sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TCU condena líder do MLST a devolver R$ 2,24 milhões

Em nova decisão, TCU condena líder do MLST a devolver R$ 2,24 milhões


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o bloqueio de bens do líder do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), Bruno Maranhão, e o condenou a devolver R$ 2,24 milhões, devido a repasses irregulares em convênio firmado com o governo federal em 2005.

O relatório do auditor André Luís de Carvalho, aprovado por unanimidade na última quarta-feira, decorre de outro processo contra Maranhão, cuja decisão, em de março deste ano, cobrou a devolução de R$ 3,3 milhões, referentes a outros convênios irregulares firmados a partir de 2003.

Em junho de 2006, Maranhão liderou a invasão do MLST (uma dissidência do Movimento Sem Terra) no Ministério da Fazenda e na Câmara dos Deputados. Na ocasião, 41 pessoas, entre policiais, servidores e militantes, ficaram feridas e mais de 500 manifestantes foram detidos.

A auditoria não aprovou a prestação de contas do órgão, pois verificou que não houve “comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados”. O convênio foi firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), entidade que à época também era presidida por Maranhão.

Foram feitos dois repasses: o primeiro em 12 de dezembro de 2005, no valor de R$ 1.247.467,28, e outro em 1° de fevereiro de 2006, de R$ 1 milhão. O tribunal identificou documentos de registros financeiros sem assinatura e ausência de extrato da conta bancária e de comprovação de licitações.

Após ser notificado da decisão, o líder sem terra terá 15 dias para apresentar defesa, antes de devolver os recursos aos cofres públicos, com correção e juros, e de ter seus bens bloqueados.

Para o procurador Marinus Marsico, que acompanhou o caso, existe a possibilidade de que o dinheiro tenha sido usado para bancar as invasões, embora reconheça que não haja prova direta de que isso tenha ocorrido.

"Ficou caracterizado que não existe muita diferença entre a Anara e o MLST. Trata-se de uma relação íntima, senão a mesma coisa, identificada no primeiro processo e que agora se repete", assinala o procurador. "A má aplicação de recursos públicos é latente, e o repasse não deveria ter sido aprovado pelo Incra".

Texto de Fred Raposo do iG http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/11/13/em+nova+decisao+tcu+condena+lider+do+mlst+a+devolver+r+224+milhoes+9086966.html


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