sábado, 5 de julho de 2008

Lei seca já reduz acidentes

Lei seca já reduz acidentes, diz polícia

Número de mortes nas rodovias estaduais teve queda de 45,5%; para a Secretaria da Saúde de SP, atendimento em 3 hospitais caiu 19%

Governo paulista comparou o total de atendimentos dos dias 20, 21 e 22 de junho, logo após nova lei entrar em vigor, com os dos dias 27, 28 e 29


Três dos 16 hospitais estaduais da cidade de São Paulo, referências em atendimento a vítimas de traumas por acidente de trânsito, tiveram queda, em média, de 19% no atendimento desses casos no último final de semana. A Secretaria de Estado da Saúde atribui a redução à lei seca, que prevê tolerância zero e até prisão para o motorista flagrado após beber.
Já a Polícia Rodoviária Estadual registrou queda de 45,5% no número de mortes nas rodovias no último fim de semana. A nova lei entrou em vigor no dia 19 de junho, mas, segundo a secretaria e a polícia, só "pegou" dias depois, por conta da divulgação e de uma fiscalização mais rigorosa.
Por isso, tanto a Secretaria da Saúde quanto a Polícia Rodoviária compararam os números de atendimento dos dias 20, 21 e 22 com os dos dias 27, 28 e 29 de junho. Não foram divulgados dados sobre os finais de semana anteriores à lei. "Os números indicam uma tendência de queda nos acidentes ocorridos em finais de semana, que costumam ser mais graves", diz o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.
Entre os dias 21 e 22 foram registrados 441 acidentes, de todos os tipos, nos 24 mil quilômetros de rodovias. No fim de semana seguinte, o número caiu para 362. Mas o resultado mais impressionante, segundo o tenente Cláudio Rogério Ceoloni, da divisão de operações da PRE, foi a redução do número de mortes: de 22 para 12.
"A lei foi uma grande vitória.
Normalmente temos de 20 a 25 mortos todos os fins de semana", disse o policial. Para a secretaria, a queda se deve à ampliação da fiscalização por parte da PM para a aplicação da lei e a divulgação das implicações na regra.
Os locais que serviram de análise para o estudo são o Hospital das Clínicas, na zona oeste da capital, o Hospital Regional Sul, na região de Santo Amaro, e o Hospital Estadual do Mandaqui, na zona norte. Para Ricardo Tardelli, diretor estadual da Saúde, a idéia é estender o estudo aos demais hospitais. Segundo ele, a queda no atendimento a vítimas de trânsito está ligada à redução do consumo de bebida.
"Há estudos confirmados na literatura de que o consumo de bebida alcoólica tem correlação com o aumento da incidência de acidentes. O final de semana tem esse aumento por causa do consumo de bebida."
A redução de acidentes também ocorreu em outros pontos do país. Segundo a Secretaria da Saúde de Goiás, no Hospital de Urgências de Goiânia foram 211 pessoas atendidas no último final de semana contra 277 da semana anterior. Em Porto Alegre (RS), o HPS (Hospital de Pronto-Socorro) também registrou queda: 66 no final de semana passado contra 97.

Reportagem de Kleber Tomaz, Luis Kawaguti e Fábio Amato, na Folha de São Paulo de 05/07/08


Leia também outros textos sobre este assunto

30% dos motoristas bebem antes de dirigir
http://amorordemeprogresso.blogspot.com/2008/06/30-dos-motoristas-bebem-antes-de.html

Proibição de bebiba alcoólica nas rodovias

Que contem um ótimo texto de Antônio Ermírio de Moraes intitulado Tragédia motorizada!
Que entre outras coisas diz: Em Finados, ocorreram, no Brasil, 1.650 acidentes, com 104 mortos e 1.076 feridos.O que explica essa tragédia? Há motivos ligados às estradas, aos veículos e aos motoristas.

http://amorordemeprogresso.blogspot.com/2008/02/proibio-de-bebidas-alcolicas-nas.html



Lei seca

A norma que pretende banir a embriaguez ao volante representa a filosofia correta em instrumento inadequado

BEBER E DIRIGIR são atividades incompatíveis. A embriaguez ao volante responde por parte significativa dos 35 mil óbitos anuais provocados por acidentes de trânsito no país. Estudo da Faculdade de Medicina da USP, com base em laudos do IML de São Paulo de 2005, revelou que 44% dos 3.042 condutores mortos nas ruas e estradas do Estado ingeriram álcool antes de pegar o carro. Especialistas estimam cifras ainda maiores, de até 60%.
Diante de tal carnificina, justificam-se medidas duras para evitar a combinação de bebida com direção. Vale lembrar que o motorista intoxicado não coloca apenas a própria vida em risco, mas também a de terceiros. De resto, reduzir os índices máximos de concentração alcoólica tolerada ao volante é uma tendência legislativa verificada em vários países.
A chamada lei seca (nº 11.705), que pretende impor a alcoolemia zero aos condutores, desponta assim como a filosofia correta, embora excessivamente draconiana. Mas o principal problema da norma é ser tecnicamente vulnerável.
A lei será objeto de ações diretas de inconstitucionalidade -já há pelo menos uma protocolada. Ela deverá ser questionada, entre outras razões, por estabelecer punições desproporcionais, como seria o caso da prisão em flagrante para quem for apanhado dirigindo com índice alcoólico superior a 6 decigramas por litro de sangue -limiar que pode ser atingido com a ingestão de dois copos de cerveja.
Mesmo que a lei passe no teste do Supremo, motoristas bêbados poderão valer-se de brechas nela existentes para furtar-se à punição. A nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a detenção, inadvertidamente modificou o tipo penal, que passou de conduzir veículo "sob a influência de álcool" para "com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas".
Ocorre que há farta jurisprudência estabelecendo que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, se o motorista recusar-se a soprar o bafômetro ou ceder sangue para análise laboratorial, não haveria como provar que ele excedeu a quantidade máxima tolerada. Há quem entenda que, com a alteração do tipo penal, não cabe mais a prova testemunhal ou aquela obtida por exames clínicos.
Essa, evidentemente, também é uma questão que acabará sendo resolvida nos tribunais. Até lá, contudo, fica espaço para indefinições, que costumam ser sinônimo tanto de leniência das autoridades como de corrupção.
É o caso, portanto, de rever a lei seca para despi-la de seus exageros e, principalmente, de suas falhas técnicas. Do jeito que está, o resultado, em vez da esperada abstinência ao volante, poderá ser maior impunidade para motoristas bêbados.
No mais, é sempre oportuno recordar que a alta mortandade do trânsito no Brasil nunca se deveu à falta de leis ou a sanções muito brandas, mas principalmente à pouca fiscalização. Como já alertava o cardeal Richelieu (1585-1642), "fazer uma lei e não a mandar executar é autorizar a coisa que se quer proibir".

Editorial da Folha de São Paulo de 05/07/08

Nenhum comentário:

Postar um comentário