sábado, 8 de agosto de 2009

Lei aumenta pena para crimes sexuais

Pedofilia passa a ter pena maior

Lula sanciona lei que prevê até 12 anos de prisão em caso de estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que aumenta a pena para crimes de pedofilia, de estupro seguido de morte e de assédio sexual de menores. Determina ainda que qualquer crime sexual que resulte em gravidez terá aumento de 50% na pena. Caso o criminoso transmita doença sexual para vítima, a pena terá acréscimo que vai variar de um sexto à metade do tempo. Pela nova legislação passa também a ser considerada crime a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos e deficientes, o que antes era considerado apenas atentado violento ao pudor.

De acordo com o texto, o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos passará a ter uma pena de 8 a 12 anos de reclusão. Hoje, a pena vai de seis a dez anos. No caso do estupro seguido de morte, a pena máxima que hoje é de 25 anos passa para até 30 anos de prisão. Se ocorrer violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena aumentará de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 6 anos. Se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, será aplicada também multa.

Para o crime de assédio sexual de menores de 18 anos, a pena que hoje é de 1 a 2 anos de reclusão será aumentada para um mínimo de 1 ano e 4 meses a 2 anos e 8 meses. Em caso de corrupção de menores, a pena será ampliada de 1 a 4 anos, para 2 a 5 anos de reclusão. O mesmo projeto classifica agora como crime o estupro de vulnerável, que são os menores de 14 anos e os deficientes, assim como qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos e outros vulneráveis, estabelecendo uma pena de 8 a 15 anos para quem praticá-los.

TRÁFICO

O tráfico de pessoas terá uma pena de reclusão de 2 a 6 anos, para casos no Brasil, e de 3 a 8 anos, se for internacional. A pena é aumentada da metade, nos dois casos, se a vítima for menor de 18 anos ou se por enfermidade ou doença mental não tiver discernimento para o ato.

Reportagem de Tânia Monteiro em Metrópole de O Estado de São Paulo de 08/08/09
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090808/not_imp415489,0.php

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