Auxílio-Alimentação da Magistratura: um tapa na cara do Servidor travestido de legalidade
Enviado por Sylvio Micelli em 26/03/2012por Sylvio Micelli / ASSETJ
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo parece não ter jeito. Pouco importa a investigação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Pouco importam as denúncias que se acumulam de ex-presidentes que advogaram em benefício próprio e de seus asseclas. E, pior: parece que pouco importa a mudança na administração. As esperanças poucas que se renovam, quedam mais uma vez.
A tônica, lamentavelmente, é sempre a mesma. Para eles – magistrados – tudo e de forma nababesca e para nós – servidores -, o que sobrar, se sobrar.
Foi publicada nesta sexta (23), a Portaria nº 8539/2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.
Do ponto de vista legal, perfeito. Sempre devemos lembrar de que os magistrados são servidores públicos, apesar de uma parte deles achar que estão acima do bem e do mal. Sob esse prisma, então, conceder os R$ 29 por dia a título de Auxílio-Alimentação seria absolutamente legal.
O que pega aí são outras coisas que precisamos analisar:
1. Como sabemos, boa parte da magistratura paulista desfruta de lanches e alimentação, custeados pela próprio TJ/SP. E não é qualquer pão com manteiga, o mesmo que o finado presidente do Tribunal, desembargador Viana Santos, negou aos grevistas que ocuparam o Fórum João Mendes durante a greve de 2010. São salgados e doces variados e em profusão que gerou até uma portaria, do próprio Viana Santos (Portaria nº 7.948/2010), que nomeou desembargadores para coordenar o lanche dos convivas da Corte. Aliás, isso deveria ser cortado sumariamente;
2. O valor ao Auxílio-Alimentação até a greve de 2010 era de meros 9 reais. O aumento para 25 reais, ou assombrosos 178%, foi uma forma encontrada pelo Tribunal para “prender” os servidores em cartório e, indiretamente, dificultar que eles saiam de férias e até em licença médica. Seja como for, ressalte-se mais uma vez, que a luta dos servidores grevistas de 2010, beneficia a magistratura no alto da pirâmide;
3. A Portaria nº 8539/2012 retroage seus efeitos a 14 de abril de 2006, o que equivale aos cinco anos anteriores ao pedido formal procolado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Ou seja, cada magistrado fará jus a uma indenização de cerca de 40 mil reais e ninguém duvida de que isso será pago de forma bem rápida e, possivelmente, numa única parcela. Eles não precisam de “carnezão” dos atrasados ou algo similar como é imposto a nós, servidores;
4. Uma pergunta que não quer calar: se o escrevente-chefe, supervisor, diretor etc não tem direito ao Auxílio-Creche, por exemplo, pelos salários mais altos, por que, então, os magistrados fazem jus ao Auxílio-Alimentação, considerando-se os vencimentos que recebem, além de auxílios livro, moradia, tablet etc?
A Portaria, ora editada, é feita ad referendum do Colendo Órgão Especial. Torçamos para que o Órgão Especial aprove a concessão do auxílio, sem a indenização dos atrasados. Se bem que fica difícil acreditar que o Colendo não aprove o conteúdo da Portaria na íntegra.
Enquanto isso, os servidores aguardam pelos seus diversos atrasados, sem perspectiva de receber a curto prazo.
O Auxílio-Alimentação para magistrados, enfim, deve ser legal. Mas está longe de ser moral.
Bola fora da nova administração que adota métodos antigos que desejaríamos ver sepultados no maior tribunal brasileiro.
Confira o teor da PORTARIA Nº 8539/2012
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0002043-22.2009.2.00.0000, reconheceu a necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à Magistratura Nacional, em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, com base na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS requereu à Presidência desta Corte, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, a concessão de auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO que, embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da APAMAGIS na esfera administrativa representa inequívoca busca da satisfação de um direito dos Magistrados;
CONSIDERANDO que, adotado esse marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílio alimentação devem retroagir a 14 de abril de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder aos desembargadores e aos juízes de 1º grau em atividade do Tribunal de Justiça de São Paulo o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, no valor diário de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Artigo 2º – O auxílio-alimentação será creditado na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício, na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado.
Artigo 3º – O auxílio-alimentação, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição
previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006, ad referendum do Colendo Órgão Especial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de março de 2012.
(a)IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça
http://www.assetj.org.br/portal/noticas-do-judiciario/auxilio-alimentacao-da-magistratura-um-tapa-na-cara-do-servidor-travestido-de-legalidade
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo parece não ter jeito. Pouco importa a investigação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Pouco importam as denúncias que se acumulam de ex-presidentes que advogaram em benefício próprio e de seus asseclas. E, pior: parece que pouco importa a mudança na administração. As esperanças poucas que se renovam, quedam mais uma vez.
A tônica, lamentavelmente, é sempre a mesma. Para eles – magistrados – tudo e de forma nababesca e para nós – servidores -, o que sobrar, se sobrar.
Foi publicada nesta sexta (23), a Portaria nº 8539/2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.
Do ponto de vista legal, perfeito. Sempre devemos lembrar de que os magistrados são servidores públicos, apesar de uma parte deles achar que estão acima do bem e do mal. Sob esse prisma, então, conceder os R$ 29 por dia a título de Auxílio-Alimentação seria absolutamente legal.
O que pega aí são outras coisas que precisamos analisar:
1. Como sabemos, boa parte da magistratura paulista desfruta de lanches e alimentação, custeados pela próprio TJ/SP. E não é qualquer pão com manteiga, o mesmo que o finado presidente do Tribunal, desembargador Viana Santos, negou aos grevistas que ocuparam o Fórum João Mendes durante a greve de 2010. São salgados e doces variados e em profusão que gerou até uma portaria, do próprio Viana Santos (Portaria nº 7.948/2010), que nomeou desembargadores para coordenar o lanche dos convivas da Corte. Aliás, isso deveria ser cortado sumariamente;
2. O valor ao Auxílio-Alimentação até a greve de 2010 era de meros 9 reais. O aumento para 25 reais, ou assombrosos 178%, foi uma forma encontrada pelo Tribunal para “prender” os servidores em cartório e, indiretamente, dificultar que eles saiam de férias e até em licença médica. Seja como for, ressalte-se mais uma vez, que a luta dos servidores grevistas de 2010, beneficia a magistratura no alto da pirâmide;
3. A Portaria nº 8539/2012 retroage seus efeitos a 14 de abril de 2006, o que equivale aos cinco anos anteriores ao pedido formal procolado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Ou seja, cada magistrado fará jus a uma indenização de cerca de 40 mil reais e ninguém duvida de que isso será pago de forma bem rápida e, possivelmente, numa única parcela. Eles não precisam de “carnezão” dos atrasados ou algo similar como é imposto a nós, servidores;
4. Uma pergunta que não quer calar: se o escrevente-chefe, supervisor, diretor etc não tem direito ao Auxílio-Creche, por exemplo, pelos salários mais altos, por que, então, os magistrados fazem jus ao Auxílio-Alimentação, considerando-se os vencimentos que recebem, além de auxílios livro, moradia, tablet etc?
A Portaria, ora editada, é feita ad referendum do Colendo Órgão Especial. Torçamos para que o Órgão Especial aprove a concessão do auxílio, sem a indenização dos atrasados. Se bem que fica difícil acreditar que o Colendo não aprove o conteúdo da Portaria na íntegra.
Enquanto isso, os servidores aguardam pelos seus diversos atrasados, sem perspectiva de receber a curto prazo.
O Auxílio-Alimentação para magistrados, enfim, deve ser legal. Mas está longe de ser moral.
Bola fora da nova administração que adota métodos antigos que desejaríamos ver sepultados no maior tribunal brasileiro.
Confira o teor da PORTARIA Nº 8539/2012
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0002043-22.2009.2.00.0000, reconheceu a necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à Magistratura Nacional, em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, com base na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS requereu à Presidência desta Corte, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, a concessão de auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO que, embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da APAMAGIS na esfera administrativa representa inequívoca busca da satisfação de um direito dos Magistrados;
CONSIDERANDO que, adotado esse marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílio alimentação devem retroagir a 14 de abril de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder aos desembargadores e aos juízes de 1º grau em atividade do Tribunal de Justiça de São Paulo o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, no valor diário de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Artigo 2º – O auxílio-alimentação será creditado na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício, na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado.
Artigo 3º – O auxílio-alimentação, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição
previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006, ad referendum do Colendo Órgão Especial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de março de 2012.
(a)IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça
http://www.assetj.org.br/portal/noticas-do-judiciario/auxilio-alimentacao-da-magistratura-um-tapa-na-cara-do-servidor-travestido-de-legalidade