sábado, 2 de agosto de 2008

O projeto sobre crimes na internet coloca em risco a liberdade na rede? SIM e NÃO!

O projeto sobre crimes na internet coloca em risco a liberdade na rede?

SIM E NÃO, leia as duas opiniões abaixo e forme sua própria opinião, ambos artigos apresentam coisas boas e ruins do projeto de lei.

SIM

Uma ameaça aos direitos civis
OONA CASTRO, PABLO ORTELLADO e SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA

NA MADRUGADA de 9 de julho, o Senado aprovou o substitutivo do senador Eduardo Azeredo ao projeto de lei 89/03, que tipifica os crimes digitais. Preocupado em punir atividades ilegais na internet, o projeto possui artigos dúbios e se mostrou incapaz de dar soluções técnicas que impeçam o abuso na sua aplicação, a invasão de privacidade e a violação de direitos civis.
Especialistas apresentaram várias críticas ao projeto, mas as soluções propostas não resolveram os problemas. Um deles é o fato de o projeto ser "over-inclusive", ou seja, cria-se um filtro muito mais rigoroso do que o necessário, criminalizando práticas legítimas. Outro problema são as definições de conceitos -algumas ambíguas, outras amplas demais e outras simplesmente inexistentes-, dando espaço para aplicações arbitrárias da lei, mesmo que essa não seja a intenção do legislador.
Em alguns casos, dá-se a combinação desses dois problemas. O artigo 2º, por exemplo, ao alterar o Código Penal, transforma em crime todo acesso não autorizado a redes de computadores, sistemas informatizados e dispositivos de comunicação protegidos por expressa restrição de acesso, seja a restrição legal ou não.
Dessa forma, quem destravar o celular (que se encaixa na definição do projeto de "dispositivo de comunicação") para utilizá-lo por outra operadora estará sujeito a pena de um a três anos de prisão. A mesma penalidade sofrerá quem, fazendo uso do direito de acesso a conteúdos em domínio público, destravar um CD ou DVD.
Empresas poderão limitar acessos permitidos pela Lei de Direitos Autorais ou pelo Código de Defesa do Consumidor, transformando travas tecnológicas em instrumentos acima da legislação. Trata-se da criminalização de ações triviais dos usuários.
Já o artigo 22 cria para os provedores de acesso à internet a obrigação de repassar sigilosamente para as autoridades denúncias que tenham recebido que contenham indícios da prática de crime. Obriga também o registro e o arquivamento de todos os acessos dos usuários por três anos.
Iniciativas de inclusão digital, receosas por serem responsabilizadas por crimes, podem passar a restringir o acesso de usuários ou até banir redes sem fio.
Mesmo condicionando o fornecimento das informações ao poder público a decisão judicial, o projeto ignora a precariedade da proteção aos dados e o fato de o Brasil ter baixa tradição de respeito à privacidade, com estimados 400 mil grampos telefônicos e venda de dados sigilosos da Receita Federal por camelôs.
Sem conseguir impedir que verdadeiros criminosos se furtem aos controles propostos com medidas simples, como servidores no exterior, o projeto abre a possibilidade de vazamentos de dados de usuários comuns.
O substitutivo atende fundamentalmente a interesses de bancos que têm sofrido prejuízos com fraudes pela internet e a reivindicações da indústria de direito autoral dos Estados Unidos, que exige a criminalização da quebra de travas tecnológicas.
Publicamente, a justificativa mais usada pelos defensores do projeto foi o combate à pedofilia -de fato, um problema seriíssimo. Porém, na mesma madrugada em que o PLC 89 foi votado, os senadores aprovaram outro projeto, proposto pela CPI da Pedofilia, com apoio de entidades da sociedade civil, que trata dessa questão.
Ao legislar sobre os crimes de internet, nossos senadores perderam a oportunidade de enfatizar o interesse público. Poderiam ter proibido o cruzamento de bancos de dados e a troca de informações privadas de usuários por empresas (como fez a União Européia) ou impedido a constituição de travas que bloqueiam o acesso legal a conteúdos. Na contramão, desencorajam políticas desejáveis e legitimam a violação da privacidade e o cerceamento de direitos.
Com o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, nossos representantes terão a oportunidade de rejeitá-lo integralmente ou, ao menos, suprimir os artigos que atacam frontalmente os direitos dos cidadãos.

Texto de OONA CASTRO, 28, é integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social.
PABLO ORTELLADO, 34, é professor do curso de gestão de políticas públicas da USP.
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA, 46, é professor do mestrado da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero.


O projeto sobre crimes na internet coloca em risco a liberdade na rede?

NÃO

Uma lei apenas para criminosos
EDUARDO AZEREDO

O SENADO aprovou em julho a proposta que tipifica e determina punições para os crimes cometidos com o uso de tecnologia da informação. São delitos que crescem tão ou mais rapidamente que a própria tecnologia. O texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles, difusão de vírus, guarda de material com pornografia infantil, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagens de cartões e celulares e racismo, quando praticado pela internet. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados para revisão final.
O projeto de lei segue as diretrizes da Convenção contra o Cibercrime, tratado internacional promovido pelo Conselho da Europa. Entretanto, na incompreensão de que uma lei dessa natureza seja necessária para o país, algumas informações distorcidas têm sido divulgadas.
Fala-se em cerceamento da liberdade de expressão e censura. Nada disso é verdade! A proposta fala exclusivamente da punição de criminosos, do direito penal aplicado às novas tecnologias. Não há "criminalização generalizada" de usuários, como dizem as interpretações apelativas de fácil convencimento.
O projeto de lei não trata de pirataria de som e vídeo nem da quebra de direitos de autor, que, no Brasil, são matérias já tratadas por leis específicas. Não serão atingidos pela proposta aqueles que usam as tecnologias para baixar músicas ou outros tipos de dado ou informação que não estejam sob restrição de acesso. A lei punirá, sim, quem tem acesso a dados protegidos, usando de subterfúgios como o "phishing", por exemplo, que permite o roubo de senhas bancárias.
O que acontece por negligência, imperícia ou imprudência só será crime se estiver expressamente tipificado como "culposo" na lei (parágrafo único do artigo 18 do Código Penal).
Na proposta de Lei de Crimes de Informática, não há a tipificação de crime "culposo". Portanto, não existem "milhões de pessoas atingidas pela proposta", apenas algumas centenas de delinqüentes que usam a informática para praticar seus delitos. No projeto, são considerados crimes apenas os "dolosos", praticados por quem quis aquele resultado.
Além disso, o Código Penal trata da exceção -ou seja, o crime. No seu artigo 23, existe a "exclusão da ilicitude", que diz que não há crime quando a pessoa age no exercício regular de direito (entrar na sua casa, usar seu celular, usar seu computador...).
Tudo correrá em um processo legal, que chegará às mãos de um juiz conhecedor de direito penal.
A proposta determina que os provedores guardem só dados de conexão -data e hora do início e endereço eletrônico- e que os repassem à autoridade investigatória mediante requisição judicial. E, ainda, que eles repassem para a autoridade competente apenas as denúncias que tenham recebido (de usuários lesados). O provedor não é um "dedo-duro", mas um colaborador das investigações, o que é hoje prática transnacional.
A proposta em questão tramita há mais de uma década. Foi aprovada pela Câmara em 2003 e seguiu para o Senado como PLC 89/03, onde foi apensado a outros dois projetos. Após cinco anos, o texto -relatado por mim nas comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça e pelo senador Aloizio Mercadante na Comissão de Assuntos Econômicos, onde recebeu emendas- foi aprovado como substitutivo.
Da discussão, participaram juristas, como o desembargador Fernando Botelho, membros de associações de classe, advogados especializados, o Ministério da Justiça, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as Forças Armadas, o Ministério Público, juízes, policiais, analistas de sistemas e consultores legislativos. Foram várias palestras e seminários no Brasil e no exterior, além de reuniões e audiências públicas no Senado e na Câmara.
O projeto foi, portanto, amplamente debatido. Todos os que quiseram participar foram ouvidos e várias sugestões foram incorporadas, outras não convenceram os senadores.
Quem usar a tecnologia para o bem estará protegido; quem a usar para o mal finalmente será punido. O bom usuário pode e deve ficar tranqüilo.

Texto de EDUARDO AZEREDO, engenheiro, é senador da República pelo PSDB-MG. Foi prefeito de Belo Horizonte e governador de Minas Gerais, além de analista de sistemas da IBM, presidente do Serpro, da Prodemge, da Prodabel e da BMS - Belgo Mineira Sistemas.


Fonte: coluna TENDÊNCIAS/DEBATES da Folha de 02/08/2008

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