segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

A súmula Dantas: o faz-de-conta no país da impunidade

A impunidade está consagrada, de hoje em diante só vai para a cadeia quem não tiver advogado competente, pois, caso esta decisão do Supremo não seja revista , os criminosos estarão livres da cadeia e poderão morrer de velhice aos 120 anos sem que a sentença definitiva de quarto grau seja proferida.

Assassinos confessos e provado como Pimenta Neves continuarão impunes

Trancrevo abaixo alguns textos da imprensa nacional a respeito do assunto.

A súmula Dantas e os promotores, do blog do Luis Nassif

Por Gersier: Transcrevo a nota de repudio de um promotor

Titulo da notícia: Juízes e promotores protestam contra decisão do Supremo de libertar presos que ainda têm recursos em julgamento

Cidade: Montes Claros/MG

Comentário: Como promotor de Justiça em Montes Claros e, sobretudo, como cidadão brasileiro indignado com referida decisão do STF - segundo o qual a Constituição exigiria, em regra, aguardar a condenação da

QUARTA instância para se prender alguém - envio a este portal eletrônico, logo abaixo, cópia de artigo de minha autoria, publicado no Jornal de Notícias deste domingo (08/02/09), solicitando divulgação neste espaço eletrônico a fim de que a sociedade seja alertada sobre a barbárie que irá se abater sobre este país caso esta decisão do STF não seja revista. Presunção de inocência e certeza da impunidade O Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, decidiu recentemente que acusado condenado pela segunda instância só deve ser recolhido à prisão depois de sua condenação ter sido confirmada pela terceira (STJ) e pela quarta (STF) instâncias. Referida decisão não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados do país, pois não possui força vinculante. Porém, na prática, significa que, se o condenado pela segunda instância não conseguir ali mesmo permanecer em liberdade, basta ter fôlego - e dinheiro - suficientes para, ao recorrer, também impetrar habeas corpus até o STF e assim garantir o seu mais “novo” direito de permanecer solto por pelo menos uns dez anos depois do crime.
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/02/09/a-sumula-dantas-e-os-promotores/


Discórdia, do Última Instância

Para o ministro Joaquim Barbosa, não se deve fazer “letra morta” das decisões das instâncias ordinárias, sob o risco de que todas as ações penais tenham que ser julgadas pela Suprema Corte. “Adotar a tese de que o réu possa recorrer em liberdade causará um estado de impunidade e aumentará a sobrecarga do Judiciário e do Supremo”, disse o ministro.

Ele ainda afirmou que a decisão do Supremo servirá especialmente para aqueles que dispõem de defensores que tenham como único objetivo utilizar o maior número de recursos possíveis, levando casos à prescrição sem que se tenha condenação final.

Ellen Gracie afirmou na sessão desta quinta que a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderia fazer com que ninguém fosse preso no Brasil.

Os ministros lembraram que existem criminosos confessos condenados em primeira e segunda instâncias e que, mesmo assim, não vão para a cadeia.

O relator do processo, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do habeas corpus. Seguiram esse entendimento os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandovski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, presidente da Corte.

Carlos Alberto Menezes Direito, que havia pedido vista do processo, entendeu que não existia impedimento para o cumprimento da prisão, sendo seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61818.shtml

Favorece a impunidade, do Globo Online

Juízes e promotores criticam decisão do STF de libertar presos até se esgotarem todas as possibilidades de recurso

Associações de juízes e promotores protestaram nesta sexta contra a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir que réus já condenados continuem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recurso. Para elas, o novo entendimento do STF, firmado na quinta-feira por sete votos a quatro, favorece a impunidade e torna ainda mais difícil que os criminosos paguem por seus atos na cadeia. Mas a mesma decisão foi festejada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a classificou como "coerente com o Estado democrático de Direito". (O que você achou da decisão do STF?

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, afirmou que a mudança na jurisprudência do STF "foi um retrocesso". Ele disse que a decisão abre espaço para uma corrida ao tribunal de réus que, mesmo com a condenação em duas instâncias da Justiça, ainda possam pedir a anulação da pena:

- Ficamos perplexos e lamentamos a decisão, que criou um instrumento a mais para a impunidade. Agora vai ficar praticamente impossível mandar alguém para a prisão.

Para ele, a decisão dará aos advogados mais uma arma para apresentar recursos com a finalidade de adiar o cumprimento de penas. Ele alertou que isso pode levar muitas condenações a prescrever antes que o réu passe um só dia na cadeia:

- Os advogados terão uma arma para protelar até o infinito o cumprimento das penas.

Ajufe: mudança beneficia quem pode pagar advogado
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, disse que o novo entendimento do STF pode beneficiar um só tipo de réu: aquele que pode pagar bons advogados para manter a causa em aberto por tempo indeterminado:

- A grande massa da população carcerária não tem acesso a advogados e continuará presa. Essa decisão vai beneficiar quem pode pagar por uma boa defesa. A Constituição garante a todos o direito à ampla defesa, mas não podemos caminhar para um sistema insano em que nunca se chega a uma condenação definitiva.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que a decisão reafirma o princípio da presunção de inocência, mas exige reformas urgentes para aumentar a celeridade dos julgamentos. "Ela está correta no mérito, pois seria injusto atribuir o ônus da saturação estrutural do Judiciário ao cidadão, impondo-lhe a prévia privação da liberdade", disse Britto
Texto de Bernardo Mello Franco
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/02/06/juizes-promotores-criticam-decisao-do-stf-de-libertar-presos-ate-se-esgotarem-todas-as-possibilidades-de-recurso-754307753.asp



Presunção de impunidade, de Frederico Vasconcelos na Folha de São Paulo

A SOCIEDADE foi surpreendida por uma mudança substancial na jurisprudência: por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal determinou que, para alguém ser preso, o processo tem que percorrer todas as instâncias, até chegar ao STF.
O Supremo tem chamado para si medidas tidas como destinadas a suprir omissões de outros Poderes, como a vergonhosa situação do sistema carcerário. Mas não são os presos por "crimes de bagatela", como furtos de escova de dentes e de chinelos, lembrados pelo ministro Celso de Mello, que entopem os tribunais de recursos. Tem faltado ao Judiciário disposição para conter a avalanche de recursos protelatórios em benefício de réus que podem contratar bons advogados.
O princípio da presunção de inocência está na Constituição desde 1988, mas a grita pelo respeito ao cidadão ganhou eco quando advogados criticaram, no ano passado, os excessos da Polícia Federal.
Vieram, então, a "Súmula das Algemas" e outras medidas que motivaram resistências da corporação policial, do Ministério Público Federal e de juízes do primeiro grau. O que surpreendeu no julgamento da última quinta-feira foi o alerta de ministros do próprio STF, talvez preocupados com os efeitos do passo dado pela Corte. Joaquim Barbosa advertiu para a criação de um sistema penal de "faz-de-conta", em que o processo jamais chegará ao fim. Foram também votos vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
Em 2005, a ex-presidente do STF já afirmara que "em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema". Estudo do MPF, que analisou a execução da pena em Portugal, Espanha, França, Inglaterra, EUA e Alemanha, confirma o que disse a ministra.
Brasília parece ter ficado mais distante do país real. A sociedade aplaudiu quando a Justiça Federal condenou responsáveis pela monumental lavagem de dinheiro no caso Banestado. E quando o inquérito do mensalão resultou em ação penal contra parlamentares da base de apoio do governo Lula.
É preocupante a reação dos juízes desses dois casos. "É um retrocesso. A sensação de impunidade vai aumentar", diz o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa (mensalão). "Estou me questionando, como juiz criminal, se vale a pena dar impulso a ações penais em relação a crimes de colarinho branco, já que, de antemão, sei que estão fadadas ao fracasso", diz Sergio Fernando Moro (Banestado).
Embora a decisão do STF seja "juridicamente sustentável" (segundo Costa) e "juridicamente razoável" (segundo Moro), a bandidagem de alto calibre -e seus defensores- devem estar exultantes.

Texto de Frederico Vasconcelos na Folha de São Paulo de 10/02/2009


Processo eterno, da Folha de São Paulo

A CONSTITUIÇÃO não deixa margem a dúvida quando determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Deduz-se facilmente desse enunciado que a execução da pena só poderá ser iniciada uma vez esgotados todos os recursos no Judiciário.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que efetivou o nexo entre aquela garantia constitucional e este corolário, no entanto, despertou muita controvérsia. Ao impedir a chamada execução provisória -a prisão, para fins de cumprimento de pena, de pessoas condenadas em segunda instância-, a corte inverteu o entendimento que prevalecia em tribunais inferiores.
A reviravolta produzida pelo STF é inquestionável no mérito, pois invoca e reforça um patrimônio inalienável das democracias modernas, a presunção de inocência. Mas o julgamento projeta repercussão preocupante, para não dizer danosa, considerada a realidade da administração da Justiça no Brasil.
O problema não está na propalada ameaça de soltura em massa de criminosos perigosos. O precedente do Supremo afeta apenas os réus que já estavam qualificados para responder processo em liberdade. Acusados que representem perigo para a sociedade, que já tenham antecedentes criminais ou que possam fugir continuam sujeitos à prisão preventiva até o fim do juízo.
O risco da medida do STF é reforçar o estigma censitário da distribuição da Justiça no Brasil. Réus em condições de pagar bons advogados ganham margem para protelar os trâmites e, assim, adiar -muitas vezes evitar- o cumprimento da pena.
Decerto abrir mão de princípios não é o melhor caminho para sanar essa falha. A saída é pôr abaixo o sortimento monumental de recursos estéreis, que só fazem retardar os trâmites processuais no país e promover, desse modo, a impunidade.
Editorial da Folha de São Paulo de 11/02/09

STF agora solta réus de casos de estupro, roubo e estelionato
STF dá liberdade a cinco presos condenados por crimes graves

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira -  Foto: Gustavo Miranda - O Globo

STF agora solta réus de casos de estupro, roubo e estelionato. Decisão mantém condenados em liberdade até que o último recurso seja julgado.

BRASÍLIA - Cinco presos condenados por crimes graves, que ainda têm o direito de recorrer da sentença, foram beneficiados com a liberdade, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Os julgamentos foram realizados de forma breve, com base em uma decisão da semana passada na qual os ministros sacramentaram o direito de liberdade de um réu até que o caso tramite em julgado - ou seja, até que não haja mais possibilidade de apresentar recurso judicial à pena. As decisões foram tomadas por oito votos a dois. (Esta decisão do STF abre precedente para casal Nardoni ser tratado como inocente)

Assim como na semana passada, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa discordaram da tese, por entender que, em alguns casos de crimes graves, o réu não merece recorrer em liberdade. Na ocasião, Barbosa criticou a tese que prevaleceu no plenário por, segundo ele, reforçar a idéia de que no Brasil há "um sistema penal de faz de conta".

Na sessão desta quinta-feira, foram beneficiados um homem condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro no Rio de Janeiro, um estelionatário condenado a quatro anos e meio por ter praticado o crime de forma continuada; um ladrão que cumpria pena de sete anos e meio por roubo qualificado; e dois réus sentenciados por apropriação de bens e rendas públicas (um cumpria pena de quatro anos de prisão e o outro, de três). (Pedidos de vista retardam julgamentos no STF e permitem que os réus nunca sejam julgados)

Quatro já estavam soltos beneficiados por liminares

Com exceção do condenado por roubo qualificado, os outros já tinham sido soltos por liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O réu que ainda estava preso teve um pedido de liminar recusado pela relatora, ministra Carmen Lúcia. Ela é contrária à libertação de presos só porque eles podem recorrer da decisão. No entanto, como a maioria dos ministros defendeu a tese, mudou de posição, nesta quinta, "em nome da coesão do tribunal" - embora tenha apresentado uma ressalva com sua opinião. O ministro Menezes Direito, que também tinha votado contra o benefício semana passada, fez a mesma ponderação de Carmem Lúcia nesta quinta e votou a favor.

Segundo Lewandowski, relator de quatro habeas corpus, um preso que ainda está recorrendo judicialmente não pode ser beneficiado com a progressão do regime - como, por exemplo, trocar o regime fechado pelo semiaberto, ou pleitear o direito de estudar ou de trabalhar enquanto estiver cumprindo a pena. Ele citou o exemplo do preso condenado por estelionato. A sentença determinava o regime semiaberto, mas como ele ainda estava recorrendo, era obrigado a cumprir a pena em regime fechado, sem direito a nenhum benefício.

- É uma flagrante ilegalidade. Se ele ficasse preso processualmente, não teria direito a nenhum benefício prisional. Numa prisão processual, ele ficaria preso em regime fechado até o cumprimento de sua pena - disse Lewandowski.

- É uma pena exacerbada - concordou Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio Mello lembrou que o STF já reconhece o direito de presos nessa situação. Esse direito, entretanto, não é automático: o interessado teria de pedir a progressão do regime ao tribunal e esperar o julgamento.

No STJ, ministros mantiveram réu preso

Na sessão desta quinta, os ministros não transformaram em súmula vinculante o entendimento sobre presos que ainda podem recorrer da sentença. Se tivessem aprovado a súmula, ações semelhantes que chegassem ao tribunal não precisariam ser examinadas caso a caso; o direito já seria garantido e aprovado automaticamente. Os ministros concordaram em julgar individualmente casos como esses, sempre a favor da libertação, sem a necessidade de levar ao plenário para o conhecimento dos demais ministros. Apenas Marco Aurélio discordou:

- Continuo acreditando que cada qual deve formar convicção. Nós não devemos colocar o julgador numa camisa-de-força, compelindo-o a decidir em determinado sentido. Continuarei decidindo conforme minha ciência e consciência.

Gutemberg Xavier Alves, condenado por tentativa de estupro, teve o habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2007. No despacho, o relator, ministro Felix Fischer, escreveu que uma condenação confirmada por tribunal de segunda instância - no caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - só é passível de recurso extraordinário, "razão pela qual se afigura legítima a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da respectiva condenação".

A ministra Laurita Vaz, do STJ, é outra opositora da tese do STF. Ao negar habeas corpus a Orides Zanardi, condenado por apropriar-se de bens e rendas públicas, escreveu: "Este STJ firmou entendimento de que a execução provisória do julgado constitui mero efeito da condenação, não se cogitando de qualquer violação ao princípio do estado presumido de inocência". 

Reportagem de Carolina Brígido, publicada em 12/02/2009 às 23h41m pelo Globo Online

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/02/12/stf-da-liberdade-cinco-presos-condenados-por-crimes-graves-754387700.asp

Justiça tarda e falha

Do noticiário da última sexta-feira: "O inquérito contra (Valdir) Raupp chegou ao STF em julho de 2003. O julgamento em plenário da denúncia apresentada pelo Ministério Público começou em abril de 2007, quando seis ministros concordaram com a abertura da ação penal. Gilmar Mendes pediu vista e só devolveu o caso ontem (2009), após quase dois anos com o processo em suas mãos. Quando finalmente devolveu, foi a vez de (Carlos Alberto) Direito pedir vista". A reportagem é assinada por Carolina Brígido, de "O Globo".
Como governador de Rondônia, Raupp assinou um convênio com o Banco Mundial (Bird) para o repasse de R$ 21,7 milhões para o Estado. O dinheiro foi usado para saldar dívidas diversas. A reportagem mereceu manchete na primeira página do jornal carioca: "STF agora solta réus de casos de estupro, roubo e estelionato. Decisão mantém condenados em liberdade até que o último recurso seja julgado".
São numerosos (e escabrosos) os réus condenados em diversas instâncias e que esperam em liberdade a decisão do Supremo. Há processos em que, apesar das evidências, os acusados não confessam o crime, o que minimamente pode dar origem a uma dúvida que sempre beneficia o réu. Seria o caso do casal Nardoni, que está preso, mas poderá ser libertado até que os recursos apresentados sejam julgados em instância superior.
Mas há exemplos em que há réus confessos, como o do jornalista que matou pelas costas a namorada que lhe deu o fora. Foi condenado a muitos anos, mas continua em liberdade, esperando atingir a idade em que a pena poderá ser prescrita ou reduzida a quase nada.
Os habeas corpus sucessivos concedidos pelo atual presidente do STF também estarreceram a sociedade.    Texto de Carlos Heitor Cony na Folha de São Paulo de 15/02/2008


O STF e a presunção da inocência 

A MAIS recente orientação do Supremo Tribunal Federal promete causar grandes repercussões no quadro da segurança pública brasileira. O fato de que presos do regime fechado, condenados por roubo, estupro e estelionato, entre outros, podem aguardar em liberdade a exaustão dos recursos processuais, com base nos princípios constitucionais da presunção da inocência e da ampla defesa, poderá desencadear a maior onda de habeas corpus da história jurídica brasileira, beneficiando metade da população carcerária no Brasil, de cerca de 500 mil pessoas.
Como o tema é polêmico, a partir dessa orientação surgiram diversas correntes filosóficas para discutir a questão e dividir opiniões. Inobstante esse princípio ser considerado a maior garantia para os cidadãos em um Estado democrático de Direito, o que não se discute, uma corrente considera a orientação um incentivo à criminalidade ao gerar sensação de impunidade, contribuir para o enfraquecimento das autoridades judiciária e policial, dificultar as ações de combate ao crime e, além disso, aumentar consideravelmente a carga de trabalho do Judiciário.
Outra corrente acredita que serão beneficiados apenas réus condenados por crimes de colarinho branco e integrantes do crime organizado, pois, com a profusão de recursos disponíveis e a quantidade de processos a serem julgados, alguns desses crimes decerto prescreverão, deixando impunes seus autores. Em suma, "bandido rico não vai para a cadeia". Há ainda os que consideram a decisão um equivoco do STF pois o mérito do fato imputado ao acusado é decidido na primeira e na segunda instâncias do Judiciário. Já as decisões do Supremo, em recurso extraordinário, não analisam mérito, mas apenas se houve vício procedimental que possa anular o processo por contrariar dispositivo constitucional.
Nessa mesma linha, existem outros exemplos de decisão. Uma dessas foi a promulgação da lei que modifica dispositivos da Lei de Crimes Hediondos, sob o argumento de que deveria ser dada nova esperança aos réus que nela são enquadrados e julgados, no sentido de proporcionar "maior oportunidade para sua ressocialização". O resultado foi que as penas para crimes hediondos, como homicídio praticado por grupos de extermínio, latrocínio, extorsão mediante sequestro e morte, estupro e corrupção, entre outros, podem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, permitindo também a progressão de regime -o que era vedado anteriormente.
Outra decisão foi a edição da súmula vinculante nº 11, a qual determina que seja justificado por escrito, pela autoridade policial, o uso de algemas, sob pena de responsabilidades disciplinar, civil e penal e nulidade da prisão ou até do ato processual. Essas querelas jurídicas até poderiam ter um impacto positivo caso não existissem 550 mil mandados de prisão a serem cumpridos, 1,5 milhão de foragidos da Justiça, caos no sistema penitenciário -o que torna impossível o processo de ressocialização-, defasagem material e em efetivos policiais e sobrecarga no sistema judiciário. Não se pode ignorar que a sociedade vem sofrendo consequências diretas desse quadro. Isso é demonstrado por recentes pesquisas de opinião que apontam que 89% dos brasileiros acreditam que a segurança é hoje o principal problema do país e que 81,5% dos entrevistados defendem a maioridade penal aos 16 anos, entre outras questões.
O principio da presunção de inocência é uma garantia que deve ser respeitada, pois é legítimo e necessário. Todavia, seu embasamento deve ser precedido de uma avaliação de maior profundidade, como a análise do contexto social. É nesse contexto que a decisão do STF, a exemplo de outras do gênero, não atende aos anseios da sociedade brasileira e poderá contribuir para uma maior sensação de insegurança nas comunidades.
De que adianta o Brasil ser considerado pioneiro na defesa dos direitos de criminosos -na vanguarda dos países onde "não existe tamanha proteção aos réus", afirmação feita como alerta por um dos ministros do STF, se convivemos com índices alarmantes de violência e criminalidade?

Texto de ANDRÉ LUÍS WOLOSZYN, 44, analista de inteligência estratégica pela Escola Superior de Guerra, é especialista em ciências penais, criminologia e terrorismo (EUA), na Folha de São Paulo de 07/03/09.

Um comentário:

  1. Olá amigo como sempre visito sua página. O qu tem acontecido é que os comentários que deixo não ando obtendo retorno. Gostaria de velo fazendo parte dos comentaristas do meu blog.


    Confesso que sinto falta de seus comentários como antes fazia. Passe lá e deem uma olhada. Sua avaliação é muito importante.


    Um abraço do amigo.

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