quarta-feira, 18 de abril de 2012

Presidente do TJ propõe processo disciplinar contra desembargadores dos contracheques milionários

Em sessão nesta quarta, Ivan Sartori lerá seu voto sobre o escândalo do pagamento de altos valores a quatro dirigentes da corte; para ele, houve desvio de conduta e ' graves violações aos princípios da moralidade'

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo começa a julgar nesta quarta-feira, 18, em sessão aberta às 13h, o escândalo dos contracheques milionários concedidos a desembargadores da corte paulista. Em meio a um clima de forte tensão, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, vai ler a seus pares um voto de 121 páginas e ao final vai propor a instauração de processo disciplinar contra os desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, ex-presidente do TJ (2008-2009); Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, visando à imposição, em tese, das penas de disponibilidade ou aposentadoria compulsória, por infração aos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

O Presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, vai propor pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores
Sartori vai propor, ainda, a rejeição da defesa apresentadas pelos magistrados e a imediata suspensão administrativa do pagamento de qualquer verba relativa ao saldo remanescente dos desembargadores e de qualquer outra verba de caráter indenizatório que lhes venha a ser devida, Inclusive licença prêmio ou férias não cumpridas.
Sartori propõe a abertura de prazo de 15 dias para apresentação de defesa prévia nos processos disciplinares contra os desembargadores que receberam pagamentos elevados. "Posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao Ministério Público", sugere o presidente do TJ-SP, invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade Administrativa.
Outro desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que também presidiu o TJ, em 2010, recebeu soma extraordinária. Ele morreu em 26 de janeiro de 2011. O órgão especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida à viúva de Vianna Santos, que recebeu um total de R$ 1,26 milhão, sendo a maior parte, R$ 914 mil, concedida a ele em sua própria gestão de mandatário máximo do TJ.
É devastador o voto do presidente Sartori, relator nato da demanda que abala o maior tribunal do País. A peça retrata uma longa era de abusos na corte, supostamente praticados por seus principais dirigentes no período de 2008 a 2010.
O documento atribui aos quatro magistrados, melhor aquinhoados com a verba da corte, desvios de conduta, desmandos, favorecimento à apaniguados - inclusive assessoras, motoristas e outros servidores -, pagamentos de verbas vultosas em próprio benefício e graves violações aos princípios da moralidade e da impessoalidade, aos quais a Constituição exige obediência irrestrita.
O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJ. O núcleo duro do colegiado defende pesadas sanções aos magistrados que receberam os pagamentos excepcionais. O voto de Sartori será debatido por todos os integrantes do órgão.
Prática ilícita. Sartori aponta, na página 99 de seu voto, "formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores Alceu Navarro, que recebeu R$ 640,3 mil, Fábio Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil) integraram à Comissão de Orçamento do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as gestões Bellocchi (que recebeu a maior quantia, R$ 1,44 milhão) e Vianna Santos".
"Vultosas antecipações de pagamentos em benefício próprio, deferimentos imotivados de pagamentos a funcionários a eles subordinados ou com os quais tinham proximidade, concessão de antecipações extraordinárias de créditos para magistrados preferencialmente escolhidos, sem qualquer justificativa ou requerimento, e negativa a magistrados que se encontravam na mesma situação ou em posição de maior vulnerabilidade financeira, cívica, psíquica, em relação àqueles, constituem elementos indiciários fortes de desvio de poder", assevera Ivan Sartori ao descrever o modus operandi do grupo de desembargadores.
O relator aponta, à página 113, para o desembargador Valim Bellocchi, aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões disciplinares", argumenta Sartori acenando com a possibilidade de cassação da aposentadoria de Bellocchi.
Segundo Sartori, "essas condutas também podem constituir, em tese, graves atos de improbidade, que sujeita, os seus autores, dentre outras penalidades, à perda da função pública e pagamento de multa civil".
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tj-sp-bloqueia-novos-pagamentos-a-desembargadores,862581,0.htm

Indicação SINTRAJUS
http://sindicato-sintrajus.blogspot.com.br/2012/04/presidente-do-tj-propoe-processo.html

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