sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

São Paulo tem seis novos juizados de violência doméstica

Seis novos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher já estão em funcionamento na cidade de São Paulo. Com competência para julgar todas as ações judiciais que envolvam violência doméstica, os juizados têm papel fundamental na celeridade desses processos e na efetivação da Lei Maria da Penha. Serão oferecidos também atendimentos de psicólogos e assistentes sociais às mulheres ameaçadas ou vítimas de violência física, sexual e psicológica.

A instalação das Varas é fruto de convênio no valor de R$ 4,3 milhões assinado entre a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça, e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Até então, apenas um juizado desse tipo funcionava na capital paulista.


O primeiro Juizado de Violência Doméstica do Estado de São Paulo é fruto de outro convênio assinado com a SRJ em 2008. Desde 2008 a SRJ já investiu R$ 36 milhões na ação “Efetivação da Lei Maria da Penha”, que resultaram na instalação de 104 equipamentos públicos de proteção à mulher vítima de violência doméstica. Além de Juizados, foram implementadas promotorias especializadas e núcleos especializados da Defensoria Pública.

Veja a lista de locais:

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Norte, com jurisdição em Santana e Nossa Senhora do Ó;

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Sul 1, com jurisdição em Ipiranga, Jabaquara e Vila Prudente;

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Sul 2, com jurisdição em Santo Amaro;

Juizado na região Leste 1, a ser instalado no Fórum Regional de Tatuapé, com jurisdição estendida à área territorial de Penha de França;

Juizado na região Leste 2, a ser instalado no Fórum Regional de São Miguel Paulista, com jurisdição estendida à área territorial de Itaquera;

Juizado na região Oeste, a ser instalado no Fórum Regional de Pinheiros, com jurisdição estendida à área territorial de Lapa e Butantã.

Fonte: Ministério da Justiça 23/11/2011 11:54 - Portal Brasil

http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2011/11/23/sao-paulo-tem-seis-novos-juizados-de-violencia-domestica


Maria da Penha
No convívio familiar, foi vítima de disparo de arma de fogo que lhe atingiu as costas. Paraplégica, sob o chuveiro, quase foi eletrocutada.

Maria da Penha Maia Fernandes empresta seu nome à Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Foram criadas pelo Tribunal de Justiça, ainda, outras seis unidades judiciárias, com objetivo de contemplar, com atuação especial, a população das Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da Capital.

O atendimento no Juizado de Violência Doméstica e Familiar é diferenciado. Vítimas, agressores e crianças são atendidos por equipe multidisciplinar formada por psicólogo e assistente social.

Há também especial atendimento da Defensoria Pública e do Ministério Público. O espaço físico para a atuação do Juizado é amplo. As salas são personalizadas. Crianças são atendidas em brinquedoteca especial.

Na estruturação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, buscou o Tribunal de Justiça, assim, assegurar e preservar todos os direitos da mulher, sem esquecimento das arestas que compõem o núcleo familiar.

É primordial, contudo, que a vítima denuncie seu agressor para que possa ser a Lei Maria da Penha aplicada em seu favor.

A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Todo ato ou omissão que implique em sofrimento à mulher pode constituir violência doméstica e familiar.

Ao Juiz foram conferidos inúmeros instrumentos para proteger a mulher vítima de violência doméstica.

Em casos excepcionais, poderá decretar a prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou do processo.Poderá aplicar medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.



Entre elas, destacam-se o afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares com estabelecimento de limite mínimo de distância, restrição ou suspensão de visitas, fixação de alimentos.

Para a efetivação das medidas, caso necessário, será requisitada força policial.

Estão previstas, ainda, medidas protetivas de urgência à ofendida, cuja finalidade, assim como aquelas que obrigam o agressor, é protegê-la.

Poderá o Juiz, nesse contexto, encaminhar a mulher e seus dependentes a programa de proteção ou de atendimento, reconduzi-los ao domicílio após afastamento do agressor, determinar a separação de corpos, sem prejuízo do emprego.

A Lei Maria da Penha estabelece diversas medidas de assistência às mulheres em situação de violência doméstica, tais como serviços de contracepção de emergência, profilaxia de DST e AIDS e outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual.

Como premissa, determina sejam asseguradas às mulheres condições para o exercício efetivo do direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O exercício efetivo de todos esse direitos é dever da família, da sociedade e do Poder Público.

O Tribunal de Justiça, com a criação dos Juizados, multiplica e especializa suas funções. Dá suporte aos mecanismos jurídicos criados pela nova ordem legislativa e procura albergar os principais e mais sensíveis direitos das vítimas de violência doméstica.

Defronte à violência doméstica e familiar contra a mulher, pois, não silencie, não se omita. Denuncie, procure auxilio.

Na busca incessante da defesa de seus direitos trabalha o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo 

http://www.tj.sp.gov.br/MariaDaPenha/Default.aspx

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