Juizes e Procuradores protestam contra Gilmar Mendes
121 juízes federais e 42 procuradores protestam contra Gilmar Mendes
Refletindo a imensa maioria da nação: 121 juízes federais e 42 procuradores protestam contra Gilmar Mendes
Leia a íntegra das duas cartas e outras notas de protesto
"Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, neste sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não serve de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime Democrática foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Daniela Batista Ribeiro - PRMG
Israel Silva – PRBA
Nilce Cunha Rodrigues – PRCE
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS"
"MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO:
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão juiz federal Fausto de Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.
Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.
Até às 18 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
1 - Carlos Eduardo Delgado
2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira
3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada
4 - Raecler Baldresca
5 - Rubens Alexandre Elias Calixto
6 - Claudia Hilst Menezes
7 - Edevaldo de Medeiros
8 - Denise Aparecida Avelar
9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel
10 - Giselle de Amaro e França
11 - Erik Frederico Gramstrup
12 - Angela Cristina Monteiro
13 - Elídia Ap Andrade Correa
14 - Decio Gabriel Gimenez
15 - Renato Luis Benucci
16 - Marcelle Ragazoni Carvalho
17 - Silvia Melo da Matta
18 - Isadora Segalla Afanasieff
19 - Daniela Paulovich de Lima
20 - Otavio Henrique Martins Port
21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos
22 - Claudia Mantovani Arruga
23 - Paulo Cezar Neves Júnior
24 - Venilto Paulo Nunes Júnior
25 - Rosana Ferri Vidor
26 - João Miguel Coelho dos Anjos
27 - Fabiano Lopes Carraro
28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza
29 - Sergio Henrique Bonachela
30 - Rogério Volpatti Polezze
31 - Wilson Pereira Júnior
32 - Nilce Cristina Petris de Paiva
33 - Cláudio Kitner
34 - Fernando Moreira Gonçalves
35 - Noemi Martins de Oliveira
36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar
37 - Gisele Bueno da Cruz
38 - Gilberto Mendes Sobrinho
39 - Veridiana Gracia Campos
40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes
41 - Lin Pei Jeng
42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira
43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio
44 - Leonardo José Correa Guarda
45 - Alexandre Berzosa Saliba
46 - Luciana Jacó Braga
47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio
48 - Carla Cristina de Oliveira Meira
49 - José Luiz Paludetto
50 - Carlos Alberto Antonio Júnior
51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira
52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio
53 - Nilson Martins Lopes Júnior
54 - Fabio Ivens de Pauli
55 - Mônica Wilma Schroder
56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer
57 - José Tarcísio Januário
58 - Valéria Cabas Franco
59 - Marcelo Freiberger Zandavali
60 - Rodrigo Oliva Monteiro
61 - Ricardo de Castro Nascimento
62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos
63 - José Denílson Branco
64 - Paulo César Conrado
65 - Alexandre Alberto Berno
66 - Luciana Melchiori Bezerra
67 - Mara Lina Silva do Carmo
68 - Raphael José de Oliveira Silva
69 - Anita Villani
70 - Higino Cinacchi Júnior
71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira
72 - Márcio Ferro Catapani
73 - Silvia Maria Rocha
74 - Luís Gustavo Bregalda Neves
75 - Denio Silva The Cardoso
76 - Fletcher Eduardo Penteado
77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz
78 - Carlos Alberto Navarro Perez
79 - Renato Câmara Nigro
80 - Ronald de Carvalho Filho
81 - Luiz Antonio Moreira Porto
82- Hong Kou Hen
83- Pedro Luís Piedade Novaes
84- Flademir Jerônimo Belinati Martins
85- Luís Antônio Zanluca
86- Omar Chamon
87- Sidmar Dias Martins
88- João Carlos Cabrelon de Oliveira
89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza
90- Marilaine Almeida Santos
91-Alessandro Diaféria
92- Paulo Ricardo Arena filho
93- Hélio Egydio de Matos Nogueira
94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira
95 - Cláudio de Paula dos Santos
96 - Leandro Gonsalves Ferreira
97 - Caio Moysés de Lima
98 - Ronald Guido Junior
98 - Clécio Braschi
99 - Roberto da Silva Oliveira
100 - Vanessa Vieira de Mello
101 - Ivana Barba Pacheco
102 - Simone Bezerra Karagulian
103 - Gabriela Azevedo Campos Sales
104 - Kátia Cilene Balugar Firmino
105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa
106 - Leonora Rigo Gaspar
107 - Marcos Alves Tavares
108 - Jorge Alexandre de Souza
109 - Anderson Fernandes Vieira
110 - Raquel Fernandez Perrini
111- Adriana Delboni Taricco Ikeda
112 - Tânia Lika Takeuchi
113- Janaína Rodrigues Valle Gomes
114- Fernando Marcelo Mendes
115- Simone Schroder Ribeiro
116- Nino Oliveira Toldo
117 - João Eduardo Consolim
118 - Raul Mariano Júnior
119 - Mônica Aparecida Bonavina
120 - Dasser Lettiere Júnior
121 - Renata Andrade Lotufo
122 - Paula Mantovani Avelino
123 - Renatp de Carvalho Viana
124 - Marcelo Guerra Martins
125 - Maíra Felipe Lourenço
126 - Andréa Basso
127- Diogo Ricardo Goés Oliveira
128- Guilherme Andrade Lucci
129- Carla Cristina Fonseca Jorio
130- Higino Cinacchi Junior"
Em carta, presidente do TRF manifesta apoio ao juiz Fausto de Sanctis
Juiz federal determinou prisão do banqueiro Daniel Dantas.
Decisão foi criticada pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.
A exemplo do juízes federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a presidente do tribunal, desembargadora Mari Ferreira, também manifestou apoio ao juiz Fausto Martins de Sanctis, que decretou a prisão, por duas vezes, do banqueiro Daniel Dantas. O presidente do STF, Gilmar Mendes, criticou a decisão e encaminhou pedido de investigação às ações do juiz. Leia abaixo a íntegra da nota.
"CARTA AOS MAGISTRADOS
Na qualidade de Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não posso deixar de me manifestar diante dos episódios envolvendo o eminente Juiz Federal Fausto Martins de Sanctis de um lado e de outro o Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal Min. Gilmar Mendes.
Move-me para tanto, um profundo devotamento à causa da Justiça, que impele tantos quantos envergam uma toga, ao sacerdócio, oponente direto e imediato de interesses que desservem a magistratura.
Sem dúvida, um dos predicamentos mais importantes da magistratura é a independência de seus Juízes, ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos políticos, não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de julgar segundo a lei e a Constituição deste país e, a estas se submeterem.
Na verdade o Juiz aprende e apreende desde o início de sua judicatura a servir com destemor, com independência, com imparcialidade à todos os que buscam no Poder Judiciário a solução de seus conflitos. Aprende que ser juiz é trabalhar com amor, com serenidade, com seriedade e, sobretudo, com honra de seu grau. O país depende desses Juízes, para com os cidadãos firmarem um pacto por uma nação livre, justa, solidária, onde a dignidade das pessoas às quais os Juízes servem, sejam garantidas.
Juízes ademais, são seres humanos, e dentro dessa humanidade devem ser
entendidos. E assim por humanos, contrariam interesses ao exercer seu mister divino: julgar.
O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito.
O Livro dos Livros é sábio ao afirmar que, pelos frutos os conhecereis. Que cada um de nós tenha a reserva moral suficiente para enfrentar com serenidade as adversidades que se nos apresentam, e agir com destemor e com amor, fazendo real e efetivo o juramento feito ao ingressarmos na magistratura, de honrar e cumprir a Constituição e as Leis deste país.
Que este momento de tensão possa refletir nada mais que a ânsia de Juízes que honram a toga em fazerem valer essas leis e a Constituição deste país; que possamos tirar importantes lições dos embates que a vida nos apresenta, pois é certo que todos os magistrados deste país, sem exceção devem ao fim de sua lida diária agradecer a Deus por terem combatido o bom combate. Só o bom combate.
Marli Ferreira
Desembargadora federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região"
Juízes federais prestam apoio ao juiz Fausto de Sanctis
Juiz, que determinou prisão de Daniel Dantas, foi criticado por ministro do STF.
Para entidade, ele "nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional".
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou apoio ao juiz Fausto de Sanctis, que determinou a prisão do banqueiro Daniel Dantas e foi criticado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Para a entidade, ele "nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem". Leia abaixo a íntegra da nota.
"NOTA À IMPRENSA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público manifestar-se sobre as críticas ao Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, após entrevista coletiva por ele concedida no dia 2 de julho de 2008. Ninguém está imune a críticas, mas o respeito deve prevalecer sempre entre todas as instituições que atuam junto ao Poder Judiciário.
Vazamentos de informações relativas a investigados, assim como de diálogos gravados em função da quebra de sigilo telefônico, ainda no curso das investigações, devem ser prontamente apurados, responsabilizando-se aqueles que a isso deram causa.
Cobrar pronta atuação do Ministério Público Federal não deve ser entendido como crítica injusta e infundada, mesmo porque até o presente momento não se tem conhecimento de apuração ou punição a quem quer que tenha dado causa aos tantos vazamentos de que se tem notícia.
É preciso lembrar que a atuação da Polícia Federal, nas inúmeras operações tantas vezes noticiadas, decorre sempre de autorização judicial, sob o acompanhamento do Ministério Público Federal. Ou seja, no exercício de suas funções, delimitadas no art. 144, § 1º, da Constituição Federal, a Polícia Federal age sempre por ordem do Poder Judiciário, sob o controle do Ministério Público Federal. Isso não significa, no entanto, que haja, ou deva haver, parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na persecução criminal. Cada órgão tem sua função específica.
Ao órgão policial cumpre investigar e apurar o fato criminoso, representando, quando for o caso, pela quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, bem como pela busca e apreensão de objetos e pela prisão, temporária ou preventiva. Ao Ministério Público cumpre examinar tais representações, opinando acerca de sua legalidade, conveniência e oportunidade.
Não existe, no entanto, nenhuma obrigatoriedade de o Poder Judiciário acatar tais representações. O juiz, acima de tudo, deve resguardar a Constituição, que dá garantias aos investigados e aos acusados no processo penal.
A responsabilidade por decisão dessa natureza é enorme e não pode ser simplificada ou diminuída a mero procedimento, como uma fase dentro da investigação. Ao juiz cumpre, sempre, examinar criteriosamente cada pedido que implique restrição a direito individual. A compreensão do papel de cada instituição é necessária para o bom convívio democrático que o Brasil tanto demanda.
A AJUFE solidariza-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal e reafirma de público seu compromisso pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 4 de julho de 2008.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Presidente da AJUFE"
Juízes do trabalho divulgam nota de protesto contra presidente do STF
Entidade reúne cerca de 3,5 mil juízes do trabalho em todo país.
Associação vê "ameaça de controle administrativo e disciplinar".
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota, nesta sexta-feira (11), em que se questiona as decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e defende a independência do trabalho dos juízes federais. Leia, a seguir, a íntegra da nota.
"NOTA PÚBLICA
Tendo em vista os acontecimentos envolvendo a suspensão das ordens prisionais de investigados pela chamada "Operação Satiagraha", a ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de 3.500 juízes do trabalho em todo o Brasil vem a público manifestar o seguinte:
a) no Estado democrático de Direito, cumpre a todos respeitar e observar as decisões judiciais, oriundas de quaisquer autoridades judiciárias, constituindo-se o sistema recursal e demais meios de impugnação mecanismos processuais idôneos e adequados para se buscar a reforma de qualquer pronunciamento judiciário;
b) ao constar, contudo, da ordem de soltura de alguns dos investigados, proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, a determinação de remessa de representação a órgãos disciplinares em face do Juiz Federal signatário das ordens prisionais, corre-se o risco de repercutir, junto à sociedade brasileira, a idéia de que a atuação independente dos juízes brasileiros pode estar comprometida pela ameaça de controle administrativo e disciplinar do exercício da atividade judicante;
c) o livre convencimento motivado, estampado numa decisão judicial, pode até estar em desacordo com outras interpretações dadas ao mesmo caso pelos Tribunais superiores, mas não pode implicar a representação disciplinar do magistrado por exercer, em tese, sua função nos limites constitucionais;
d) a independência judicial que se espera dos magistrados brasileiros é predicamento que não pertence ao juiz de forma pessoal, mas sim à sociedade, como expressão da garantia de funcionamento apropriado da autoridade judiciária, conquista de gerações de cidadãos.
Brasília, 11 de julho de 2008.
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Anamatra"
Textos Do G1, charge da Folha de São de Paulo
Dalmo de Abreu Dallari diz que o habeas corpus foi ilegal e que o ministro Gilmar Mendes atuou como advogado de Daniel Dantas e não como ministro do Supremo
Dalmo de Abreu Dallari diz que Gilmar Mendes é um juiz novo, ele foi nomeado ministro do Supremo a apenas 6 anos
Em janeiro de 2000, foi nomeado advogado-geral da União, cargo que o credenciou para a indicação a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2002.
Fonte: Jornal Gente da Rádio Bandeirantes de 12/07/08
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