências do consumo do crack não são menos graves.
É uma droga que gera proporcionalmente um contingente de usuários compulsivos e, por que não dizer, vítimas de dependência química em intensidade bastante superior às da maconha e da cocaína em pó. A proliferação das cracolândias nas cidades brasileira não é a única manifestação desse fenômeno.
Inúmeras famílias têm convivido diariamente com usuários que destroem suas carreiras profissionais, seus laços de sociabilidade e atormentam as relações internas.
E é nesse aspecto que devemos rever a legislação brasileira, que restringe severamente a internação compulsória de dependentes químicos. A legislação está dificultando a busca de soluções mais adequadas para o problema.
Não há mais como negar que a compulsividade gerada pelo crack é bem superior à das demais drogas lícitas e ilícitas consumidas no Brasil. Prescrever que o usuário do crack que se encontra em estágio avançado de dependência da droga somente poderá ser internado para tratamento mediante sua manifestação voluntária é atitude completamente ingênua.
É chegada a hora de deixarmos as ideologias de lado e encararmos a realidade de frente.
Faz-se necessário que o Congresso Nacional viabilize as mudanças legais necessárias para que o poder público, em parceria com a sociedade civil, possa expandir a metodologia de tratamento dos usuários do crack, fortalecendo o atendimento ambulatorial e oferecendo a internação, mesmo que compulsória, por determinado tempo para os casos mais graves.
LUIS FLAVIO SAPORI é coordenador do Centro de Pesquisas em Segurança Pública da PUC Minas e secretário-executivo do Instituto Minas pela Paz. Foi secretário-adjunto de Segurança Pública de Minas Gerais (2003-2007). É coautor do livro "Crack, Um Desafio Social" (ed. PUC Minas).
Textos da Folha de São Paulo de 25/06/2011