Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias".
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade.
No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.
O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu.
Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.
Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.
É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.
A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.
A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.
Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.
Texto da desembargadora Maria Berenice Dias, elaborado em 07.2006. No blog Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8690
Leiam também o texto Síndrome de alienação parental, texto de Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca
Resumo
Objetivo: destacar a importância da síndrome de alienação parental sob o enfoque da Ciência Jurídica.
Aspectos abordados:
1. conceito;
2. causas determinantes do processo de alienação;
3. graus e extensão da alienação;
4. meios para obter a alienação parental;
5. elementos de identificação da alienação parental;
6. conseqüências da alienação parental;
7. a repressão judicial à alienação parental;
8. o papel do advogado diante da alienação parental.
Conclusões: identificar a alienação parental e evitar que esse maléfico processoafete a criança e se converta em síndrome são tarefas que se impõem ao Poder Judiciário. O advogado que milita na área do direito de família deve priorizar a defesa do menor, mesmo quando procurado pelo genitor alienante para a defesa de seus direitos, inclusive com a recusa ao patrocínio da causa do progenitor alienante.
Descritores: Maus tratos infantis. Leis. Ética. Criança.
Este texto está em
http://www.pediatriasaopaulo.usp.br/upload/pdf/1174.pdf
Olá,
Parabéns por estarem divulgando um assunto importante e ao mesmo tempo grave. A Alienação Parental é uma violência silenciosa que acomete nossos filhos e que deve ser vigorasamente combatida.
Convido aqueles que se interessarem em saber mais sobre o assunto a visitarem o site www.alienacaoparental.com.br.
Vejam as recentes reportagens da Revista IstoÉ e Visão Jurídica sobre SAP. No site tem links para os artigos.
Abs.
Fazia seis anos que Karla, de oito, não via o pai. Nem mesmo por foto. Sua irmã mais nova, Daniela, nem sequer o conhecia. Quando seus pais se separaram, ela ainda estava na barriga de sua mãe. Aquela noite de 1978, portanto, era muito especial para as duas irmãs. Sócrates havia deixado o Rio de Janeiro, onde morava, e desembarcado em São Luís do Maranhão, onde elas viviam com a mãe, para tentar uma reaproximação. “Minha mãe disse que nosso pai iria nos pegar para jantar”, conta Karla Mendes, hoje com 38 anos. As garotas, animadas e ansiosas, tomaram banho, se perfumaram e vestiram suas melhores roupas. “Acontece que meu pai nunca chegou, ficamos lá, horas e horas, até meia-noite”, diz. Enquanto as meninas tentavam superar a decepção, a mãe repetia sem parar: “Tá vendo? O pai de vocês não presta! Ele não dá a mínima!”
Naquele dia, Karla viveu sua primeira grande frustração. Mas o maior baque aconteceu 11 anos depois, quando recebeu uma ligação inesperada do pai, que até então estava sumido. Karla começou a entender que sua mãe havia armado contra todos naquela noite – e em outras incontáveis vezes. Ela descobriu que o pai esteve mesmo em São Luís. Para ele, minha mãe prometeu que iríamos à praia em sua companhia, mas sumiu com a gente quando ele passou para nos pegar. Para nós, inventou o jantar”, conta Karla. De tão desorientada com a descoberta, trancou a faculdade por um ano para digerir a história. “O mais difícil foi descobrir que meu pai não era um monstro”, diz Karla, que há 20 anos tem uma relação próxima com o pai, mas não fala com a mãe desde que descobriu que ela manipula da mesma forma seus dois outros filhos de outro casamento.
A história de Karla e sua família é tão triste quanto antiga e corriqueira. Pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre existiram. A diferença é que, agora, há um termo que dá nome a essa prática: alienação parental. Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Gardner, a expressão é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria e, há quatro anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes começam a usar o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas. “Se comprovada a alienação, através de documentos ou testemunhos, quem trama para afastar pai de filho está sujeito a sanções, como multa e perda de guarda”, diz a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann. São as mesmas penalidades previstas no projeto de lei 4.053/2008 que tramita na Câmara e pune mães, pais e demais familiares alienadores – também sujeitos a processo criminal por abuso psicológico.
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EFEITO BUMERANGUE
Após mais de dez anos ouvindo mentiras, Anderson, 22 anos, e Bruno (de boné) 16, se voltaram contra a mãe e ganharam na Justiça o direito de viver com o pai, Nilton Lima. Para afastar os filhos do pai, a mãe dos rapazes chegou a fazer o mais velho acreditar que apanhava dele quando era pequeno |
A alienação parental consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. “É a maneira mais rápida e eficiente de afastar a criança do ex-cônjugue”, diz a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas no assunto. “Afinal, que juiz vai correr o risco de, na dúvida, não interromper o contato da criança com o acusado?” Segundo ela, nesses casos, testes psicológicos mostram que não houve crime em 30% das vezes. A investigação é complexa e o processo lento por isso a criança permanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vínculos sejam quebrados. “Quando há falsa acusação de abuso, a criança sofre tanto quanto se tivesse sofrido a violência de fato”, afirma a psicóloga Andreia Calçada, autora de livros sobre o tema.
O que motiva alguém a jogar baixo com o próprio filho? Na maioria dos casos, a pessoa não se conforma com o fim do casamento ou não aceita que o ex-cônjuge tenha outro parceiro. No Brasil, 90% dos filhos ficam com a mãe quando o casal se separa. Por isso, a prática é muito mais comum entre as mulheres. “Há diversos níveis de alienação, mas no afã de irritar o ex-marido, as mães não têm noção do mal que fazem aos filhos”, diz Andreia.
Famílias dilaceradas
Pai ou mãe que joga baixo para afastar o filho do ex-cônjuge pode perder a guarda da criança por "alienação parental"
Claudia Jordão
“O guardião altera a percepção da criança porque ela sente que o pai gosta dela, mas a mãe só o critica, e isso pode desencadear crises de angústia, ansiedade e depressão.” Além disso, a criança cresce em uma bolha de mentiras, o que pode provocar desvios de caráter e conduta.
Crianças de até seis anos são mais suscetíveis a uma modalidade de alienação chamada “implantação de falsas memórias”. É quando o pai ou a mãe a manipula a ponto de acreditar que vivenciou algo que nunca ocorreu de fato. Os dois filhos do consultor empresarial Nilton Lima, 45 anos, foram estimulados pela mãe e pela avó materna a acreditar que haviam apanhado do pai na infância. Nilton e a mãe dos rapazes se separaram após dez anos de casamento. “Certo dia, meu filho mais velho me disse que eu já havia batido nele”, diz Nilton, pai de Anderson, 22 anos, e Bruno, 16. “Fiquei chocado”, diz. Com o tempo, os filhos perceberam a manipulação e ficaram contra a mãe. Esse “efeito bumerangue” é comum quando as crianças crescem e começam a entender o que ocorre ao redor delas. “Nesses casos, os filhos se viram contra quem fez a cabeça de les”, diz a advogada Sandra Vilela. Há quatro anos, depois de quase uma década de briga na Justiça, Nilton conseguiu a inversão de guarda dos filhos. Para isso, foi fundamental o desejo deles de ficar com o pai.
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ANOS DE SEPARAÇÃO
Karla e Daniela Mendes cresceram acreditando que o pai era um monstro. Hoje têm uma boa relação |
Mas nem sempre uma decisão judicial favorável é suficiente para remendar laços partidos. Pai de uma adolescente de 15 anos e um garoto de dez, o publicitário Paulo Martins, 45, se separou há cinco anos. E, desde então, luta para ficar mais tempo com os filhos, que, sob influência da mãe, já chegaram a ignorar suas ligações, recusar seus convites e mudam de comportamento quando estão na presença dos dois. “Sempre que vou deixar o meu filho em casa, ele muda comigo, percebo que ele não quer que eu o abrace para que a mãe não veja”, conta Martins.
Em 2005, ele entrou com uma ação de regulamentação de visitas, na tentativa de ampliar o tempo de convívio com os filhos. A decisão, favorável a ele, saiu recentemente. Mas a filha mais velha de Martins ainda se recusa a vê-lo. Em julho, Martins resolveu presenteá-la com uma festa de 15 anos, o que deixou a adolescente superanimada. Tudo quase pronto, a bomba: “A mãe dela disse que só iria se a minha mulher não fosse”, conta ele. “Minha filha pediu para eu não levála, mas não quis ceder.” A adolescente preferiu abrir mão da festa e desde então não fala com o pai. Quando um casamento chega ao fim, o ex-casal precisa ter claro que a separação é entre eles. Separar a criança do pai ou da mãe é puni-la por algo que ela não tem culpa. “Não existe filho triste de pais separados, existe filho triste de pais que brigam”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.
Fonte: Revista Istoé
http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2038/artigo117195-1.htm