sábado, 17 de outubro de 2009

Reforma do Código Penal torna mais branda pena para violência doméstica

Reforma do Código Penal preocupa promotores de Justiça pelo risco de esvaziar Lei Maria da Penha

Criada em 2006 com o objetivo de endurecer a punição para crimes de violência doméstica, a Lei Maria da Penha corre o risco de ser esvaziada se a proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Senado, for aprovada como está.

O projeto de lei, que por um lado tenta agilizar a tramitação de ações na Justiça, por outro deixa de enquadrar a violência doméstica em crime grave, permitindo que o agressor cumpra penas pecuniárias, como a distribuição de cestas básicas ou multas.

" É um retrocesso imenso, é voltar a aceitar a impunidade "

A questão mobilizou promotores do Ministério Público em 15 estados. A promotora do Juizado de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher de Fortaleza, Fernanda Marinho, entregou pessoalmente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta em nome do grupo, alertando sobre as ameaças à lei. Para ela, a principal conquista da Lei Maria da Penha foi estabelecer, no seu artigo 41, que a violência doméstica, mesmo para penas menores de dois anos, não pode ser considerada crime de menor potencial ofensivo.

O ponto de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis, favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. O texto do projeto de lei que tramita agora no Senado (156/09), elaborado por uma comissão de juristas, integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres.

- É um retrocesso imenso, é voltar a aceitar a impunidade - afirmou a promotora.

" Vou manter no relatório a eficácia e a força da Lei Maria da Penha "

O relator da comissão que analisa o CPP, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), porém, promete que as propostas do grupo serão acolhidas no seu parecer que será apresentado até o fim deste mês.

- Vou manter no meu relatório a eficácia e a força da Lei Maria da Penha. Vou colocar a Lei Maria da Penha como exceção e ela ficará com toda a força que tem hoje - prometeu o senador.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que já apresentou um relatório na comissão sobre as implicações das mudanças na Lei Maria da Penha, afirmou que não há possibilidade de o código ser aprovado sem as proteções às mulheres.

- Na nova proposta, que ainda não está aprovada, essa questão foi superada. O Senado não iria cometer um retrocesso dessa envergadura. Da maneira como está, seria a destruição total da Lei Maria da Penha - apontou a senadora.

Novo código dá prioridade à conciliação em ações de violência doméstica

Apesar das propostas na comissão, o texto atual ainda preocupa. A deputada estadual Inês Pandeló (PT-RJ), presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Alerj, critica o uso da conciliação em ações de violência doméstica, previsto no novo CPP.

" A conciliação não é possível numa relação de submissão "

- Isso poderia gerar novas agressões, porque o homem saberia que dependeria da mulher aceitar ou não o acordo, e não do juiz. A conciliação não é possível numa relação de submissão. Seria uma derrota da lei, da conquista das mulheres e aumentaria a violência doméstica - ressaltou a deputada.

Outro problema apontado é que com a nova legislação a mulher pode desistir da ação depois de iniciado o processo. Para a superintendente do Centro Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) do Rio, Cecília Soares, este precedente torna-se grave no caso da violência doméstica:

- O agressor está muito mais próximo, ele muitas vezes é o pai dos filhos. O emocional faz com que ela não tenha firmeza em encarar a questão como crime. Se a Justiça diz que ela pode desistir, vai ser mais um estímulo - estimou a superintende, acrescentando que a reforma prevê que os crimes deste tipo passaram a tramitar em juizados criminais e não nas varas especializadas.

A promotora Fernanda Marinho afirma que outro retrocesso presente no texto é que crimes de menor repercussão social podem ter a aplicação de penas suspensas por um juiz.

- O que é menor para um, não é menor para outro. A violência contra a mulher é de fato de menor repercussão social. Está no âmbito da família. Então, os juízes é que vão decidir quando há punição. É uma brecha enorme - disse a promotora, ressaltando que em alguns casos a mulher vai precisar de um advogado para registrar a denúncia, em vez de relatar a violência na delegacia, como acontece hoje.

" Com a Lei Maria da Penha, as mulheres começaram a saber mais sobre seus direitos "

O novo código excluiu ainda as medidas protetivas que dão garantias às mulheres após a realização da denúncia, como saída do agressor de casa e a proteção dos filhos. Para a superintendente do Cedim, estas alterações provocariam redução do número de denúncias:

- Com a Lei Maria da Penha, as mulheres começaram a saber mais sobre seus direitos e medidas que as protegiam. Quando a Lei 9.099 era aplicada, havia mulheres assassinadas tendo feito nove registros na delegacia. A violência doméstica já é subnotificada, a volta desta situação só aumentaria.

O último levantamento da Lei Maria da Penha revelou que de setembro de 2006 ao fim de 2008, houve julgamento em 75.829 processos relativos à violência doméstica. Os dados foram compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referem-se a varas especializadas de 15 estados.

Reportagem de Thais Lobo em O Globo Online, publicada em 16/10/2009 às 19h40m

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/10/16/reforma-do-codigo-penal-preocupa-promotores-de-justica-pelo-risco-de-esvaziar-lei-maria-da-penha-768082122.asp

2 comentários:

  1. Isto é um absurdo, ao invés de ajudarem a nós mulheres mudando a lei para que fique muito mais severa para os agressores,com penas de no mínimo cinco anos de reclusão em regime fechado "SEM DIREITO A CONDICIONAL",querem é abrandar. Depois de tanta luta,a classe feminina corre o risco de ficar por ai, entregue a própria sorte nas mãos de miseráveis que torturam MENTALMENTE e FISICAMENTE mulheres que só querem ser amadas e protegidas.DEFINITIVAMENTE, ISTO É UM ABSURDO!!!

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  2. E tem mais, nós mulheres de hoje em dia além de dividirmos ás contas da casa como: água, luz, alimentação, etc...Muitas continuam ainda com ás mesmas funções dos tempos de nossas avós...

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