Nunca vi na minha vida
Delegado ser punido
Porque prendeu gente pobre
Nada obstante bandido
Mas com rico aconteceu
Depois que se reverteu
Caso sério em alarido.
Na operação Satiagraha
Da Polícia Federal
Prenderam um peixe graúdo
Um mensageiro do mal
O mundo quase acabou
E o homem que investigou
É o único marginal.
Quem antes era acusado
Hoje acusa o delegado
Ganhou súmula vinculante
Pra não ser mais algemado
Estou pagando pra vê
O “TER” suplantando o “SER”
Nesse caso mal contado.
Pesa sobre o delegado
Crime de usurpação
Violação de sigilo
E de prevaricação
Só falta agora acusá-lo
Que tudo que aqui falo
É dele a inspiração.
Nessa inversão de conduta
Já vejo dois condenados
O juiz, Fausto De Sanctis
E Protógenes, o delegado
Vez que o astuto banqueiro
Vai gastar um bom dinheiro
Mas não vai ser enjaulado.
Tudo indica que Protógenes
É o primeiro culpado
Junto com o juiz De Sanctis
Deve ser sacrificado
Até porque Daniel
Só não vai entrar no céu
Mais vai ser canonizado.
A Justiça, embora cega
Enxergou argueiro em rico
Soprou no olho do mal
Tirou tudo quanto é cisco
É que o Ministro Gilmar
Quando quer se superar
Usa o plenário pra isso.
O Supremo decidiu
Que o Gilmar tem razão
O Ministro Marco Aurélio
Foi à única dissensão
Mas o espírito de corpo
Corou até quem tá morto
De tanta decepção.
Por Creuzo Geovani dos Santos
Grande poeta Edmar, que bom vê-lo no blog. Eu estava com saudade. De qualquer modo, lá vai minha provocação:
O poeta Edmar Mello
Amanheceu inspirado
Defendendo, com carinho,
Um colega delegado,
Que se meteu numa fria
Pensando que poderia
Manter preso um “abastado”.
O Edmar está babando
De inveja e de ambição.
Só fala mal de banqueiro
Porque não tem um tostão.
Se tivesse era bicheiro
Dando rios de dinheiro
Para pagar mensalão.
Reconheço que o Edmar
É poeta brincalhão
Mas nunca pensei que tinha
Por dinheiro rejeição,
Nem que tinha na polícia
Delegado, sem malícia,
Dando a ele proteção.
A lei foi feita pra todos,
Inclusive pra banqueiro,
E o uso do hábeas corpus
É um fato corriqueiro.
Dependendo do freguês
Ele sai com rapidez
Até pra quem tem dinheiro.
Delegado que se presa
Não cumpre mandado ruim.
Dá volta no quarteirão
E chega dizendo assim:
-Procurei pelo “Sultão”
Mas acho que o bonitão
Fugiu com medo da ABIN.
Nem os “Leões” se atreveram
Enfrentar o “Daniel,”
Homem de muitos “talentos”
Mas com instinto cruel.
Quem enfrentar tá perdido
Porque o homem é querido
Com prestígio até no Céu!
A nossa corte suprema
Agindo até com ternura
Deu para um “inocente”
Um alvará de soltura,
Respeitando a tradição
De salvar o “bom ladrão”
Como manda a Escritura
A nossa corte maior
É sábia e é competente
Nunca solta vagabundo,
Nem o menor delinqüente.
Só solta gente graúda
Que tenha bolsa polpuda,
E que seja inteligente
Do blog do Luis Nassif postado em 13/11/08 14:00
http://www.projetobr.com.br/web/blog/5
O HC da lavagem
Da Carta Capital
Uma nova estratégia
13/11/2008 12:34:23
Wálter Fanganiello Maierovitch
Certa vez, num encontro europeu sobre lavagem de dinheiro, o expositor que me antecedeu falou que tudo dependia da criatividade. À época, a última novidade era a compra de fichas em cassinos. As fichas eram aceitas em cassinos localizados em países diversos. Lógico, diverso daquele onde se realizou a compra. Acrescente-se: a ficha não era para ser empregada em jogo, mas para lavagem.
Ontem, a minha caneta-falante Concetta Rompicoglione avisou-me que o banqueiro Daniel Dantas havia ajuizado um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal. Ao refletir sobre o pedido, acabei por descobrir uma nova modalidade de lavagem de dinheiro. Pode ser feita, por via oblíqua, utilizando-se o habeas-corpus.
Certamente, será mais uma grande contribuição do banqueiro Daniel Dantas para as organizações criminosas. Ou seja, o Brasil a ensinar as Máfias.
Barões e Clérigos, que fizeram o rei João Sem-terra, em 1215 assinar a Magna Carta e criar o habeas-corpus (só para barões e clérigos), devem estar orgulhosos. O remédio heróico que inventaram, para assegurar a liberdade de locomoção, serve, também e por via oblíqua, para garantir a livre circulação de dinheiro suspeito, apreendido pela polícia.
O banqueiro Dantas coloca em prática, com o aforamento de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal, uma segunda estratégia. Uma estratégia a abrir caminho para ser ele absolvido e levantar mais de 500 milhões de reais apreendidos.
A primeira estratégia de Dantas deu certo durante alguns anos, mas a Operação Satiagraha atrapalhou.
E deu certo a primeira estratégia porque a ministra Ellen Gracie blindou os discos rígidos do Opportunity. Ou seja, proibiu a investigação sobre os dados contidos nos discos rígidos. A decisão da ministra Ellen Gracie, numa comparação, foi como impedir o exame num cadáver crivado de balas, para se descobrir a causa da morte. Sem saber, por perícia oficial, se o cadáver foi baleado depois, ou antes, de morrer, será, por falta de prova da materialidade do crime, o réu absolvido.
Com a operação Satiagraha, abriu-se uma parte dos discos rígidos e suspeitou-se de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, etc. A outra parte, o delegado que substituiu Protógenes está tendo dificuldade técnica em acessar os dados.
Com efeito. Dantas ajuizou o supracitado habeas corpus, que poderá chegar ao STF. Sua meta é anular todas as provas colhidas pela Satiagraha. Como se o delegado que presidiu o inquérito não pudesse pedir auxílio a órgãos do próprio governo, ou seja, Abin, Receita Federal, COAF, etc.
Se o habeas corpus vingar, não haverá mais prova dos crimes. Dantas, no processo criminal, será absolvido e o dinheiro sairá lavadíssimo.
Como o ministro Gilmar Mendes já antecipou ao senador Suplicy, -- o teor da conversa foi revelada no blog do jornalista Luís Nassif (Nota do Blog: a notícia veio do Blog do E.T.), que “ o diretor da Abin, Paulo Lacerda, não poderá voltar ao comando da instituição devido às irregularidades cometidas por ele e pelo Delegado Protógenes durante a operação Satiagraha”. No STF, Dantas poderá conseguir, pelo menos, um voto favorável, ou seja, o do ministro Gilmar Mendes.
Diante desse fato revelado pelo senador Suplicy, espera-se que o procurador geral da República entre, no momento apropriado, com pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, por antecipar julgamentos.
Convém frisar que, no inquérito policial decorrente dos resultados da Operação Satiagraha, a Abin atuou como órgão auxiliar. Um delegado federal presidiu o inquérito, ou seja, controlou e dividiu tarefas. Apesar de regular o auxílio, é caso de Força Tarefa. Mas o banqueiro Dantas quer tirar do processo a prova desfavorável, que considera ilícita.
Sem prova, cai a acusação. Para usar uma expressão muito empregada no último pedido em favor de Dantas apreciado pelo STF, “por via oblíqua”, o banqueiro, com a ordem de habeas corpus, conseguirá, lavar dinheiro, que suspeita-se seja sujo.
http://www.projetobr.com.br/web/blog/5 postado em 13/11/08 13:01
Da Carta Capital
Uma nova estratégia
13/11/2008 12:34:23
Wálter Fanganiello Maierovitch
Certa vez, num encontro europeu sobre lavagem de dinheiro, o expositor que me antecedeu falou que tudo dependia da criatividade. À época, a última novidade era a compra de fichas em cassinos. As fichas eram aceitas em cassinos localizados em países diversos. Lógico, diverso daquele onde se realizou a compra. Acrescente-se: a ficha não era para ser empregada em jogo, mas para lavagem.
Ontem, a minha caneta-falante Concetta Rompicoglione avisou-me que o banqueiro Daniel Dantas havia ajuizado um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal. Ao refletir sobre o pedido, acabei por descobrir uma nova modalidade de lavagem de dinheiro. Pode ser feita, por via oblíqua, utilizando-se o habeas-corpus.
Certamente, será mais uma grande contribuição do banqueiro Daniel Dantas para as organizações criminosas. Ou seja, o Brasil a ensinar as Máfias.
Barões e Clérigos, que fizeram o rei João Sem-terra, em 1215 assinar a Magna Carta e criar o habeas-corpus (só para barões e clérigos), devem estar orgulhosos. O remédio heróico que inventaram, para assegurar a liberdade de locomoção, serve, também e por via oblíqua, para garantir a livre circulação de dinheiro suspeito, apreendido pela polícia.
O banqueiro Dantas coloca em prática, com o aforamento de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal, uma segunda estratégia. Uma estratégia a abrir caminho para ser ele absolvido e levantar mais de 500 milhões de reais apreendidos.
A primeira estratégia de Dantas deu certo durante alguns anos, mas a Operação Satiagraha atrapalhou.
E deu certo a primeira estratégia porque a ministra Ellen Gracie blindou os discos rígidos do Opportunity. Ou seja, proibiu a investigação sobre os dados contidos nos discos rígidos. A decisão da ministra Ellen Gracie, numa comparação, foi como impedir o exame num cadáver crivado de balas, para se descobrir a causa da morte. Sem saber, por perícia oficial, se o cadáver foi baleado depois, ou antes, de morrer, será, por falta de prova da materialidade do crime, o réu absolvido.
Com a operação Satiagraha, abriu-se uma parte dos discos rígidos e suspeitou-se de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, etc. A outra parte, o delegado que substituiu Protógenes está tendo dificuldade técnica em acessar os dados.
Com efeito. Dantas ajuizou o supracitado habeas corpus, que poderá chegar ao STF. Sua meta é anular todas as provas colhidas pela Satiagraha. Como se o delegado que presidiu o inquérito não pudesse pedir auxílio a órgãos do próprio governo, ou seja, Abin, Receita Federal, COAF, etc.
Se o habeas corpus vingar, não haverá mais prova dos crimes. Dantas, no processo criminal, será absolvido e o dinheiro sairá lavadíssimo.
Como o ministro Gilmar Mendes já antecipou ao senador Suplicy, -- o teor da conversa foi revelada no blog do jornalista Luís Nassif (Nota do Blog: a notícia veio do Blog do E.T.), que “ o diretor da Abin, Paulo Lacerda, não poderá voltar ao comando da instituição devido às irregularidades cometidas por ele e pelo Delegado Protógenes durante a operação Satiagraha”. No STF, Dantas poderá conseguir, pelo menos, um voto favorável, ou seja, o do ministro Gilmar Mendes.
Diante desse fato revelado pelo senador Suplicy, espera-se que o procurador geral da República entre, no momento apropriado, com pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, por antecipar julgamentos.
Convém frisar que, no inquérito policial decorrente dos resultados da Operação Satiagraha, a Abin atuou como órgão auxiliar. Um delegado federal presidiu o inquérito, ou seja, controlou e dividiu tarefas. Apesar de regular o auxílio, é caso de Força Tarefa. Mas o banqueiro Dantas quer tirar do processo a prova desfavorável, que considera ilícita.
Sem prova, cai a acusação. Para usar uma expressão muito empregada no último pedido em favor de Dantas apreciado pelo STF, “por via oblíqua”, o banqueiro, com a ordem de habeas corpus, conseguirá, lavar dinheiro, que suspeita-se seja sujo.
http://www.projetobr.com.br/web/blog/5 postado em 13/11/08 13:01
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