domingo, 7 de outubro de 2007

A nova Lei das Licitações

De um leitor que pede para não ser identificado

Prezado Nassif,

O Senador Aloizio Mercadante é presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde está sendo examinado o PLC 32/2007, que altera a Lei 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos em todo o país.

O relator do projeto é o Senador Eduardo Suplicy, que, em seu parecer, fez várias alterações na Lei que constituem um avanço. O projeto já foi votado na Câmara dos Deputados, que levou 3 meses para examiná-lo. No Senado, o projeto já está faz 5 meses, tendo sido votado em 2 comissões em apenas 2 meses. Está na CAE faz 3 meses, mas não por culpa do relator, que apresentou seu parecer em 21/08.
O Senador Mercadante já concedeu diversos pedidos de vista do projeto e marcou várias audiências públicas que, na prática, impediram a votação do projeto. O parecer do Senador Suplicy não contém as modificações que o Senador Mercadante está defendendo, que são as mesmas dos grandes empreiteiros. Sobre os argumentos dos grandes empreiteiros, basta conferir o artigo de Paulo Safady na Folha de São Paulo:

O Senador Suplicy está ampliando o uso do pregão para as licitações de obras. O pregão é uma modalidade de licitação que tem demonstrado ser bem mais econômica para a Administração (redução de 20% no valor dos contratos), além de reduzir o tempo para a contratação (em torno de 50%).

Ele é assim porque nele não são examinados os documentos de habilitação de todos os licitantes, apenas os daquele que apresentou a melhor proposta. Com isso, evita-se a guerra de liminares, meio utilizado pelos cartéis de empreiteiras para excluir das licitações quem não faz parte do clube.

As obras públicas neste país são contratadas freqüentemente com preços superfaturados, porque as grandes empreiteiras se organizam em cartéis para dividir o mercado de obras. Elas combinam os preços de suas propostas antes da licitação, para que cada uma ganhe determinadas licitações e por preços mais altos que os de mercado. Outra vantagem do pregão é a fase de lances decrescentes, que fazem os preços dos contratos reduzir em quase 20%.

Outro ponto importante do projeto é que ele permite a inversão de fases em outros casos além do pregão, como por exemplo nas concorrências. A inversão de fases já ocorre no pregão. Nele, primeiro há a disputa quanto ao preço e só depois são examinados os documentos de habilitação. Como as propostas já estão ordenadas pelo valor, basta analisar os documentos de quem ofereceu a melhor proposta. Se ele não preencher os requisitos de habilitação, são examinados os documentos do segundo colocado e assim por diante.

Os grandes empresários da construção civil são contra a inversão de fases. O Senador Mercadante também. O Tribunal de Contas da União é a favor de todas as mudanças feitas pelo Senador Suplicy: pregão para obras, inversão de fases e outras. Sobre isso, basta ler o que disse o representante do TCU na audiência pública na CAE que foi feita no dia 07/08.

O Senador Mercadante é contra tudo isso e apóia iniciativas de outros senadores para quebra a espinha dorsal do projeto. Já fez várias reuniões com os empreiteiros, algumas anunciadas e outras que não foram oficiais. Uma foi convocada na reunião da CAE de 10/07 e de 11/09

Comentário do Luis Nassif

Não sei efetivamente sobre a posição do senador Mercadante. Mas a discussão é relevante e está aberta às contribuições dos senhores.

Copiado do blog do Luis Nassif
http://www.projetobr.com.br/blog/5.html

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