Superior Tribunal de Justiça mantém lei Maria da Penha inalterada
Vítima de violência doméstica leve deve manter queixa contra parceiro.Decisão deve reduzir número de recursos em tribunais de todo o país.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) que o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação. A decisão mantém os princípios da lei, criada para combater a violência doméstica.
O julgamento desta quarta-feira vai valer para outros tribunais do país, acabando com divergências jurídicas sobre casos de violência doméstica e que novos recursos acabem sendo levados ao STJ.
Por 6 votos a 3, os ministros decididaram que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado.
Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispenssasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, mas os ministros entenderam que o requisito deveria ser mantido.
Do G1, com informações da Globo News
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1504416-5598,00-SUPERIOR+TRIBUNAL+DE+JUSTICA+MANTEM+LEI+MARIA+DA+PENHA+INALTERADA.html
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