sábado, 29 de novembro de 2008

A insegurança jurídica e o fim do estado de direito

A oposição aos governos dos Generais Presidentes praguejava contra as alterações das leis e a existência dos tribunais de exceção, reclamavam da insegurança jurídica e a necessidade do Estado de Direito.

Os agora governantes, antigos oposicionistas, patrocinam o caos jurídico ao aprovar leis ordinárias e na constituição, que ferem a lógica da boa convivência social.

O Supremo Tribunal Federal que deveria zelar pelo cumprimento das leis e das normas jurídicas e evitar os abusos, atropela a hierarquia a hierarquia da justiça ao conceder hábeas corpus para um figurão flagrado em prática criminosa. O mesmo Supremo que já avalizou outras anomalias como o desconto previdenciário nas aposentadorias.  

É uma pena que a corte máxima de nossa justiça seja usada por políticos carreiristas e ainda que suas decisões consultem os interesses particulares dos togados de plantão, diante deste tipo de decisões, então concluímos que a justiça está de olhos vendados para o interesse do cidadão contribuinte, mas de olhos abertos para interesses próprios.

A justiça eleitoral permite que pessoas com ficha criminal extensa possam disputar cargos eleitorais e titubeia em punir os políticos corruptos e permite o exercício de mandato indefinidamente, pois a protelação em recursos jurídicos são tantos que o tempo transcorre sem a devida cassação do mandato e a punição do culpado.

A polícia federal que vinha num ímpeto moralizador desde o final do governo do presidente anterior, agora vê suas ações tolhidas, por interferência do judiciário e dos chefões no poder executivo. Delegados são afastados de suas funções, processos são retirados de sua incumbência, suas lares são vasculhados num canibalismo sem sentido.

Indenizações milionárias são distribuídas aos terroristas de antanho, enquanto as vítimas destes terroristas recebem auxílio miserável.

A emenda constitucional que permitiu a reeleição foi mais uma alteração que beneficiou o mandatário de plantão e cujos malefícios se espalham em estados e prefeituras governados por castas de aproveitadores, que se perpetuam no poder.

Nós cidadãos precisamos lamentar e protestar e exigir um mínimo de coerência nas decisões legislativas e judiciais, para que tenhamos um mínimo de regras estáveis para a boa convivência social e tolerância entre os desiguais. 

José Geraldo das Silva, em 29/11/08




O prêmio ao crime


O crime eleitoral é garantia de exercício do mandato, por bom tempo, com uso e abuso de todos os poderes


EM SEGUIDA à crítica feita à "morosidade do Congresso" pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a unanimidade do Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, exercido até a atual metade dos quatro anos. A denúncia de crimes eleitorais de Cunha Lima e seu vice, porém, já passou dos dois anos, datando da campanha de 2006. Como complemento da cadência do Judiciário, o mesmo TSE praticou uma marcha a ré malabarística e concedeu ao governador o proveitoso direito de continuar exercendo o mandato que não tem.
Proveito, a rigor, apenas em parte. Muito do que ainda poderia ser proveitoso o foi, a jato, no estreito tempo entre a sentença de cassação e a data, presumida pelo governador e pela Assembléia Legislativa, para a devolução do cargo. A qual não houve, e é incerto que um dia ocorra, porque o TSE decidiu-se, com dois votos contra, pela espera da tramitação de um futuro recurso de Cunha Lima e seu vice. O que sugeriu ao ministro Eros Grau, no TSE mesmo, este comentário: "Estou começando a aprender que a Justiça Eleitoral é muito criativa e, às vezes, passa por cima das regras do processo".
A morosidade do Congresso não é só morosidade. É irresponsabilidade, é leviandade, é o jogo de interesses decorrente da política como profissão, um modo de existir de costas para o país. A morosidade do Judiciário tem outras causas, muitas. Às quais dificilmente faltaria, estando nós onde estamos, a companhia de eventuais desprezos à ética (estão aí um ministro de tribunal superior e ao menos dois desembargadores processados por formação de quadrilha, retardamento de processos e venda de sentenças). Mas a morosidade do Judiciário não é menos danosa, nem menos relegada, do que a lerdeza parlamentar.
As denúncias judiciais e, se evoluem, os processos contra políticos têm como componente invariável, e mais forte do que os elementos judiciais, o escorrer do tempo. As recentes eleições municipais produziram numerosos processos contra prefeitos eleitos. A sua posse já é autorizada, no entanto, até que haja a última sentença no último recurso do acusado à última instância. Amazonino Mendes, prefeito eleito de Manaus, teve cassado anteontem, pelo TRE do Amazonas, o futuro mandato. Na prática, sabe que nada deverá mudar por bom tempo, empossa-se e governa à espera de que o processo chegue ao final, não se sabe quando. Ao ser cassado e meio descassado pelo TSE, Cunha Lima já carregava duas condenações na Justiça Eleitoral da própria Paraíba. E assim exercia o poder maior sobre todo o Estado.
Dessa realidade já tão idosa e sempre intocada, sobressai a evidência de que o crime eleitoral, se der a vitória na aritmética da apuração, é garantia de exercício do mandato, por bom tempo e às vezes por todo o tempo, com uso e abuso de todos os poderes dos eleitos legitimamente. Uma realidade corriqueira no Brasil, renovada a cada dois anos com eleições de prefeitos e de governadores.

De Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo de 30/11/08


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