Internos terão visita íntima.
Fora o lazer descabido, agora mais bebês sem estrutura?
Alguém quis saber o que os pais das visitantes pensam?
Para efeitos sexuais, vamos tratar os adolescentes infratores internados na Fundação Casa, a antiga Febem, como adultos?Eles terão direito à visita íntima, desde que comprovem ter união estável -namoro ou casamento. Isso é o que determina a nova lei federal (12.564) que regula as visitas íntimas aos adolescentes.
Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, a liberação da visita íntima para o adolescente é parte do processo de ressocialização. "A visita íntima contribui com o retorno social, com o vínculo familiar que deve ser mantido dentro da Fundação."
Vínculo familiar? Isso não deve ser confundido com as necessidades fisiológicas dos jovens internos.
Nosso legislador, ao possibilitar tal permissividade, não se perguntou em algum momento se os pais de uma jovem, menor de idade, concorda que a seu filha vá à Fundação Casa para um encontro sexual com seu namorado?
Qualquer um de nós que tenha -ou, no meu caso, que teve- uma filha seguramente não está de acordo com os nossos "pensadores".
O Estado faz uma concessão absurda aos menores infratores, não apenas por permitir que internos da Fundação Casa obtenham tal direito impensável, bem como por criar mais um enorme problema para o próprio Estado, possibilitando não apenas um "lazer" descabido, mas também a concepção de bebês sem qualquer estrutura familiar, algo muito mais grave.
Não me parece razoável o Estado patrocinar relações sexuais entre jovens sem qualquer estrutura socioeconômica, estimulando a formação de mais famílias desestruturadas.
Ressocialização não se faz através de medidas de liberdade "mal" assistida, de saídas provisórias (Dia das Mães, Natal etc.), abrindo as portas de nossos presídios e instituições para permitir a saída às ruas de pessoas de extrema periculosidade.
Seria muito mais eficaz se nossas instituições fizessem um trabalho efetivo com as famílias dos internos, objetivando a melhora dessas relações, em vez de patrocinar a gravidez de jovens adolescentes.
Além disso, a pretensão do legislador e dos "especialistas" de tratar o menor como adulto para efeitos de suas necessidades fisiológicas deveria ser, então, estendido para a responsabilização do menor por seus crimes (atos infracionais).
É razoável o que dizem os "especialistas" e legisladores quando entendem ser uma relação estável que um adolescente de 14 anos tenha uma namorada?
Se um menor de idade desejar casar, a legislação determina que ele tem de ser emancipado.
Então pergunto: não seria o caso desse menor de idade, que para poder fazer sexo se diz casado ou em união estável, ser emancipado e, portanto, responder criminalmente como maior de idade?
Por que nosso legislador insiste em usar dois pesos e duas medidas?
Eu entendo que o jovem infrator que declara ter uma relação estável, que tem até filhos com a sua companheira, possa desfrutar do direito de ter relações sexuais dentro da Fundação Casa.
O que propomos é justamente que o menor que se comporta como adulto para manter uma relação estável e também para cometer crimes gravíssimos seja tratado como efetivamente é: um adulto responsável pelos seus atos. Seja para o bem ou para o mal!
Solicito informar, com a brevidade possível, onde podemos encontrar publicada, no DOU a Lei citada sobre MENORES INFRATORES PODERÃO RECEBER VISITAS ÍNTIMAS NA FUNDAÇÃO CASA - Lei 12.564 de 18/04/2012
ResponderExcluirDe onde Vossa Senhoria retirou essa Lei Federal e em qual data foi publicada no DOU, oficialmente referendada pela EXMA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, SRA. DILMA ROUSSEF?
ROBERTO CURCCIO
e-mail oficial - curcciodiretor@yahoo.com.br
Respondendo ao comentário
ExcluirO artigo não é meu foi copiado da Folha de São Paulo de 30/04/2012, o autor do artigo é o advogado ARI FRIEDENBACH, 51, pai de Liana, assassinada por um menor de idade em 2003, atualmente vereador em Sampa.
Quanto ao número da lei acredito que houve um erro de digitação pois a lei é de número 12.594 de 18 de janeiro de 2012.
Esta lei foi amplamente noticiada na época pela grande imprensa nacional.
Fico muito feliz em descobrir que este blog é mais lido que a grande imprensa nacional.
"Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses." Verifiquei.
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