Crianças devem ser levadas compulsoriamente para abrigos?
A "gangue das meninas". O abandono, a negligência e o descaso com o que temos de mais precioso, as nossas crianças, está aí. Diz o noticiário: meninas com idade entre seis e 12 anos, acusadas de arrastões na Vila Mariana, estão de volta às ruas. Haviam sido levadas para um abrigo pelo Conselho Tutelar; duas horas depois, estavam andando por aí (Folha, 11 de agosto).
Três dias após, sete meninas foram novamente apreendidas na Vila Mariana. Uma tem 14 anos, três têm 13 anos, duas têm 11 e uma tem dez (Folha, 12 de agosto).
Há poucos dias, quatro crianças entre nove e 12 anos, que vivem na rua, entraram em uma loja de chocolates fazendo arruaça. Uma sentou-se no chão e pediu um copo d'água. Ela aparentava estar dopada.
O grupo não chegou, sequer, a ser encaminhado ao Conselho Tutelar (Folha, 29 de agosto).
Em situações emergenciais, de manifesto risco pessoal, familiar ou social para o jovem abandonado, a medida protetiva do abrigamento compulsório deve, sim, ser aplicada. O Conselho Tutelar deve encaminhar a criança em risco para um abrigo, comunicando o juiz em 24 horas (arts. 93 e 101 da lei 8.069), buscando-se a sua reintegração familiar, com aconselhamentos e outras medidas.
O que não se pode mais tolerar é deixar as crianças fazerem o que quiserem, zanzando pelas madrugadas, abandonadas, exploradas, drogadas, jogadas às agruras dilacerantes da selvageria da nossa São Paulo.
O absurdo maior é a criança ir para o abrigo, "tomar um lanche" e, duas horas depois, sair de volta para as avenidas e viadutos de São Paulo, sob o argumento de que o ECA diz que o acolhimento não implica privação de liberdade (art. 101). Ora, aqueles que estão com a criança têm o dever do cuidado!
Você deixaria um filho seu de dez anos de idade voltar para a rua? Isso é inaceitável.
Sabemos que não é preciso que as coisas ocorram dessa maneira.
Há experiências positivas, sobretudo com a participação de organizações da sociedade civil, como o Centro Assistencial Cruz de Malta, do qual somos diretores, que se dedica a prestar assistência às famílias carentes do Jabaquara, mantendo uma creche com 220 crianças, um Centro de Juventude, cursos profissionalizantes e atendimento médico.
Lá, uma criança de oito anos cuja mãe não tinha condições mentais e cujo padrasto usava métodos violentos de educação não queria voltar para casa ao sair do centro assistencial, passando a dormir na rua, sendo assediada por mais velhos para ingressar nas drogas.
Após apoio familiar sem êxito, foi chamado o Conselho Tutelar, que a encaminhou ao Juizado da Infância e da Juventude. O atendimento foi muito bom, e o menino encontra-se hoje em um abrigo, recebe visitas da mãe e do padrasto, e de voluntários da Cruz de Malta, estando muito feliz.
Aliás, a Prefeitura do Rio de Janeiro implementou um programa de abrigamento compulsório de jovens de rua viciados em drogas, sendo um exemplo a ser seguido.
Encerramos com um poema de Gabriela Mistral: "Somos culpados de muitos erros e muitas faltas, mas nosso crime é o abandono das crianças, negando-lhes a fonte da vida. Muitas das coisas de que necessitamos podem esperar; as crianças não podem. Agora é o momento: seus ossos estão em formação, seu sangue também está e seus sentidos estão se desenvolvendo. A elas não podemos responder "amanhã'; seu nome é hoje".
Da Folha de São Paulo de 03/09/2011
Texto de
ROBERTO DELMANTO JUNIOR, 42, advogado, conselheiro da OAB-SP, é diretor do Centro Assistencial Cruz de Malta ( cruzdemalta.org.br ); e-mail: robertojr@delmanto.com
THEREZA CAVALCANTI SAMAJA é diretora e fundadora do Centro Assistencial Cruz de Malta há mais de 40 anos; e-mail: cacmteresa@hotmail.com
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