segunda-feira, 26 de abril de 2010

Código Penal: fim da Progressão


Todo criminoso, ao ser condenado, precisa cumprir a totalidade da pena aplicada. O que não pode continuar é esse sistema de progressão da pena. Entendo que se um criminoso foi condenado trinta (30) anos ele precisa cumprir os trinta anos, não menos que isto. O legislador precisa examinar com urgência o atual sistema penal brasileiro, no qual qualquer criminoso condenado ao cumprir 1/6 da pena poderá pedir relaxamento da prisão e cumprir o restante em regime aberto ou semi-aberto.
Não basta o Supremo Tribunal Federal endurecer simplesmente a lei penal, é preciso mudanças profundas no Código de Processo Penal. Do jeito que hoje está o individuo não se importa em cometer crimes por ai, pois sabe que depois de cumprir 1/6 da pena pode voltar para casa tranquilamente, e, o pior, sem qualquer monitoramento por parte do judiciário nacional.
É necessário construção de mais unidades prisionais com capacidade educativa para que o apenado após cumprir toda a sentença esteja preparado para retornar ao convívio social como cidadão de bem.
Acho ainda que se o legislador não tomar essa medida, vamos ter sempre criminosos em regime aberto ou semi-aberto reincididos em crimes, talvez, ainda mais graves do que havia praticado no passado. Na verdade é o que se vê por ai.
A situação é muito fácil de resolver: criminosos cumprem a totalidade da pena e o Estado cumpre o dever de reeducá-los durante a prisão.

Texto de R J Cardoso

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